| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de personalização de adesivos em todos os veículos oficiais de serviços da administração publica do poder Executivo Municipal. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DH CACULE CNPJ: 05.269.101/0001-86 PROJETO DE LEI N° 03/2022 PeprovIdo E JJ£!D3te9 Daniela@faRodngue8 Con'I oladora lnterna Camara Mumcipal cle Cacule Disp6e sobre a obrigatoriedade de persona]izacao de adesivos em todos os vofcu]os oficiais de servi¢o da administra€ao publica do poder Executivo Municipal. Os Vereadores signatatos, no uso de suas atribuig6es legais conferidas pelo art. 36 da Lei orgfroica Municipal em consonincia com o art. 06 do Regimento Intemo da Camara, apresentam e submetem a apreciapao desta casa a seguinte proposi9ao: Art. 1° Esta Lei disp6e sobre a personalizapao de adesivos em todos os veiculos oficiais de servigos da administrapao publica do poder Executivo Municipal de Cacule-Ba. I- Para os fins desta Lei consideram-se: 11- Personalizar com adesivos toda a frota de veiculos oficiais do poder executivo com a logo marca municipal e de suas secretarias ou departanentos. Ill- Veiculo oficial: Todo aquele dotado de motor prdprio, sendo capaz de se locomover em virtudes da propulsao produzida, como carros, caminhonetes, 6nibus, caminhoes, e que sejam de propriedade, estejam em posse, ou seja, contratados de prestadores de servicos pela administrapao priblica direta do poder Executivo municipal. § 1°- Os adesivos deverao ser fixados em locais que garanta sua total visualizapao, tais como nas laterals e na parte de trds dos CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.101/0001-86 Art. 2°-A presente Lei tern por objetivo inibir o uso de veiculos da frota municipal em atividades que nao sejam relacionadas a servigo do municipio e de seus cidadaos. Art. 3°- 0 veiculo de uso exclusivo do prefeito fica isento desta personalizapao, por se tratar de autoridade representativa do poder Pdblico Municipal. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao revogando-se as disposie5es em contrdrio. Cacule-Ba, 28 dejulho de 2022 Vereadores 'ifa ch ha`,` difeanfa Ribeiro keiralsthqzrfuLran Lha2[ [] |#] tEsri *5pr, CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.101/0001-86 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei Legislativo n° 03/2022 0 presente projeto de Lei que ora submetemos a analise dos nobres pares desta casa, visa estabelecer regras para identificapao e uso dos veiculos oficiais utilizados pelos 6rgaos da administrapfro ptiblica Municipal do Poder Executivo. ® 9in°dbietg£:°an6tivitu: g:: ::tt]efacg:°nsa:irsceTae:dseevTd: :enve££apf::;t::[scoaa9sa;ue: nao sej an vinculadas a administrapao ptiblica. Sao inineras denuncias de uso indevido de veiculos oficiais, para uso de cunho pessoal. Com esta Lei, se aprovada, os veiculos oficiais deverao manter forma visivel, identificapao permanente e nao removivel, que deve conter o poder responsavel, a secretaria ou departanento a ele vinculado e o telefone para denuncias e fiscalizapao daqueles que tiverem conhecimento de quaisquer irregularidades. De acordo com o projeto a identificapfro devera esta fixado em locals que garanta sua total visualizapao, tais como nas portas laterais e na parte de trds dos veiculos. A exceeao e para o uso exclusivo do prefeito que e autoridade do poder ptiblico Municipal. Cacule-Ba, 28 de julho de 2022 rfeo:EL:asdz#R#\ wh ¢JJ7JJj7- Luiz C los pereira I-,11 #ff , S, •ic#))