| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | Inclui o § 3°• no artigo 5°., da Lei municipal número 254/2009, que institui o Programa Municipal de Apoio à Coleta Seletiva de Lixo e o Certificado de Incentivo Fiscal de Colaboração Ambiental, proporcionando abatimento percentual na taxa devida pela expedição do alvará de funcionamento às empresas e estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha de incentivo ao uso desacolas retornáveis. |
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Cacule GOVERNO MUNICIPAL Caculé, 27 de junho de 2011 Ao Exmo. Senhor José Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia I Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Consciente dos danos causados pelo consumo de sacos e sacolas plásticas, em sua maioria descartados de maneira inadequada causando mortes de animais, entupimento de esgotos, poluição e degradação ambiental, venho encaminhar e submeter à apreciação desta augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 06/2011, em anexo, que tem o objetivo de estimular aos consumidores o uso de sacolas retornáveis em substituição às sacolas plásticas, concedendo o desconto de 20% (vinte por cento) na taxa devida pela expedição do alvará de funcionamento às empresas ou estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha de incentivo ao uso de sacolas retornáveis. Vale destacar que, ao aderirem à campanha, os comerciantes deverão sinalizar os seus estabelecimentos com faixas e banners, disponibilizando as sacolas retornáveis para venda e/ou sorteio e brindes aos seus clientes. Considerando que esta é uma iniciativa que não pode ser pontual, isolada, mas que necessita se ampliar, disseminando-se como um processo de conscientização da população, há de se reconhecer também a AndrétcL Cor~trol necessidade de se viabilizar, paulatinamente, alternativas de embalagens Lbna Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAI. biodegradáveis para que sejam acondicionados os produtos que não podem ser transportados em sacolas permeáveis. Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, com a brevidade possível, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente, 1 José Luciano ntos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI NÚMERO 06/2011 O Prefeito Municipal de CACULÉ, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Inclui o § 3°• no artigo 5°., da Lei municipal número 254/2009, que institui o Programa Municipal de Apoio à Coleta Seletiva de Lixo e o Certificado de Incentivo Fiscal de Colaboração Ambiental, proporcionando abatimento percentual na taxa devida pela expedição do alvará de funcionamento às empresas e estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha de incentivo ao uso de sacolas retornáveis. Artigo 1°, - Ao artigo 5°. da Lei municipal número 264/2009 será acrescido o § 3°, com a seguinte redação: Art. 5°. ... §. 3°. Às empresas ou estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha de incentivo ao uso de sacolas retornáveis em substituição ao uso de sacos e sacolas plásticas, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) na taxa devida pela expedição do alvará de funcionamento. Artigo 2°. — Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Caculé, 27de junho de 2011. José Luciano antos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00