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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaAltera a Lei n° 302/2012, de 26 de março de 2012 e dá outras Providências
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Autoria

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~ 
Cacúlé tRVCDYl1 YIINIfIPAI 
Ofício n° 153/2012 
Caculé, 20 de agosto de 2012. 
Ao 
Exmo. Senhor 
José Ferreira Cruz Neto 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Caculé — Bahia 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Garantir e ampliar os direitos socioassistenciais de indivíduos e famílias 
fragilizados pela pobreza, exclusão e vulnerabilidade social, requer a estruturação de 
equipes de referência que, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos 
Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) são aquelas 
constituídas por servidores efetivos, técnicos de nível superior, responsáveis pela 
organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social 
básica e especial. 
Considerando que a política de recursos humanos constitui eixo estruturante do 
SUAS e que o Centro de Referência de Assistência Social (ORAS) do município de 
Caculé, classificado como pequeno porte II e habilitado na gestão básica conta com a 
pactuação de até 3.500 famílias referenciadas e apenas um cargo de assistente social, 
tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei 
em anexo que dispõe sobre o acréscimo de uma vaga para assistente social no quadro 
de pessoal do CRAS, objetivando ampliar a oferta de serviços e ações sociais, 
promover proteção básica efetiva para todas as famílias que necessitarem, além de 
atender à Resolução n°. 269, de 13 de dezembro de 2006 (NOB-RH/SUAS) do 
Conselho Nacional de Assistência Social."
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tele.fax: 77 34551412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ;13.676.788/0001-00 
Caclilé GOVERNO MUNICIPAL 
Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas, aprovando o 
Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. 
Atenciosamente, 
José Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caiúlé GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei° 07/2012, de 20 de agosto de 2012. 
Altera a Lei n° 302/2012, de 26 de março de 
2012 e dá outras Providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - O anexo único da Lei° 302/2012, de 26 de março de 2012, passa a ter a 
composição de cargos e salários conforme abaixo. 
2. CARGOS EFETIVOS 
Cargo Quantidade Vencimento 
(R$) 
Agentes Administrativos 04 959,00 
Auxiliar Administrativo 07 622,00 
Operadores de Máquinas 
Pesadas 
07 959,00 
Motoristas 23 742,00 
Guardas Municipais 37 622,00 
Agentes de Saúde 03 622,00 
Auxiliares de Serviços 
Gerais 
233 622,00 
Merendeiras 35 622,00 
Professores Nível I 90 847,00 
Professores Nível II 146 961,00 
Professores Nível III 25 998,00 
Técnico em Biblioteca 01 622,00 
Auxiliar de Manutenção 13 742,00 
Assistente Social 04 1.824,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
.
Caclilé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Psicólogo 03 1.824,00 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 20 de agosto de 2012. 
José Luciano Santos Ribeiro 
,i 
/~ Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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