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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaAltera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 279 de 30 de março de 2010 e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
Projeto de Lei n° 02/2011 
Altera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei 
n° 279 de 30 de março de 2010 e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, 
aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- O parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 279 passa a ter a seguinte 
redação: O Controlador Geral, cargo de vaga única, deve ter formação em nível médio 
e receberá uma remuneração mensal de R$ 1.600,00 (Um Mil e seiscentos Reais). 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de março de 2011, revogadas as disposições em contrario. 
Câmara Municipal de Caculé, 02 de março de 2011. 
Vi ~--Presidente 
1° Secre~io 
2° Secretário 
Praça Deocides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Télefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
JUSTIFICATIVA 
Cumpre destacar, inicialmente, que o presente projeto decorre de 
iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 55, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município. 
Notamos que o valor fixado de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para 
o cargo de Controle Interno em 20 de abril de 2009, não sofreu alterações no decorrer 
dos anos. 
E tendo por base o salário superior de Controladores Internos de Municípios 
circunvizinhos cuja realidade se adapta ao do Município de Caculé, concluímos que o 
salário do controle interno Municipal esta defasado, por isso a importância da 
reformulação, tendo em vista a grande importância deste sistema que contribuíra para 
a prevenção de possíveis falhas na administração publica. 
7,
Caculé, 02 de março de 2011. 
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7
residen e 
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Gice-Presidente ~ 
2° Secretário 
Praça Deoclides Cardoso, no 580,Só Cristovão, Caculé - BA - CEP; 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 

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