| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a constitucionalidade da lei247 de 30/09/2008 que fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal deCaculé, Estado da Bahia". |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CACULE Praça Deoclides Cardoso, 580 - Centro — Caculé — Bahia C.N.P.J 05.269.101/0001-86 CEP - 46.300-000 - Tel. (0•• 77) 455-2588 Emenda N°. 01 de 22 de novembro de 2010 "Dispõe sobre a constitucionalidade da lei 247 de 30/09/2008 que fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Caculé, Estado da Bahia". Faço saber que o plenário da Câmara de Vereadores deste município e o Prefeito Municipal de Caculé sanciona a seguinte Emenda Legislativa à Lei Municipal n° 247 de 30/09/2008: Art. 1° - O artigo 2° da lei municipal n° 247 de 30 de setembro de 2008 passará a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Art. 2° - O valor estabelecido no art. Anterior será atualizado na mesma época e proporção, sem distinção de indices, quando houver aumento para os funcionários municipais de Caculé, e não sendo estes revisados, aplicará a mesma data e o mesmo índice aplicado ao salário mínimo do governo, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal. LEIA - SE: Art. 2° - O valor estabelecido no art. Anterior (Art.2° da lei 247) será atualizado na mesma época e proporção, sem distinção de índices, quando houver aumento para os funcionários municipais de Caculé, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Caculé - Estado da Bahia, em 22 de novembro de 2010. V0Id~ Øi Fer ica(Çruí¿Neìo sid nte