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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaEstabelece os subsídios dos vereadores para legislatura de 2013/2016.
native_id613

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
PROJETO DE LEI Nº. 01/2012
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A
LEGISLATURA DE 2013/2016.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Caculé para a legislatura de 2013 a 2016, em
parcela única no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais),
observado o disposto no inciso X, do Art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal,
perceberá, enquanto mantiver esta qualidade, o subsídio de
R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Art. 2º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar,
individualmente, 30% (trinta por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais.
Art. 3º. O somatório total da despesa com o subsidio dos
Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco
por cento) da receita orçamentária do Município, efetivamente
realizada, de acordo ao artigo 29, VII da Constituição Federal.
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— HQvacdo
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos
anualmente, com mesmo índice dos servidores públicos
municipais, respeitada a anualidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caculé, em 27 de
agosto de 2012.
sé Gin o
“ Presidente
Railton Santana Santos
Vice-Presidente
Paulo Henrique E
1º Secretario
ER
2º secretaria

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