| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de subvenção social, auxílio e contribuição através de repasse financeiro a entidade sem fins lucrativos atuante na área na Cultura que especifica e dá outras providências. |
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th?`..`'`..r CACULE PROJETO DE LEI N° 16 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: "DISP6E SOBRE AUTORIZACAO PARA cONCEss^O DE suBVENe^O sociAL, AUxiLlo E CONTRIBUICAO ATRAVES DE REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE SEIVI FINS LUCRATIVOS ATUANTE NA AREA CULTURAL QUE ESPECIFICA E D^ OUTRAS PROVIDENCIAS". Gabinete do Prefeito Municipal Daniel,M@Rodngues ContJ.ta.ore lr`terna Camara Munrty.al de Caculo £j:Z,dLaan CACULE Cacul6 (Ba),18 de novembro de 2022 MENSAGEM A CAMARA MUNICIPAL APRESENTACAO E JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA DO PROJETO DE LEI N° ol6/2022 -(ANEXO). EXMOS. SRS. PRESIDENTE E ILUSTRES MEMBROS DA CAMARA IVIUNICIPAL DE CACULE - BAHIA Nobres Parlamentares, Tendo como base o disposto no Art. 72, Segao 11 da Lei Organica Municipal, submeto a elevada consideraeao dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que Disp6E SOBRE AUTORizAeAo PARA CONCESSA0 DE SuBVENCAo SOCIAL, AUxiLIO E CONTRIBUICAO ATRAVES DE REPASSE FINANCEIR0 A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, ATUANTE NA AREA CULTURAL QUE ESPECIFICA E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS. 0 Projeto de Lei em tela busca enfao efetivar urn repasse correspondente a 02 (dois) salarios minjmos mensais a AFFA -Associaeao Filarm6nica Francisco Amaral, ® com enderepe registrado na Receita Federal na praea coragao de Jesus, n° 19o,1° andar, Centro - Cacule - Bahia e, como e de conhecimento pdblico em nosso municipio, e uma entidade Filarm6nica que possui grande hist6ria e contribuigao relevante no cenario musical e cultural da cidade de Cacule. Assim sendo, para justificar o presente Projeto de Lei, a municipalidade utiliza 02 (duas) vertentes que corroboram com o interesse ptlblico. A primeira com base no princfpio da Legalidade e dos aspectos juridicos e a segunda baseada no pr6prio interesse pdblico no que diz respeito a necessidade e obrigagao dos poderes pdblicos e da municipalidade em fomentar a cultura local. +i++ CACULE Quanto ao aspecto legal, o presente Projeto de Lei tern lastro e sustentagao juridica na pr6pria Lei Mae do Municipio de Cacule, a nossa LEI ORGANICA, que trata do incentivo a educagao e cultura nos seguintes termos. Art.155 do Capitulo lv da Lei Organica Municipal. "0 municipio estimulafa o desenvolvimento do esporfe, das ciencias, das artes, das letras e da culture em geral, observando o disposto na Constituicao Federal. § 1° Ao municfpio compete sup[emenfar, quando necessario, a legisla€ao federal e a estadual, djspondo sabre a cultura". Art.162 do Capfulo lv da Lei Organica Wlunicipal. "0 municipio auxiliafa, pelos meios ao sou alcance, as organizac6es beneficentes, culturais e amadorisfas, mos termos da lei sendo que as amadoristas e as colegiais te[ao prioridade no uso de estadio, campos e instala¢®es de propriedade do municipio." Assim, ao nosso olhar, o repasse financeiro a titulo de contribuieao, objeto deste Projeto de Lei, atende ao principio da legalidade conforme dispositivos legais supramencionados. ® Quanto ao aspecto social e de interesse pdblico, entendemos que o pr6prio objeto e servigos da entidade por si s6 justificam o recebimento do custeio que tern o objeto principal de manter viva uma entidade de mdsica, composta por mdsicos locais e que possui uma hist6ria que se entrelape com a pr6pria hist6ria da nossa cidade. A AFFA - Assocja9ao Filarm6nica Francisco Amaral, como e de conhecimento pdblico, teve seu embrjao na decada de 60 onde o mdsico Sr. Francisco Amaral criou a filarm6nica que inicialmente ficou conhecida carinhosamente como "A Fdria de "seu" Chico Amaral". Nesse perfodo a filarm6nica era constituida por integrantes da pr6pria comunidade de Cacule que por muitos anos passaram a se apresentar em diversos momentos culturais