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materia nº 9/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-08-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar número 02/2005, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Caculé vinculados à Administração Direta, ampliando o direito à licença maternidade para 180 dias.
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Ofício Gab. N° 141/2011 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Caculé, 28 de julho de 2011 
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Com o presente projeto de lei, ampliando a licença-maternidade, dos 120 
dias já assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 
municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para 
180 dias, ou seja, para seis meses, o Município de Caculé se integra ao rol 
dos mais de 150 municípios brasileiros, em 22 Estados da Federação, que já 
aprovaram igual benefício para suas servidoras. 
Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o Município não é 
obrigado a conceder licença-maternidade de seis meses, uma vez que a 
prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias, prevista na Lei 
Federal número, 11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública 
direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício. Esse é o 
entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com 
efeito, o artigo 2° da Lei n. 11.770/08 dispõe que a administração pública é 
autorizada a instituir o programa. 
É, porém, a nosso ver, nos tempos atuais, em que a mulher é partícipe 
cada vez maior do mercado de trabalho, uma medida que não apenas se 
justifica, mas que até se impõe, pela evidente necessidade de que a mãe 
disponha de mais tempo para cuidar de seu filho recém-nascido, 
principalmente no que se refere ao aleitamento materno. Demais disso, se 
encontra em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei, já aprovado 
pelo Senado Federal, que estende o benefício a todas as empregadas e 
servidoras, nos setores privado e público, em todos os níveis. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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Contamos, portanto, com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências, 
para que, tão rapidamente quanto possível, seja apreciado e aprovado o 
presente projeto de lei, ora encaminhado. 
Com meus protestos de elevada estima e consideração, 
Atenciosamente. 
José Lucian7ì~5antos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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Cacülé GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/2011 
Altera dispositivos da Lei Complementar 
número 02/2005, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do 
Quadro Geral de Pessoal do Município de 
Caculé vinculados à Administração 
Direta, ampliando o direito à licença￾maternidade para 180 dias. 
José Luciano Santos Ribeiro, Prefeito do Município de Caculé, Estado do 
Bahia, no pleno exercício de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. O caput do artigo 118 e o caput do artigo 120 da Lei Complementar 
municipal número 02/2005, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos 
do Quadro Geral de Pessoal do Município de Caculé, vinculados à 
Administração Direta, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 118 - A servidora gestante terá direito a 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos de licença, a partir do 8° (oitavo) mês de gestação. c 
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GOVERNO MUNICIPAL 
"Art. 120 - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com 
até 15 (quinze) dias de idade terá direito a licença remunerada de 180 
(cento e oitenta) dias." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2011. 
José Luciano~antos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CN PJ: 05.269.101/0001-86 
PARECER N°14/2011 
A Comissão de Justiça e Redação, cumprido determinação Regimental vem apreciar o 
Projeto de Lei Complementar n°09/2011 que altera o dispositivo da Lei Complementar 
n° 02/2005 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do quadro geral de pessoal 
do Município de Caculé vinculados à Administração Direta, ampliando o direito à 
maternidade para 180 dias 
Podemos constatar que o Projeto de Lei acima mencionado tem o objetivo de dar 
segurança e apoio condicional ao seu filho (a) nos primeiros meses de vida, não há 
duvidas ao mérito neste sentido. "sabemos que uma criança que é amamentada no 
seio materno desde o seu nascimento e por um período prolongado tem um 
desenvolvimento melhor, tanto fisicamente como psicologicamente, evitando inclusive 
diversas doenças." O projeto deve ser louvado, ainda, pelo fato de estender o 
benefício aos pais adotivos, período concedido para que mãe e filho(a) possam 
estreitar seus laços afetivos . 
Sendo assim, somos pelo Favorável a aprovação do Referido Projeto. 
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação, 08 de agosto de 2011. 
Sônia do Carmo Neves Santana 
Presidente 
Manoel Inácio Teixeira Filho 
Secretario 
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Osvaldo José dos Santos 
Relator 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Télefax: (77) 3455-2588 

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