| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | Estabelece os subsídios dos vereadores para legislatura de 2013/2016. |
| native_id | 613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 PROJETO DE LEI Nº. 01/2012 ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016. Faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Caculé para a legislatura de 2013 a 2016, em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), observado o disposto no inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto mantiver esta qualidade, o subsídio de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) Art. 2º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar, individualmente, 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. Art. 3º. O somatório total da despesa com o subsidio dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município, efetivamente realizada, de acordo ao artigo 29, VII da Constituição Federal. º ga — HQvacdo CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, com mesmo índice dos servidores públicos municipais, respeitada a anualidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caculé, em 27 de agosto de 2012. sé Gin o “ Presidente Railton Santana Santos Vice-Presidente Paulo Henrique E 1º Secretario ER 2º secretaria