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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDispõe sobre a autorização para doação de imóvel/terreno de propriedade do município de Caculé ao Estado da Bahia ( Secretária de Segurança Publica) para fins de construção de imóvel destinado Policia Civil do Estado da Bahia e dá outras providências.
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Autoria

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-
cACUL[ F#rprrtt;:;.`=c,
froob:b'JA2cPJ
Daniela
Con. o'3dora lnterna
Camara Municipal de Cacule
PROJETO DE LEI N° 015 DE
24 DE OUTUBFto DE 2022
Ementa:
"DISP6E SOBRE A AUTORIZACA0 PARA
DOACAO DE IIV16VELITERRENO DE
PROPRIEDADE DO MUNIcipIO DE CACULE AO
ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE
S:£:5£#8fopDUEBL:%)vEFABfsTF#SDODE
POLicIA CIVIL DO ESTAD0 DA BAHIA E DA
0UTRAS PROVIDENCIAS".
c-fic!"!LE￾Cacule (Ba). 24 de Outubro de 2022
IVIENSAGEM A CAMARA MUNICIPAL
APRESENTACAO E JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA DO
PROJETO DE LEI N° 015/2022 -(ANEXO).
EXMOS. SRS.
PRESIDENTE E ILUSTRES MEMBROS DA CAIVIARA MUNICIPAL DE
CACuLE -BAHIA
Nobres Parlamentares`
Submeto a elevada consideragao dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de
• ,LfbvE#ERD£:R%EDEi%:::,EDAADEA::°MRtzNA8it?o DEACRAAcuLDE°AAoCE8TAB5
:i#,:TAR:u!DAA8s:D:E:Ei!§!:LR.gv:StiE?,!o:!c:p:?.tic:3:;i!iLamEe!n?SCT:;"::o.3n:
memonal descrltivo e planta qile seguem anexos ao presente projeto de Lei.
Pare justificar o presente Projeto de Let a miJnicipalidade utillza 02 (duas)
vertentes que convergem para o interesse pdblico. A prlmeira com base no princi'pio
da Legalidade e dos aspectos iuri'dicos e a segunda baseada na necessidade de
viabllizar equipamenios que permitam que as for9as de seguranea pdbllca, seja da
policia milltar, seja da policia clvil, possam ter em nossa cidade mstalag6es fi'sicas
adequadas para organjzagao das suas atividades voltadas a garantir a segiiranc;a da
nossa popula9ao.
De§sa forma, no ambito legal a presente doaeao encontra amparo na pr6pria
Lei Organica Municipal, se nao vejamos como esta tratado a tema no art. 98.
Art. 98 da Lel Organica do Milnicipio de Cacul6.
`.A aliena¢ao de belts municipais. subordinada a exist6ncia de interesse
poblico, devidamente iustfficado sera sempre pTocedida de avalia¢ao e
obed®cerd as segilint®s normas"
I -qLiando im6veis, dependera de autorizacao legis[ativa e concorrencia
pdblica, dispensada esta no case de doacao.
11 - quando m6veis, dep®ndera apenas de concorr6ncia peblica,
disFiensada esta mos casos de doa§ao, que sera pemitida
excliisivamente para fins a§sistenciais ou quando hoover in(eresse
pdblico relevanto, justificado pelo executivo.
A fim de garantir a destinacao da doac;ao, a mesma sera registrada com o
encargo de efetuar a construgao do im6vel em prazo determinado. com rinalidade
exclusiva, sob pena de reversao do lm6vel ao Patrim6nio Pilblico Municipal (clausula
de reversao).
Alem de legalmente justificavel a doagao em analise a de grande relevancia a
comuriidade e de interesse pdblico, haja vista que colaborara em muito para que o
Govemo do Estado crie melhor infraestrutura para as forces pollciais que atuam em
nossa cidade no intuito de realizar plenamente a fung5o constitucional de seguran¢a
ptlblica.
Por tim, solicitamos tramitaoao do presente Projeto de Lei em regime de
urgencia, nos termos do da Lei Organica do Municl'pio de Cacule e dcj Regimento
lnterno dessa Casa Legislatlva, em razao do relevante mteresse ptlblico da materia.
Nessas condi¢6es` a materia que ora e dirigida a Vossas Excelencias`
tempestivamente, trata de urn assunto de relevancia e de notorio interesse publico.
Temos a plena convic?ao de que os ilustres integrantes desta Casa Legislativa
ao votarem favoravel ao pleito do Projeto de Lei estarao colaborando com o fomento
da seguranga pdblica em nosso municipio.
Na certeza de termos apresentado de maneira transparEnte e ctbjeliva a
propositura. e que solicitamos aos llustres Edis aprova¢5o da materia, procedimento
que demonstrafa, mais uma vez. o compromisso dessa Casa Leglslativa para com
nossa comunidade.
