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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaAltera a Lei Municipal n° Lei n° 273, de16 de março de 2010, elevando o valor do repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé —APMI.
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Ofício Gab. 55/2012 
Caculé(BA), 05 de março de 2012. 
Exmo. Sr. 
José Ferreira Cruz Neto 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Caculé — Bahia 
Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o 
projeto de lei em anexo que altera a Lei n° 273, de 16 de março de 2010, que 
autoriza o Poder Executivo a repassar à Associação de Proteção à Maternidade e 
a Infância de Caculé - APMI, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora 
Aparecida, nesta cidade, a qual presta relevantes serviços à população deste 
Município na área de saúde e que a mesma não dispõe de recursos suficientes 
para o seu pleno funcionamento, tendo por isso que elevarmos o valor repassado. 
Valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus 
dignos pares, as expressões de minha mais elevada estima e distinta 
consideração e solicitando que seja observado o REGIME DE URGÊNCIA em sua 
tramitação, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
José Luciano .` ntos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
C . 
Caclilé GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 02/2012, DE 03 DE MARÇO DE 2012. 
Altera a Lei Municipal n° Lei n° 273, de 
16 de março de 2010, elevando o valor 
do repasse à Associação de Proteção à 
Maternidade e à Infância de Caculé —
APMI. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 273, de 16 de março de 
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: O citado convênio importará 
repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, 
de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais, podendo a diretoria desta 
Associação utilizar o valor repassado, visando a melhorar a qualidade do 
atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida 
da população do Município de Caculé. 
Art. 2° - Os efeitos desta Lei retroagem à 1° de março de 2012. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 05 de março de 2012. 
José LucianSantos Ribeiro 
Prefeito Múnicipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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