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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CACULÉ – SR. JEOVANE CARLOS TEIXEIRA COSTA -:
REQURIMENTO N.º 01 DE 2024
Requer a criação de Comissão Parlamentar de
Inquérito, com a finalidade de investigar a
utilização de máquinas de propriedade do
Prefeito Pedro Dias da Silva em obras da
prefeitura municipal, em razão de áudios
divulgados nas redes sociais de autoria do VicePrefeito – William Lima Gonçalves -, que
denunciam a prática.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal e do
artigo 41 do Regimento Interno dessa Câmara de Vereadores, a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito, para investigar, no prazo de até 120 dias, a utilização de
máquinas de propriedade do Prefeito Pedro Dias da Silva em obras da prefeitura
municipal, em razão de áudios divulgados nas redes sociais de autoria do Vice-Prefeito –
William Lima Gonçalves -, que denunciam a prática.
JUSTIFICATIVA:
Apresento este requerimento com a intenção de solicitar a criação de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as circunstâncias e decisões
relacionadas à acusação constante de áudio divulgado nas redes sociais de autoria do
Vice-Prefeito – William Lima Gonçalves -, que denunciam a prática de utilização de
máquinas de propriedade do Prefeito Pedro Dias da Silva em obras da prefeitura
municipal.
Ressalta-se que tal fato já havia sido denunciado por vereadores municipais da
bancada da oposição, tanto quanto à obra da praça de eventos no entorno da Lagoa
Manoel Caculé, contrato n.º 352/2022, firmado em 10 de junho de 2022 com a empresa
BRT Construtora Ltda, bem como das obras de construção de barreiros de terra
(barragens) na zona rural do município de Caculé, através do contrato n.º 404/2022,
firmado no ano de 2022 com a empresa VSG Engenharia e Construções Ltda., onde,
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contudo, o serviço teria sido prestado através de máquinas da empresa Almeida Silva
& Silva Ltda., de propriedade do prefeito e sua esposa.
Tem-se, pois, que tais contratações violaram os Arts. 9º, III, §3º e art. 77, VI da
Lei n.º 8.666/93, utilizando-se para embasar as referidas contratações, haja vista a
subcontratação de parte do objeto para execução de empresa de propriedade do prefeito
municipal, em clara violação, dentre outros, aos princípios da impessoalidade e
moralidade que embasam a Administração Pública, devendo, pois, ser devidamente
investigado e punido, com atuação direta dessa Câmara Municipal.
A importância desta investigação, portanto, é fundamentada em uma série de
fatores relevantes para o interesse público, visto que se confirmadas podem constituir
improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/92, já que constituem possível
enriquecimento ilícito (art. 9), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11),
além de crime de responsabilidade e infração política-administrativa regulado pelo
Decreto Lei n.º 201/1967.
Por fim, enfatizo a necessidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para
investigar o fato certo e determinado acima indicado, pelo prazo certo de até 120 (cento
e vinte) dias, visto que tal CPI seria um passo importante para garantir a transparência, a
eficiência e a responsabilidade na gestão pública municipal de Caculé, bem como para
proteger os interesses da nossa população.
DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, requeremos dessa Presidência, a criação da Comissão
Parlamentar de Inquérito supraindicada, com a adoção dos procedimentos necessários
para sua instalação e funcionamento, inclusive com o fornecimento da estrutura física e
corpo técnico dessa Casa para auxiliar no bom andamento dos trabalhos.
Caculé/BA, 18 de Abril de 2024.
EDMILSON COUTINHO DOS SANTOS
VEREADOR (MDB)
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