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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de subvenção social, auxílio e contribuição através de repasse financeiro a entidade sem fins lucrativos atuante na área na Cultura que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

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CACULE
PROJETO DE LEI N° 16 DE
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Ementa:
"DISP6E SOBRE AUTORIZACAO PARA cONCEss^O DE suBVENe^O sociAL,
AUxiLlo E CONTRIBUICAO ATRAVES DE REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE
SEIVI FINS LUCRATIVOS ATUANTE NA AREA CULTURAL QUE ESPECIFICA E
D^ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Gabinete do Prefeito Municipal
Daniel,M@Rodngues
ContJ.ta.ore lr`terna
Camara Munrty.al de Caculo
£j:Z,dLaan
CACULE
Cacul6 (Ba),18 de novembro de 2022
MENSAGEM A CAMARA MUNICIPAL
APRESENTACAO E JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA DO PROJETO DE LEI
N° ol6/2022 -(ANEXO).
EXMOS. SRS.
PRESIDENTE E ILUSTRES MEMBROS DA CAMARA IVIUNICIPAL DE CACULE -
BAHIA
Nobres Parlamentares,
Tendo como base o disposto no Art. 72, Segao 11 da Lei Organica Municipal, submeto
a elevada consideraeao dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo
que Disp6E SOBRE AUTORizAeAo PARA CONCESSA0 DE SuBVENCAo
SOCIAL, AUxiLIO E CONTRIBUICAO ATRAVES DE REPASSE FINANCEIR0 A
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, ATUANTE NA AREA CULTURAL QUE
ESPECIFICA E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS.
0 Projeto de Lei em tela busca enfao efetivar urn repasse correspondente a 02 (dois)
salarios minjmos mensais a AFFA -Associaeao Filarm6nica Francisco Amaral,
® com enderepe registrado na Receita Federal na praea coragao de Jesus, n° 19o,1°
andar, Centro - Cacule - Bahia e, como e de conhecimento pdblico em nosso
municipio, e uma entidade Filarm6nica que possui grande hist6ria e contribuigao
relevante no cenario musical e cultural da cidade de Cacule.
Assim sendo, para justificar o presente Projeto de Lei, a municipalidade utiliza 02
(duas) vertentes que corroboram com o interesse ptlblico. A primeira com base no
princfpio da Legalidade e dos aspectos juridicos e a segunda baseada no pr6prio
interesse pdblico no que diz respeito a necessidade e obrigagao dos poderes pdblicos
e da municipalidade em fomentar a cultura local.
+i++
CACULE
Quanto ao aspecto legal, o presente Projeto de Lei tern lastro e sustentagao juridica
na pr6pria Lei Mae do Municipio de Cacule, a nossa LEI ORGANICA, que trata do
incentivo a educagao e cultura nos seguintes termos.
Art.155 do Capitulo lv da Lei Organica Municipal.
"0 municipio estimulafa o desenvolvimento do esporfe, das
ciencias, das artes, das letras e da culture em geral,
observando o disposto na Constituicao Federal.
§ 1° Ao municfpio compete sup[emenfar, quando
necessario, a legisla€ao federal e a estadual, djspondo
sabre a cultura".
Art.162 do Capfulo lv da Lei Organica Wlunicipal.
"0 municipio auxiliafa, pelos meios ao sou alcance, as
organizac6es beneficentes, culturais e amadorisfas, mos
termos da lei sendo que as amadoristas e as colegiais te[ao
prioridade no uso de estadio, campos e instala¢®es de
propriedade do municipio."
Assim, ao nosso olhar, o repasse financeiro a titulo de contribuieao, objeto deste
Projeto de Lei, atende ao principio da legalidade conforme dispositivos legais
supramencionados.
® Quanto ao aspecto social e de interesse pdblico, entendemos que o pr6prio objeto e
servigos da entidade por si s6 justificam o recebimento do custeio que tern o objeto
principal de manter viva uma entidade de mdsica, composta por mdsicos locais e que
possui uma hist6ria que se entrelape com a pr6pria hist6ria da nossa cidade.
A AFFA - Assocja9ao Filarm6nica Francisco Amaral, como e de conhecimento
pdblico, teve seu embrjao na decada de 60 onde o mdsico Sr. Francisco Amaral criou
a filarm6nica que inicialmente ficou conhecida carinhosamente como "A Fdria de "seu"
Chico Amaral".
