| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei n° 302/2012, de 26 de março de 2012 e dá outras Providências |
| native_id | 612 |
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~ Cacúlé tRVCDYl1 YIINIfIPAI Ofício n° 153/2012 Caculé, 20 de agosto de 2012. Ao Exmo. Senhor José Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Garantir e ampliar os direitos socioassistenciais de indivíduos e famílias fragilizados pela pobreza, exclusão e vulnerabilidade social, requer a estruturação de equipes de referência que, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) são aquelas constituídas por servidores efetivos, técnicos de nível superior, responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial. Considerando que a política de recursos humanos constitui eixo estruturante do SUAS e que o Centro de Referência de Assistência Social (ORAS) do município de Caculé, classificado como pequeno porte II e habilitado na gestão básica conta com a pactuação de até 3.500 famílias referenciadas e apenas um cargo de assistente social, tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre o acréscimo de uma vaga para assistente social no quadro de pessoal do CRAS, objetivando ampliar a oferta de serviços e ações sociais, promover proteção básica efetiva para todas as famílias que necessitarem, além de atender à Resolução n°. 269, de 13 de dezembro de 2006 (NOB-RH/SUAS) do Conselho Nacional de Assistência Social." Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tele.fax: 77 34551412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ;13.676.788/0001-00 Caclilé GOVERNO MUNICIPAL Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas, aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente, José Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caiúlé GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei° 07/2012, de 20 de agosto de 2012. Altera a Lei n° 302/2012, de 26 de março de 2012 e dá outras Providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - O anexo único da Lei° 302/2012, de 26 de março de 2012, passa a ter a composição de cargos e salários conforme abaixo. 2. CARGOS EFETIVOS Cargo Quantidade Vencimento (R$) Agentes Administrativos 04 959,00 Auxiliar Administrativo 07 622,00 Operadores de Máquinas Pesadas 07 959,00 Motoristas 23 742,00 Guardas Municipais 37 622,00 Agentes de Saúde 03 622,00 Auxiliares de Serviços Gerais 233 622,00 Merendeiras 35 622,00 Professores Nível I 90 847,00 Professores Nível II 146 961,00 Professores Nível III 25 998,00 Técnico em Biblioteca 01 622,00 Auxiliar de Manutenção 13 742,00 Assistente Social 04 1.824,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 . Caclilé GOVERNO MUNICIPAL Psicólogo 03 1.824,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 20 de agosto de 2012. José Luciano Santos Ribeiro ,i /~ Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00