e civicos que ocorrem em Cacule e cidades vizinhas. Hoje a AFFA tenta +++ CACULE manter viva essa hist6ria e essa tradigao buscando fomentar a mdsica entre os jovens que se interessam pelo mundo da mdsica e, assim, manter viva essa importante forma de expressao cultural. Centros populares de formaeao musical, as bandas filarm6nicas sao consideradas urn dos maiores patrim6nios hist6ricos vivos da Bahia. E isso que a AFFA tenta manter viva na cidade de Cacule. Com base nesses aspectos, essa administraeao municipal entende que o valor do incentivo financeiro aqui tratado, a ser concedido em favor da AFFA, e uma forma de ® viabilizar que a associagao possa continuar fomentando a mtlsica, a tradicao e a cultura local. Nessas condig6es, a materia que ora e dirigida a Vossas Excelencias, tempestivamente, trata de urn assunto de relevancia e de not6rio interesse pdblico. Temos a plena conviapao de que os ilustres integrantes desta Casa Legislativa, ao votarem favofavel ao pleito do Projeto de Lei, colaborarao com o fomento a Cultura local. Na certeza de termos apresentado de maneira transparente e objetiva a propositura, 6 que solicitamos aos llustres Edis a aprovagao da mat6ria, procedimento que demonstrafa, mais uma vez, o compromisso dessa Casa Legislativa para com nossa comunidade. Sem mais, aproveito-me do ensejo para apresentar, a Vossa Excelencia e aos seus eminentes pares, o testemunho do meu elevado aprego. \ ++++ + CACULE PROJETO DE LEI N° 16 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 "DISPOE S0BRE AUTORIZACAO PARA £?EL:fifsA°DEDERAEUpX'::°EEFfN°ANNT8ipRU6CA3 ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, ATUANTE NA AREA CULTURAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 Prefeito Municipal de Cacule, Estado da Bahia, no uso das atribuie6es que lhe sao conferidas pelo Art. 14 da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando que o Art.155 do Capitulo lv da Lei Organica Municipal determina que: 0 municipio estimulafa o desenvolvimento do esporte, das ciencias, das artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Constituicao Federal. § 1° Ao municipio compete suplementar, quando necessario, a legislagao federal e a estadual, dispondo sobre a cultura. Considerando que o Art. 162 do Capitulo lv da Lei Organica Municipal determina que: 0 municipio auxiliafa, pelos meios ao seu alcance, as organizag6es beneficentes, culturais e amadoristas, nos termos da lei sendo que as amadoristas e as colegiais terao prioridade no uso de estadio, campos e instalae6es de propriedade do municlpio. Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro com base nas consignag6es ongamentarias e respectivos cfeditos adicionais a seguinte entidade: None da entidade lnscricao no CNPJ AFFA -Associacao Filarm6nica Francisco Amaral 05820930/0001-05 Art. 2° 0 valor da contribuigao que trata essa Lei sera o valor correspondente a 02 (dois) salarios minimos mensais, vigentes a epoca dos pagamentos. Art. 3° A concessao da contribuieao que trata o Art. 2° dessa lei somente podefa ser realizada ap6s observadas as seguintes condig6es: CACULE I.Atender as condie6es estabelecidas na lei de Diretrizes Ongamenfarias; ll.Ter cafater assistencial ou cultural e atender direto ao ptiblico de forma gratuita na area cultural; Ill.Nao possui d6bitos de prestaeao de contas de recursos recebidos anteriormente; lv.Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V.Celebrar respetivo Convenio (Conf. Ivlodelo anexo desse Projeto de lei). Art. 4° As transfefencias de recursos do Municipio consignadas na lei ongamentaria anual para entidades privadas, a qualquer titulo, sefao realizadas mediante assinatura de convenio e executado conforme plano de trabalho, segundo modelos anexos a este Projeto de Lei Art. 5° Fica determinado que a AFFA -Associacao Filarm6nica Francisco Amaral, sempre que for requisitada, apresentafa relat6rios e documentos que comprovem a destinagao dada aos repasses recebidos, que s6 podem ser utilizados para contribuir com as atividades voltadas a mdsica. Art. 6° Diante do repasse