| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Concede isenção de tributos municipais ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida. |
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Cad GOVERNO MUNICIPAL Ofício n° 266/2010 Caculé, 22 de Outubro de 2010 Ao Exm° Sr. Vereador Jose Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé- Ba Senhor Presidente Senhores Vereadores O presente projeto decorre da necessidade de tornar mais efetivo o poder de polícia atribuído à Administração Pública, diante de irregularidades praticadas por alguns, em detrimento da coletividade. Muitas vezes, a simples advertência não surte o efeito que se espera e os infratores se mantém inertes, confiantes na ausência de sanção legal. Exemplo típico é o que ocorre na realização de feira, onde o Poder de Polícia e a Vigilância sanitária se defrontam com irregularidades diversas, que precisam ser coibidas e corrigidas, para que não apenas se assegure a ordem, mas também para que se garanta a higiene, em benefício da saúde da população. Por isso mesmo, estamos propondo uma modificação no nosso Código de Posturas, para que se possam adotar medidas de advertências, de suspensão e de cancelamento de atividade irregular, além da multa que for cabível, o que tornará mais efetivo o cumprimento da Lei. Na certeza da aprovação unânime do projeto por Vossas Excelências, servimo-nos dessa oportunidade para transmitir-lhes nossa manifestação de apreço e estima. Atenciosamente, Jose Luciano ntos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei Municipal n° 14/2010 Altera a Lei Municipal n° 23 de 11 de novembro de 1993 que contém o Código de Posturas do Município de Caculé. JOSÉ LUCIANO SANTOS RIBEIRO, Prefeito do Município de Caculé, Estado da Bahia, no pleno exercício de suas atribuições legais, Art. 1° - O artigo 6° da Lei Municipal número 23 de 11 de novembro de 1993, que contém o Código de Posturas do Município de Caculé, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 6° - A penalidade, além de impor a obrigação de fazer, de desfazer ou de não fazer, será de advertência por escrita, para que seja sanada a irregularidade em prazo razoável, de suspensão ou de cancelamento de atividade e, ainda, pecuniária, que consistirá na aplicação de multa, observados os limites estabelecidos neste Código. Parágrafo único - A penalidade de suspensão da atividade será de 30 (trinta) dias, após a qual, se não for sanada a irregularidade, será instaurado processo administrativo, objetivando o cancelamento da atividade exercida pelo infrator, sem prejuízo da aplicação de multa cabível. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 2010. Jose Lucian át~ Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00