| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | Aplausos aos Agentes Comunitários de Combate às Endemias, pelos relevantes trabalhos prestados, erradicando de vez com a Dengue em nosso município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACuLÉ CNPJ: 05.269.101/0001.86 Caculé — Bahia, 24 de agosto de 2009. MOÇÃO DE APLAUSOS N°. 01/2009 Autor: Paulo Henrique da Silva — Vereador. Assunto: Aplausos aos Agentes Comunitários de Combate às Endemias, pelos relevantes trabalhos prestados, erradicando de vez com a Dengue em nosso município. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Brasil declarou guerra contra a Dengue, uma doença tão perigosa que pode matar. Para tanto, foi criado um dia especial para campanha de combate à Dengue, dia este denominado de o "Dia D" - de Combate a Dengue. Em Caculé, o primeiro "Dia D", em 27/11/2007, foi na Praça Deoclides Cardoso — Praça da Feira, onde foi montado stand, e a equipe de endemia do município forneceu orientações à população e distribuiu panfletos educativos. A mobilização social teve o intuito de envolver e conscientizar a população sobre como agir para controlar a doença. De lá para cá a campanha tem-se intensificado cada vez mais. O supervisor de endemias do município, Breno Fabiano da Silva, deu o recado: "é preciso que todos estejam envolvidos nesta campanha, não deixando a água acumular, pois é aí que mosquito da dengue nasce. E com a chegada do período chuvoso, algumas medidas são essenciais, tais como: colocar areia nos pratos das plantas, tamparem bem a caixa-d'água, limpar as calhas, jogar fora tudo o que não estiver usando e que possa acumular água, principalmente pneus". O supervisor de endemias ressaltou que os proprietários de terrenos baldios são responsáveis por mantê-los limpos. Apesar do aumento de casos de dengue em todo país, Caculé não apresentou nenhum caso registrado pelos últimos 5 (cinco) anos. A Dengue é uma doença perigosa e que pode matar; porém ela pode ser evitada, para isso é necessário Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 toda uma mobilização social, e além dessa conscientização, não podemos deixar esquecer daqueles que não esquecem do povo, os Agentes Comunitários de Combate às Endemias, uma vez que são essas pessoas que passam todo o ano labutando para que essa doença permaneça longe de nossa cidade. Inobstante a Lei 11.350/2006 ressaltar as atribuições dos Agentes de Combate às Endemias, não podemos esquecer que os mesmos fazem ainda mais do que lhes são atribuído pela norma legal, abaixo transcrita: LEI N°11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006: Art. 4° O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins. Deste modo, este Vereador não poderia deixar de registrar homenagens a estes importantes personagens da saúde pública que fazem de tudo para afastar da sociedade caculeense essa temida doença, que há muito vem aterrorizando o nosso País e causando mortes por todo o território nacional. Ante o exposto, atendidas as formalidades regimentais, requeiro seja constada em ata desta Sessão Legislativa, Moção de Aplausos aos Agentes Comunitários de Combate às Endemias, representados por: André Pinheiro dos Santos Breno Fabiano da Silva Claudinéia Pinheiro da Silva Vieira Eugênio Miranda Bonfim Fábia Queiroz da Cruz Gilberto da Silva Gildásio Rocha de Souza Helaine Elyca da Silva Ivan Carmo do Nascimento Filho No Pires Carinhanha João Pedro de Lima Juscileide Venância da Cruz Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 Kelly Mirelle Porto de Jesus Marina Cota de França Costa Núbia Figueiredo Coutinho Pablo Mignac Cumming Brito Silvana Marques Fernandes Thamires Fernandes Novais Louzada Valdeci Alves de Souza pela Exaustiva Campanha de Combate à Dengue em nosso município, com os cumprimentos deste edil extensivo a todos os envolvidos no programa. É a Moção. 1 II '/ , q Paulo FI4nrique 4la Silva Vereador Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Tãlefax: (77) 3455-2588 ~~