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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaAltera o Artigo 2°, inciso I, da Lei n° 230, de 27 de fevereiro de 2007 e dá outras providências.
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Cacúlé OOVIRNO MUNICIPAL 
Ofício n° 74/2012. 
Caculé, 19 de abril de 2012. 
Exmo. Senhor 
José Ferreira Cruz Neto 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Considerando solicitação do FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação, encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, o qual 
altera o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 230, de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB. 
Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., 
aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de 
apreço e estima. 
Atenciosamente. 
José Luciano\Santos Ribeiro 
Prefeito l)1unicipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacii1Ié GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° 03/2012. 
Altera o Artigo 2°, inciso I, da Lei n° 
230, de 27 de fevereiro de 2007 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica alterado o Artigo 2°, inciso I, da Lei n° 230, de 27 de fevereiro de 
2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDES, para: 
I. Dois representantes do Poder Executivo Municipal. 
II. Um representante dos professores das escolas públicas municipais; 
Ill. Um representante dos diretores das escolas públicas municipais; 
IV. Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
públicas municipais; 
V. Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas 
municipais; 
VI. Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; 
VII. Um representante do Conselho Municipal de Educação; 
VIII. Um representante do Conselho Tutelar; 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. . 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 19 de abril de 2012. 
José Luciand Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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