estabelecido no art. 2° desta lei, a AFFA - Associacao Filarm6nica Francisco Amaral se obriga e se compromete a desenvolver trabalhos sociais voltados a ensinar criangas e adolescentes a tocarem instmumentos da filarm6nica, bern como se compromete a fazer apresentae6es musicais em eventos civicos e oficiais do Municipio. Art. 7° Fica o Chefe do Peder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessarios a implementagao desta Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposic6es em contfario. PH CACuLE ANEXO DO PROJETO DE LEI N° 016/2022 TERMO DE CONVENIO Pelo presente TERMO DE CONVENIO, que entre si celebram, de urn lado, o MUNIcipIO DE CACULE, pessoa juridica de direito pdblico interno, com sede a Rua Rui Barbosa, n° 26, Centro, Cacule/BA inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob n° 13.676.788/0001-00, representada neste ato pelo Sr. Pedro Dias Da Silva, Prefeito Municipal, portador do RG n° 0064175405 e CPF n° 16545788515, residente na Praca JJ Seabra, n° 33, Centro na cidade de Cacule - Bahia, doravante denominado simplesmente MUNIcipIO e, de outro lado, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa juridica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o no neste ato representado por maior, brasileiro (a), portador (a) do RG n° inscrita no CPF sob n° reside nte n a no municipio de Cacule, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, com base na Lei Municipal n° mediante o estabelecimento das seguintes clausulas: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO. 0 presente convenio tern por objeto a concessao de auxilio financeiro do MUNIcipIO para a CONVENENTE, com a finalidade de auxiliar nos servigos prestados por esta dltima, de apresentacao em eventos culturais e civicos, como forma de fomentar a cultura e a mdsica. CLAUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGACOES D0 MUNIcipIO. 0 Municipio se compromete a repassar, valor mensal, de no maximo 02 (dois) salarjos minimos vjgentes a 6poca do repasse. CLAUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGACOES DA CONVENETE. EH CACEJLE A CONVENENTE compromete-se a empregar o valor repassado, exclusivamente nos servicos prestados conforme descrito na clausula primeira. A CONVENENTE devefa apresentar prestaeao de contas do recurso recebido OBRIGATORIAMENTE sempre que requisitado pela Administragao Pdblica Municipal. Diante do repasse transferido pelo municipio, a AFFA - Associacao Filarm6nica Francisco Amaral, se obriga e se compromete a desenvolver trabalhos sociais voltados a ensinar criangas e adolescentes a tocarem instrumentos da filarm6nica, conforme plano de trabalho, bern coma, se compromete a fazer apresentag6es musicais em eventos civicos e oficiais do Municipio. CLASULA QUARTA - DO PRAZO DE V[GENCIA 0 presente Convenio tefa inicio na data de sua assinatura e vigencia ate XX/XX/XXXX, podendo ser renovado por iguais e sucessivos periodos. CLAUSULA QUINTA -DAS PENALIDADES 0 desvio de finalidade prevista por este Convenio acarretafa a proibigao da concessao ® de novo auxilio do MUNIcipIo a CONVENENTE, pelo prazo de 02 (dois) anos. CLAUSULA SETIMA -DA DENONCIA E DA RESCIS^0 0 presente convenio podefa ser denunciado, por escrito e em qualquer tempo, bern como podera ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelagao judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislaeao vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas clausulas e condig6es, ou pela superveniencia de norma legal ou fato que o tome material ou formalmente inexequivel. ;+ ;+ + CACULE Pafagrafo Unico. 0 descumprimento de qualquer das obrigae6es aqui estipuladas podera ser objeto de comunicagao por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias dteis para alegar o que entender de Direito. cLAusuLA OiTAVA -DA DOTAeAO ORCAMENTARiA As despesas decorrentes do presente Termo de Convenio correrao a conta de dotaeao inserida no Quadro de Despesas do Munjcipjo vinculada a Secretaria Municipal de Educagao e Cultura. CLAUSULA NONA - DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacule para dirimir quaisquer controversias decorrentes da aplicagao deste Conven io. E, por assim estarem ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Cacul6- Bahia em )ooot de >oooot de 2022 MUNICIplo DE CACULE Pedro Dias Da Silva Prefeito xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Convenentes Testemunhas: 1. 