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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaConcede anistia de débito e isenção de tributos municipais ao Clube de Mães de Caculé.
native_id676

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO MUNICIPAL 
Of. N°264/2010 
Caculé, 22 de outubro de 2010. 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador José Ferreira Cruz Neto 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
CACULÉ — BAHIA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei Complementar em anexo, que concede anistia de débitos de IPTU. já 
inscritos em Dívida Ativa, e isenção de pagamento do mesmo tributo, 
relativamente aos exercícios de 2010 e 2012, com amparo no Código Tributário 
Municipal, ao Clube de Mães de Caculé. 
Na expectativa da aprovação do projeto por Vossas 
Excelências, sirvo-me da oportunidade para transmitir-lhes nossa manifestação de 
apreço e estima. 
Atenciosamente, 
José LuciarrT Santos Ribeiro 
Prefeito lv1unicipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
PROJETO DE LEI N° 12/2010. 
Concede anistia de débito e isenção 
de tributos municipais ao Clube de 
Mães de Caculé. 
José Luciano Santos Ribeiro, Prefeito do Município de Caculé, Estado 
do Bahia, no pleno exercício de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica concedida anistia de débitos inscritos da Dívida Pública do 
Município de Caculé, de responsabilidade do Clube de Mães de 
Caculé, relativos ao IPTU, até o exercício de 2010, inclusive. 
Art. 2°. Fica concedida isenção de pagamento do IPTU, de 
responsabilidade do Clube de Mães de Caculé, relativo aos exercícios 
de 2011 e 2012. 
Art. 3°. Os benefícios ora concedidos ao Clube de Mães de Caculé se 
regerão pelo disposto nos artigos 66 a 73 da Lei Complementar 
número 217, de 02 de dezembro de 2005, que contém o Código 
Tributário Municipal. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2010. 
José Lucian Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773655-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores, 
O Clube de Mães de Caculé é entidade de utilidade pública, 
como tal reconhecida por leis municipal e estadual, que vem prestando, de longa 
data, relevantes serviços à população, principalmente àquela parcela mais 
carente, no que toca à formação profissional de variadas modalidades. Desse 
modo, por louváveis iniciativas nessa direção, tem ela propiciado oportunidades de 
trabalho e renda a inúmeras famílias. 
O alívio do pagamento do IPTU, em forma de anistia a débitos 
inscritos na Dívida Ativa do Município, que giram em torno de R$1.200,00, e de 
isenção de pagamento do mesmo tributo, relativamente aos exercícios futuros de 
1011 e 2012, com amparo no Código Tributário Municipal, constituem medidas de 
pequeno impacto na receita do Município, em termos de renúncia fiscal, mas são 
de grande alcance social e que muito representam para a entidade beneficiária. 
Conto, pois, com a compreensão de V. Excelências, esperando 
que o presente projeto seja prontamente apreciado e aprovado por esta Casa. 
Caculé, 22 de outubro de 2010. 
José Lucianó~Santos Ribeiro 
Prefeito unicipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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