| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | Altera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 279 de 30 de março de 2010 e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 Projeto de Lei n° 02/2011 Altera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 279 de 30 de março de 2010 e da outras providências. A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 279 passa a ter a seguinte redação: O Controlador Geral, cargo de vaga única, deve ter formação em nível médio e receberá uma remuneração mensal de R$ 1.600,00 (Um Mil e seiscentos Reais). Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2011, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Caculé, 02 de março de 2011. Vi ~--Presidente 1° Secre~io 2° Secretário Praça Deocides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Télefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 JUSTIFICATIVA Cumpre destacar, inicialmente, que o presente projeto decorre de iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município. Notamos que o valor fixado de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para o cargo de Controle Interno em 20 de abril de 2009, não sofreu alterações no decorrer dos anos. E tendo por base o salário superior de Controladores Internos de Municípios circunvizinhos cuja realidade se adapta ao do Município de Caculé, concluímos que o salário do controle interno Municipal esta defasado, por isso a importância da reformulação, tendo em vista a grande importância deste sistema que contribuíra para a prevenção de possíveis falhas na administração publica. 7, Caculé, 02 de março de 2011. ~ 7 residen e c~~~ ~ ~~~✓~~ Gice-Presidente ~ 2° Secretário Praça Deoclides Cardoso, no 580,Só Cristovão, Caculé - BA - CEP; 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588