2. CACULE PLANO DE TRABALHO Proposta: AUTORIZACAO PARA CONCESSAO DE SUBVENCAO SOCIAL, AuxiLio E cONTRiBuieAO ATRAVEs DE REPAssE FiNANCEiRO A ENTiDADE SEIVI FINS LUCRATIVOS 1 - lDENTIFICACAO lnstituieao Proponente: AFFA -Associacao Filarm6nica Francisco Amaral CNPJ: 05820930/0001-05 Endereap: Prape Coraeao de Jesus, n° 190,1° andar, Centro -Cacul6 -Bahia, CEP: 46.300-000 Telefone: (77) 98152-2106 Responsavel pela I nstituicao Proponente None: Paulo Franklin Teixeira Comes CPF: 078.495.595-68 RG: 5564412-06 Endereco: Rua Vereadora Neuza Fernandes,134, Bairro Sao Crist6vao, Cacul6-BA, CEP: 46.300-000 Telefone: (77) 98106-5259 E-mail: paulosabuco@gmail.com 2 - lNTRODUCAO A AFFA -Associagao Filarm6nica Francisco Amaral, foi idealizada em 2004, onde o mdsico, Sr. Francisco Amaral criou a filarm6nica - Banda 4 - que inicialmente era constituida por integrantes da pr6pria comunidade de Cacule e que por muitos anos passaram a se apresentar em diversos momentos culturais e civicos que ocorreram e ocorrem em Cacul6 e cidades vizinhas. Hoje a AFFA tenta manter viva essa hist6ria e essa tradieao, buscando fomentar a mdsica entre os jovens de baixa renda que se interessam pelo mundo da mdsica e assim, manter viva essa importante forma de expressao cultural. Centros populares de formagao musical, as bandas filarm6nicas sao consideradas urn dos maiores patrim6nios hist6ricos vivos da Bahia. E isso que a AFFA tenta manter na cidade de Cacule. ® - CACULE 3-ASSISTIDOS Ofertar aulas de mdsica a jovens de baixa renda e matriculados na rede municipal e estadual de ensino na cidade de Cacule, com seleg6es adequadas, testes de aptidao e avaliag6es com nota. 4 -METODOLOGIA Urn familiar e/ou o poss[vel aluno entra em contato com a AFFA, logo e encaminhado para o setor de triagem onde sera feito o pie-cadastro e teste de aptidao. Uma vez aprovado, sera encaminhado para efetuar a matricula e inicio das aulas. 4,1. METODOLOGIA RECURSOS -Sensibilizagao e iniciaeao musical; -Aprendizagem da notagao musical; - Desenvolver conhecimentos e habilidades musicais para executar pegas com graus moderados de dificuldade tecnica em instrumentos de sopro, cordas e percussao; - Desenvolver atitudes inerentes aos valores eticos, autodisciplina, postura, trabalho em equipe e visao de conjunto; - Desenvolver valores culturais e sociais; - M6todos, apostilas e partituras - lnstrumentos musicais: viol6es, flautas, trompetes; -Arquivo de arranjos musicais impressos; - Livros de teoria musical; - Livros didaticos; - M6todos de estudo pfatico; -Salas de aula e sala de ensaio. 5 - NOSSA EQUIPE A AFFA conta com uma equipe de profissionais qualificados e que com ampla experiencia te6rica e pfatica. Somos uma familia formada por colaboradores comprometidos e unidos por urn mesmo prop6sito: proporcionar uma melhor qualidade de vida a todos os nossos assistidos. Hoje contamos com 3 (ties) profissionais na sede da AFFA, entre eles: Diretoria, maestro e professores assistentes. i+++ CACULE -Oferecemos atividades diarias aos alunos, possibilitando a participagao semanal em 2 horas/atividades, distribuida entre aulas, ensaios e estudos monitorados; -Procuramos desenvolver o espirito de trabalho em equipe em 100% do grupo; 6 - OBJETO DA PROPOSTA Auxiliar alunos de baixa renda matriculados na rede municipal e estadual de ensino na cidade de Cacule - BA que se interessam pela mtlsica, com o intuito de instruir e descobrir novos talentos, promovendo a inclusao social e as melhorias na vida de cada aluno. ® 7 -EXECUC^O E PRAZO DO PROJETO Atrav6s de uma analise tecnica, promoveremos condig6es favofaveis ao desenvolvimento de nossos alunos atrav6s dentro da mdsica. Cacule, 18 de outubro de 2022. ® PAULO FRANKLIN Professor Assistente