| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Concede anistia de débito e isenção de tributos municipais ao Clube de Mães de Caculé. |
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GOVERNO MUNICIPAL Of. N°264/2010 Caculé, 22 de outubro de 2010. Ao Exmo. Sr. Vereador José Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal CACULÉ — BAHIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar em anexo, que concede anistia de débitos de IPTU. já inscritos em Dívida Ativa, e isenção de pagamento do mesmo tributo, relativamente aos exercícios de 2010 e 2012, com amparo no Código Tributário Municipal, ao Clube de Mães de Caculé. Na expectativa da aprovação do projeto por Vossas Excelências, sirvo-me da oportunidade para transmitir-lhes nossa manifestação de apreço e estima. Atenciosamente, José LuciarrT Santos Ribeiro Prefeito lv1unicipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 PROJETO DE LEI N° 12/2010. Concede anistia de débito e isenção de tributos municipais ao Clube de Mães de Caculé. José Luciano Santos Ribeiro, Prefeito do Município de Caculé, Estado do Bahia, no pleno exercício de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica concedida anistia de débitos inscritos da Dívida Pública do Município de Caculé, de responsabilidade do Clube de Mães de Caculé, relativos ao IPTU, até o exercício de 2010, inclusive. Art. 2°. Fica concedida isenção de pagamento do IPTU, de responsabilidade do Clube de Mães de Caculé, relativo aos exercícios de 2011 e 2012. Art. 3°. Os benefícios ora concedidos ao Clube de Mães de Caculé se regerão pelo disposto nos artigos 66 a 73 da Lei Complementar número 217, de 02 de dezembro de 2005, que contém o Código Tributário Municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2010. José Lucian Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773655-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA Senhor Presidente. Senhores Vereadores, O Clube de Mães de Caculé é entidade de utilidade pública, como tal reconhecida por leis municipal e estadual, que vem prestando, de longa data, relevantes serviços à população, principalmente àquela parcela mais carente, no que toca à formação profissional de variadas modalidades. Desse modo, por louváveis iniciativas nessa direção, tem ela propiciado oportunidades de trabalho e renda a inúmeras famílias. O alívio do pagamento do IPTU, em forma de anistia a débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, que giram em torno de R$1.200,00, e de isenção de pagamento do mesmo tributo, relativamente aos exercícios futuros de 1011 e 2012, com amparo no Código Tributário Municipal, constituem medidas de pequeno impacto na receita do Município, em termos de renúncia fiscal, mas são de grande alcance social e que muito representam para a entidade beneficiária. Conto, pois, com a compreensão de V. Excelências, esperando que o presente projeto seja prontamente apreciado e aprovado por esta Casa. Caculé, 22 de outubro de 2010. José Lucianó~Santos Ribeiro Prefeito unicipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00