| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° Lei n° 273, de16 de março de 2010, elevando o valor do repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé —APMI. |
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_ Cãcu~ 6dYEAMb MWIq[IVA1 Ofício Gab. 55/2012 Caculé(BA), 05 de março de 2012. Exmo. Sr. José Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o projeto de lei em anexo que altera a Lei n° 273, de 16 de março de 2010, que autoriza o Poder Executivo a repassar à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé - APMI, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, a qual presta relevantes serviços à população deste Município na área de saúde e que a mesma não dispõe de recursos suficientes para o seu pleno funcionamento, tendo por isso que elevarmos o valor repassado. Valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração e solicitando que seja observado o REGIME DE URGÊNCIA em sua tramitação, subscrevo-me. Atenciosamente, José Luciano .` ntos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 C . Caclilé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 02/2012, DE 03 DE MARÇO DE 2012. Altera a Lei Municipal n° Lei n° 273, de 16 de março de 2010, elevando o valor do repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 273, de 16 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: O citado convênio importará repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais, podendo a diretoria desta Associação utilizar o valor repassado, visando a melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Caculé. Art. 2° - Os efeitos desta Lei retroagem à 1° de março de 2012. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 05 de março de 2012. José LucianSantos Ribeiro Prefeito Múnicipal Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00