Nesse perfodo a filarm6nica era constituida por integrantes da pr6pria comunidade de
Cacule que por muitos anos passaram a se apresentar em diversos momentos
culturais e civicos que ocorrem em Cacule e cidades vizinhas. Hoje a AFFA tenta
+++
CACULE
manter viva essa hist6ria e essa tradigao buscando fomentar a mdsica entre os jovens
que se interessam pelo mundo da mdsica e, assim, manter viva essa importante forma
de expressao cultural.
Centros populares de formaeao musical, as bandas filarm6nicas sao consideradas urn
dos maiores patrim6nios hist6ricos vivos da Bahia. E isso que a AFFA tenta manter
viva na cidade de Cacule.
Com base nesses aspectos, essa administraeao municipal entende que o valor do
incentivo financeiro aqui tratado, a ser concedido em favor da AFFA, e uma forma de
® viabilizar que a associagao possa continuar fomentando a mtlsica, a tradicao e a
cultura local.
Nessas condig6es, a materia que ora e dirigida a Vossas Excelencias,
tempestivamente, trata de urn assunto de relevancia e de not6rio interesse pdblico.
Temos a plena conviapao de que os ilustres integrantes desta Casa Legislativa, ao
votarem favofavel ao pleito do Projeto de Lei, colaborarao com o fomento a Cultura
local.
Na certeza de termos apresentado de maneira transparente e objetiva a propositura,
6 que solicitamos aos llustres Edis a aprovagao da mat6ria, procedimento que
demonstrafa, mais uma vez, o compromisso dessa Casa Legislativa para com nossa
comunidade.
Sem mais, aproveito-me do ensejo para apresentar, a Vossa Excelencia e aos seus
eminentes pares, o testemunho do meu elevado aprego.
\
++++ +
CACULE
PROJETO DE LEI N° 16 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
"DISPOE S0BRE AUTORIZACAO PARA
£?EL:fifsA°DEDERAEUpX'::°EEFfN°ANNT8ipRU6CA3
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, ATUANTE
NA AREA CULTURAL QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municipal de Cacule, Estado da Bahia, no uso das atribuie6es que lhe sao
conferidas pelo Art. 14 da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando que o Art.155 do Capitulo lv da Lei Organica Municipal determina
que: 0 municipio estimulafa o desenvolvimento do esporte, das ciencias, das artes,
das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Constituicao Federal. § 1°
Ao municipio compete suplementar, quando necessario, a legislagao federal e a
estadual, dispondo sobre a cultura.
Considerando que o Art. 162 do Capitulo lv da Lei Organica Municipal determina
que: 0 municipio auxiliafa, pelos meios ao seu alcance, as organizag6es beneficentes,
culturais e amadoristas, nos termos da lei sendo que as amadoristas e as colegiais
terao prioridade no uso de estadio, campos e instalae6es de propriedade do municlpio.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro com
base nas consignag6es ongamentarias e respectivos cfeditos adicionais a seguinte
entidade:
None da entidade lnscricao no CNPJ
AFFA -Associacao Filarm6nica Francisco Amaral 05820930/0001-05
Art. 2° 0 valor da contribuigao que trata essa Lei sera o valor correspondente a 02
(dois) salarios minimos mensais, vigentes a epoca dos pagamentos.
Art. 3° A concessao da contribuieao que trata o Art. 2° dessa lei somente podefa ser
realizada ap6s observadas as seguintes condig6es:
CACULE
I.Atender as condie6es estabelecidas na lei de Diretrizes Ongamenfarias;
ll.Ter cafater assistencial ou cultural e atender direto ao ptiblico de forma gratuita na
area cultural;
Ill.Nao possui d6bitos de prestaeao de contas de recursos recebidos anteriormente;
lv.Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V.Celebrar respetivo Convenio (Conf. Ivlodelo anexo desse Projeto de lei).
Art. 4° As transfefencias de recursos do Municipio consignadas na lei ongamentaria
anual para entidades privadas, a qualquer titulo, sefao realizadas mediante assinatura
de convenio e executado conforme plano de trabalho, segundo modelos anexos a este
Projeto de Lei
Art. 5° Fica determinado que a AFFA -Associacao Filarm6nica Francisco Amaral,
sempre que for requisitada, apresentafa relat6rios e documentos que comprovem a
destinagao dada aos repasses recebidos, que s6 podem ser utilizados para contribuir
com as atividades voltadas a mdsica.
