| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | Altera o Artigo 2°, inciso I, da Lei n° 230, de 27 de fevereiro de 2007 e dá outras providências. |
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Cacúlé OOVIRNO MUNICIPAL Ofício n° 74/2012. Caculé, 19 de abril de 2012. Exmo. Senhor José Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Considerando solicitação do FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, o qual altera o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 230, de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB. Na certeza e na expectativa do pronto acolhimento de Vv. Exas., aprovando o Projeto, sirvo-me do ensejo para transmitir-lhes meus votos de apreço e estima. Atenciosamente. José Luciano\Santos Ribeiro Prefeito l)1unicipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacii1Ié GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei n° 03/2012. Altera o Artigo 2°, inciso I, da Lei n° 230, de 27 de fevereiro de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica alterado o Artigo 2°, inciso I, da Lei n° 230, de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDES, para: I. Dois representantes do Poder Executivo Municipal. II. Um representante dos professores das escolas públicas municipais; Ill. Um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV. Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V. Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI. Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII. Um representante do Conselho Municipal de Educação; VIII. Um representante do Conselho Tutelar; Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 19 de abril de 2012. José Luciand Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00