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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de personalização de adesivos em todos os veículos oficiais de serviços da administração publica do poder Executivo Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL DH CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001-86
PROJETO DE LEI N° 03/2022
PeprovIdo
E JJ£!D3te9
Daniela@faRodngue8
Con'I oladora lnterna
Camara Mumcipal cle Cacule
Disp6e sobre a obrigatoriedade de
persona]izacao de adesivos em todos os
vofcu]os oficiais de servi¢o da
administra€ao publica do poder Executivo
Municipal.
Os Vereadores signatatos, no uso de suas atribuig6es legais conferidas pelo
art. 36 da Lei orgfroica Municipal em consonincia com o art. 06 do Regimento
Intemo da Camara, apresentam e submetem a apreciapao desta casa a seguinte
proposi9ao:
Art. 1° Esta Lei disp6e sobre a personalizapao de adesivos em todos os veiculos
oficiais de servigos da administrapao publica do poder Executivo Municipal de
Cacule-Ba.
I- Para os fins desta Lei consideram-se:
11- Personalizar com adesivos toda a frota de veiculos oficiais do poder
executivo com a logo marca municipal e de suas secretarias ou
departanentos.
Ill- Veiculo oficial: Todo aquele dotado de motor prdprio, sendo capaz de
se locomover em virtudes da propulsao produzida, como carros,
caminhonetes, 6nibus, caminhoes, e que sejam de propriedade,
estejam em posse, ou seja, contratados de prestadores de servicos
pela administrapao priblica direta do poder Executivo municipal.
§ 1°- Os adesivos deverao ser fixados em locais que garanta sua total
visualizapao, tais como nas laterals e na parte de trds dos
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Art. 2°-A presente Lei tern por objetivo inibir o uso de veiculos da frota
municipal em atividades que nao sejam relacionadas a servigo do municipio e
de seus cidadaos.
Art. 3°- 0 veiculo de uso exclusivo do prefeito fica isento desta personalizapao,
por se tratar de autoridade representativa do poder Pdblico Municipal.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao revogando-se as
disposie5es em contrdrio.
Cacule-Ba, 28 dejulho de 2022
Vereadores 'ifa ch ha`,`
difeanfa Ribeiro
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*5pr,
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001-86
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Legislativo n° 03/2022
0 presente projeto de Lei que ora submetemos a analise dos nobres pares desta
casa, visa estabelecer regras para identificapao e uso dos veiculos oficiais
utilizados pelos 6rgaos da administrapfro ptiblica Municipal do Poder
Executivo.
® 9in°dbietg£:°an6tivitu: g:: ::tt]efacg:°nsa:irsceTae:dseevTd: :enve££apf::;t::[scoaa9sa;ue: nao
sej an vinculadas a administrapao ptiblica.
Sao inineras denuncias de uso indevido de veiculos oficiais, para uso de
cunho pessoal.
Com esta Lei, se aprovada, os veiculos oficiais deverao manter forma visivel,
identificapao permanente e nao removivel, que deve conter o poder
responsavel, a secretaria ou departanento a ele vinculado e o telefone para
denuncias e fiscalizapao daqueles que tiverem conhecimento de quaisquer
irregularidades.
De acordo com o projeto a identificapfro devera esta fixado em locals que
garanta sua total visualizapao, tais como nas portas laterais e na parte de trds
dos veiculos.
A exceeao e para o uso exclusivo do prefeito que e autoridade do poder ptiblico
Municipal.
Cacule-Ba, 28 de julho de 2022
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Luiz C los pereira
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