Art. 6° Diante do repasse estabelecido no art. 2° desta lei, a AFFA - Associacao
Filarm6nica Francisco Amaral se obriga e se compromete a desenvolver trabalhos
sociais voltados a ensinar criangas e adolescentes a tocarem instmumentos da
filarm6nica, bern como se compromete a fazer apresentae6es musicais em eventos
civicos e oficiais do Municipio.
Art. 7° Fica o Chefe do Peder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessarios a implementagao desta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposic6es
em contfario.
PH CACuLE
ANEXO DO PROJETO DE LEI N° 016/2022
TERMO DE CONVENIO
Pelo presente TERMO DE CONVENIO, que entre si celebram, de urn lado, o
MUNIcipIO DE CACULE, pessoa juridica de direito pdblico interno, com sede a Rua
Rui Barbosa, n° 26, Centro, Cacule/BA inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica sob n° 13.676.788/0001-00, representada neste ato pelo Sr. Pedro Dias Da
Silva, Prefeito Municipal, portador do RG n° 0064175405 e CPF n° 16545788515,
residente na Praca JJ Seabra, n° 33, Centro na cidade de Cacule - Bahia, doravante
denominado simplesmente MUNIcipIO e, de outro lado, a
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa juridica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob o no neste ato representado por
maior, brasileiro (a), portador (a) do RG n°
inscrita no CPF sob n° reside nte n a
no municipio de Cacule, doravante denominada
simplesmente CONVENENTE, com base na Lei Municipal n°
mediante o estabelecimento das seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO.
0 presente convenio tern por objeto a concessao de auxilio financeiro do MUNIcipIO
para a CONVENENTE, com a finalidade de auxiliar nos servigos prestados por esta
dltima, de apresentacao em eventos culturais e civicos, como forma de fomentar
a cultura e a mdsica.
CLAUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGACOES D0 MUNIcipIO.
0 Municipio se compromete a repassar, valor mensal, de no maximo 02 (dois)
salarjos minimos vjgentes a 6poca do repasse.
CLAUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGACOES DA CONVENETE.
EH
CACEJLE
A CONVENENTE compromete-se a empregar o valor repassado, exclusivamente nos
servicos prestados conforme descrito na clausula primeira.
A CONVENENTE devefa apresentar prestaeao de contas do recurso recebido
OBRIGATORIAMENTE sempre que requisitado pela Administragao Pdblica
Municipal.
Diante do repasse transferido pelo municipio, a AFFA - Associacao Filarm6nica
Francisco Amaral, se obriga e se compromete a desenvolver trabalhos sociais
voltados a ensinar criangas e adolescentes a tocarem instrumentos da filarm6nica,
conforme plano de trabalho, bern coma, se compromete a fazer apresentag6es
musicais em eventos civicos e oficiais do Municipio.
CLASULA QUARTA - DO PRAZO DE V[GENCIA
0 presente Convenio tefa inicio na data de sua assinatura e vigencia ate
XX/XX/XXXX, podendo ser renovado por iguais e sucessivos periodos.
CLAUSULA QUINTA -DAS PENALIDADES
0 desvio de finalidade prevista por este Convenio acarretafa a proibigao da concessao
® de novo auxilio do MUNIcipIo a CONVENENTE, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLAUSULA SETIMA -DA DENONCIA E DA RESCIS^0
0 presente convenio podefa ser denunciado, por escrito e em qualquer tempo, bern
como podera ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelagao
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislaeao
vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas clausulas e condig6es, ou pela
superveniencia de norma legal ou fato que o tome material ou formalmente
inexequivel.
;+ ;+ +
CACULE
Pafagrafo Unico. 0 descumprimento de qualquer das obrigae6es aqui estipuladas
podera ser objeto de comunicagao por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de
05 (cinco) dias dteis para alegar o que entender de Direito.
cLAusuLA OiTAVA -DA DOTAeAO ORCAMENTARiA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convenio correrao a conta de
dotaeao inserida no Quadro de Despesas do Munjcipjo vinculada a Secretaria
Municipal de Educagao e Cultura.
CLAUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacule para dirimir
quaisquer controversias decorrentes da aplicagao deste Conven io.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacul6- Bahia em )ooot de >oooot de 2022
MUNICIplo DE CACULE
Pedro Dias Da Silva
Prefeito
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Convenentes
Testemunhas:
1.
2.