Sem mais, aproveito-me do ensejo para apresentar, a Vc)ssa Excelencia e aos
seus eminentes pares, o testemunho do meu elevado aprego.
Cordialmente,
PEDRODIASDA:,'::`3.t£,€5[t*rm)aD`+)
SILVA 16545788 I; slivA 16*i:EA5::`
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
®
-
C.:a.C]J!-.!
PROJETO DE LEI N° 015 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
"DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO
PARA DOACAO DE
IM6VELITERRENO DE PROPRIEDADE
D0 MUNICIPIO DE CACULE AO
:::tD£NDCAAB£E!fL(,%E?RPEATfup'£iR§
DE CONSTRUCAO, DE IM6VEL
DESTINADO A POLICIA CIVIL D0
ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municlpal de Cacule, Estado da Bahia, no uso das atribulg6es que
lhe s5o conferjdas por Lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei`
Considerando que o art. 98 da Lei Organica do Municipio de Cacule permite a
aliena¢ao de bens municipais, desde que haja subordinacao a existencia de lnteresse
publ,cO:
Considerando qiie o inciso I do art. 98 da Lei Organica do Municipio de Cacule
estabelece que no caso de bens im6veis a dcagao dependera de autorizagao
eg's,ativa,.
Art.10 -Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia
(Secretaria de Seguranea Pilblica) parte do terreno com metragem total de
3.985,79m2, localizado na Rua G, Loteamento Morada Nobre -Cacule Bahia.
Art. 20 -Da metragem total do terreno que trata o art.10 desta Lei, sera obieto
de doaeao a area correspondente a 2.369,97, sendo 37,00m de frente, 60,23m de
lateral direita, 67,88m de lateral esquerda e 38,06m de fundo, indicada como "LOTE
a" conforme detalhamento contido no Memorial Descntivo e planta integrantes como
anexo deste Projeto de Lei.
Art. 3° 0 im6vel objeto desta doacao destlnar-se-a a construgao de im6vel
destinado a Policia Civil do Estado da Bahia as expensas do Estado da Bahia.
Art. 40 Nao sendo cumprlda a finalidade da doagao de que trata o Art 2°, no
prazo de 03 (tres) anos, a partir da data do registro da doa¢5o |unto ao Registro de
lm6veis competente, o imdvel revertera ao patrim6nio do Munici'pio de Cacul6
mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra
Art. 5° Fica o Oficio de Registro de lm6veis, autorizado a desmembrar a area
doada da matricula mencionada e fazer registro da area doada em favor do Estado
da Bahia.
eifegEL!LE.`
Art. 6° Fica o Poder Executivo Mumcipal autorizado a outorgar a escrltura
pdblica de doacao. com a clausula de reversao` nos temos do Art. 3°. correndo as
despesas de escrituragao e registro par conta do Municipio.
Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo Mumcipal autorizado a baixar os atos
regulamenLares que se fizerem necessarios a implementacao desta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao revogadas as
disposie6es ao contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA,
EM 24 DE OUTUBR0 DE 2022.
PEDRO DIAS
DA
SILVA.165457 ..I.`'
88Sl 5
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
0
MEIVIORIAI DESCRITIVO
a presente memorial e as especiflca¢6es ten par finalidade
estabelecer as diretrizes minimas e fixar as caracteristicas t6cnicas a
serem observadas na apresentat5o do Desdobramento da area do
terreno de 3.985,79 m2.
Endereeo: Rua G loteamento Morada Nobre- Cacul6 Bahia
Proprletario: Prefeitura Municipal de Cacule
Autor do Projeto e Respons6vel Tecnico: Nancy Lima Bitorie Batista
|Ote A
Frente: 23,00 in
Lateral direita: 67.88 in
Lateral esquerda: 72,63 in
Fundo: 23,49m
Tota[izando area de I.615,82m2
Lote 8
Frente: 37.00 in
Lateral direita: 60.23 in
Lateral esquerda: 67,88 in
Fu n do : 38,06m
Totalizando area de 2.369,97m2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACuLE
C{)nfinantcs:
Lote A
Frente: Pua G
Lateral direita: Avenida A
Lateral esquerda: Rue D
Fundo: Rue PI.ojetada 1
C`onfinantes:
Late 8
Frente: Rue G
Latei-al dil.eita: Avenlda A
lateral esquerda: Rua D
l`'undo: Rua Projetada
Cacu!e 23 de setemt)ro d€ 2022
PREFEITURA M UNICIPA1, DE CACul,
None:
Responsavel Nancy lima Bitone Batista
aVna

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