| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Caculé - Bahia. |
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~ Caculé GOVERNO MUNICIPAL o~JBb1~ Ofício Gab. no. 101/2012 Caculé, 21 de maio de 2012. Ao Exmo. Senhor José Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Compreendendo que o direito à alimentação adequada é inerente a todas as pessoas para que tenham acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais e que garanta uma vida digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva, venho encaminhar e submeter à apreciação desta augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 05/2012, em anexo, que tem por objetivo instituir o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A organização da sociedade é condição essencial para as conquistas sociais e para a superação definitiva da pobreza, sendo necessário estimular a organização da sociedade para que ela faça a sua parte na formulação, execução e acompanhamento de políticas de segurança alimentar e nutricional, bem como na implantação de programas sociais ligados à alimentação, elaborando diretrizes e prioridades para implantar o plano e a política local de segurança alimentar e nutricional, em sintonia com as diretrizes traçadas pelos conselhos estadual e nacional e com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 ~ Cacule GOVERNO MUNICIPAL Valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, as expressões de minha mais elevada estima e distinta consideração e solicitando que seja observado o REGIME DE URGÊNCIA em sua tramitação, subscrevo-me. Atenciosamente, José Lucian~Santos Ribeiro Prefeito Ntunicip al Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 ~,. Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°. 05/2012, DE 21 DE MAIO DE 2012. Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Caculé - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2° - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Caculé — Bahia na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Caculé propor e pronunciar-se sobre: I. As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementados pelo Governo; Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL II. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Caculé; Ill. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) do Município de Caculé estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 4° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) do Município de Caculé — Bahia será composto por no mínimo 12 conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. § 1O - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. § 2° - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL I. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; li. Associação de classes profissionais e empresariais; Ill. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município; IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. § 3° - As instituições representadas no CONSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. § 4° - O CONSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. § 5° - Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do CONSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. § 6° - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no CONSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. § 7° - A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. § 8° - O CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. § 9° - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião. Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1612 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL § 10° - Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. § 11° - O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. § 12° - A participação dos Conselheiros no CONSEA, não será remunerada. Art. 5° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Caculé — Bahia contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. § 1° - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros (as) designados (as) pelo plenário do CONSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. § 2° - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do CONSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 6° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) Município de Caculé poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7° - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Caculé, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Caculé reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Caculé - Bahia elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 21 de maio de 2012. José Lucinô Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00