CACULE
PLANO DE TRABALHO
Proposta: AUTORIZACAO PARA CONCESSAO DE SUBVENCAO SOCIAL,
AuxiLio E cONTRiBuieAO ATRAVEs DE REPAssE FiNANCEiRO A ENTiDADE
SEIVI FINS LUCRATIVOS
1 - lDENTIFICACAO
lnstituieao Proponente: AFFA -Associacao Filarm6nica Francisco Amaral
CNPJ: 05820930/0001-05
Endereap: Prape Coraeao de Jesus, n° 190,1° andar, Centro -Cacul6 -Bahia, CEP:
46.300-000
Telefone: (77) 98152-2106
Responsavel pela I nstituicao Proponente
None: Paulo Franklin Teixeira Comes
CPF: 078.495.595-68
RG: 5564412-06
Endereco: Rua Vereadora Neuza Fernandes,134, Bairro Sao Crist6vao, Cacul6-BA,
CEP: 46.300-000
Telefone: (77) 98106-5259
E-mail: paulosabuco@gmail.com
2 - lNTRODUCAO
A AFFA -Associagao Filarm6nica Francisco Amaral, foi idealizada em 2004, onde o
mdsico, Sr. Francisco Amaral criou a filarm6nica - Banda 4 - que inicialmente era
constituida por integrantes da pr6pria comunidade de Cacule e que por muitos anos
passaram a se apresentar em diversos momentos culturais e civicos que ocorreram e
ocorrem em Cacul6 e cidades vizinhas. Hoje a AFFA tenta manter viva essa hist6ria
e essa tradieao, buscando fomentar a mdsica entre os jovens de baixa renda que se
interessam pelo mundo da mdsica e assim, manter viva essa importante forma de
expressao cultural.
Centros populares de formagao musical, as bandas filarm6nicas sao consideradas urn
dos maiores patrim6nios hist6ricos vivos da Bahia. E isso que a AFFA tenta manter
na cidade de Cacule.
®
-
CACULE
3-ASSISTIDOS
Ofertar aulas de mdsica a jovens de baixa renda e matriculados na rede municipal e
estadual de ensino na cidade de Cacule, com seleg6es adequadas, testes de aptidao
e avaliag6es com nota.
4 -METODOLOGIA
Urn familiar e/ou o poss[vel aluno entra em contato com a AFFA, logo e encaminhado
para o setor de triagem onde sera feito o pie-cadastro e teste de aptidao. Uma vez
aprovado, sera encaminhado para efetuar a matricula e inicio das aulas.
4,1. METODOLOGIA RECURSOS
-Sensibilizagao e iniciaeao musical;
-Aprendizagem da notagao musical;
- Desenvolver conhecimentos e habilidades musicais para executar pegas com graus
moderados de dificuldade tecnica em instrumentos de sopro, cordas e percussao;
- Desenvolver atitudes inerentes aos valores eticos, autodisciplina, postura, trabalho
em equipe e visao de conjunto;
- Desenvolver valores culturais e sociais;
- M6todos, apostilas e partituras
- lnstrumentos musicais: viol6es, flautas, trompetes;
-Arquivo de arranjos musicais impressos;
- Livros de teoria musical;
- Livros didaticos;
- M6todos de estudo pfatico;
-Salas de aula e sala de ensaio.
5 - NOSSA EQUIPE
A AFFA conta com uma equipe de profissionais qualificados e que com ampla
experiencia te6rica e pfatica. Somos uma familia formada por colaboradores
comprometidos e unidos por urn mesmo prop6sito: proporcionar uma melhor
qualidade de vida a todos os nossos assistidos.
Hoje contamos com 3 (ties) profissionais na sede da AFFA, entre eles: Diretoria,
maestro e professores assistentes.
i+++
CACULE
-Oferecemos atividades diarias aos alunos, possibilitando a participagao semanal em
2 horas/atividades, distribuida entre aulas, ensaios e estudos monitorados;
-Procuramos desenvolver o espirito de trabalho em equipe em 100% do grupo;
6 - OBJETO DA PROPOSTA
Auxiliar alunos de baixa renda matriculados na rede municipal e estadual de ensino
na cidade de Cacule - BA que se interessam pela mtlsica, com o intuito de instruir e
descobrir novos talentos, promovendo a inclusao social e as melhorias na vida de
cada aluno.
® 7 -EXECUC^O E PRAZO DO PROJETO
Atrav6s de uma analise tecnica, promoveremos condig6es favofaveis ao
desenvolvimento de nossos alunos atrav6s dentro da mdsica.
Cacule, 18 de outubro de 2022.
®
PAULO FRANKLIN
Professor Assistente

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