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materia nº 11/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 217, de 02 de dezembro de 2005, que contém o Código Tributário do Município de Caculé.
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GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n° 268/2010 
Caculé, 22 de outubro de 2010 
Ao 
Exm° Sr. 
Vereador Jose Ferreira Cruz Neto 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Caculé — Bahia 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei Complementar, anexo, que promove alterações na Lei Complementar número 217. 
De 02 de dezembro de 2005, que contém o Código Tributário Municipal. 
A nossa iniciativa se fundamenta na necessidade de corrigir o 
valor previsto para multas, que passa de 05 para 02 por cento, adequando-se ao que hoje 
vigora na legislação adotada em todo o País, após a edição do Código de Defesa do 
Consumidor, além de promover adequações de alguns outros pontos da lei e de valores 
expressos em suas Tabelas, para melhor aplicação do Código Tributário. 
Na certeza de aprovação do projeto por Vossas Excelências, 
ainda no presente ano, para que as alterações possam vigorar a partir do ano de 2010, 
sirvo-me da oportunidade para transmitir-lhes nossa manifestação de apreço e estima. 
Atenciosamente, 
José Luciai Santos Ribeiro 
Prefeito `unicipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/2010 
Altera dispositivos da Lei Complementar 
Municipal n° 217, de 02 de dezembro de 2005, 
que contém o Código Tributário do Município 
de Caculé. 
JOSE LUCIANO SANTOS RIBEIRO, Prefeito do Município de Caculé, Estado da 
Bahia, no pleno exercício de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - O parágrafo segundo do artigo 47 da Lei Complementar Municipal número 
217, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 2° - A multa de mora é fixada em 2% (dois por cento) do valor do tributo 
Art. 2° - O artigo 178 da Lei Complementar Municipal número 217, de 02 de dezembro 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 178 — A Comissão de Avaliação apresentará ou atualizará a Planta e a Tabela, 
ficando a sua vigência condicionada à sua aprovação pela Câmara Municipal. 
Art. 3° - O inciso I do artigo 204 da Lei Complementar Municipal número 217, de 02 
de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
I — 2 % (dois por cento) do valor do tributo, para falta de pagamento do imposto nos 
prazos estabelecidos nesta lei e em decreto regulamentar, quando não cominada 
penalidade mais grave. 
Art. 4° - Fica acrescentado § 6° e §7° ao artigo 228 da Lei Complementar Municipal 
número 217 de 02 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: 
§ 6° - A autorização para impressão do Talão de Nota Fiscal, terá o prazo de validade de 
15 (quinze dias) a partir da data de sua emissão. 
§ 7° - Os Talões de Notas Fiscais terão o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo 
ser revalidados após o vencimento. 
Art. 5° - O inciso II do artigo 281 da Lei Complementar n°. 217, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
II — Em multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da taxa, a falta de recolhimento do 
valor correspondente à renovação anual. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Catulé GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 6° - Os parágrafos 1° e 2° do artigo 296 da Lei Complementar Municipal número 
217, de 02 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1° - Os pedidos de licença e de alvará serão feitos através de petição, assinada pelo 
proprietário do imóvel ou interessado direto na execução da obra, dirigida à Secretaria 
Municipal de Obras e Saneamento, ficando o início da obra ou a urbanização a depender 
da prova de legítimo interesse, pagamento da taxa e expedição do alvará de licença. 
§ 2° - Antes da solicitação do alvará para realização da obra ou abertura de ligação de 
novos logradouros ao sistema viário, deverá o interessado consultar, mediante petição 
dirigida à Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, sobre a viabilidade do que se 
constitui o seu objetivo, pagando para isto taxa prevista na Tabela de Receitas n° VI 
anexa a esta Lei; 
Art. 7° - Ficam alterados os valores expressos em UFM, constantes do anexo II, 
relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos itens 01, 02, 03, 04 e 
05 como seguem: 
Art. 8° - Ficam alterados os valores expressos em UFM constantes na Tabela II, 
relativos à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Geral, nos itens 
2342/702 e 4753/900, como seguem: 
Art. 9° - Ficam alterados os valores expressos em UFM da Tabela III, relativo a Taxa 
para Funcionamento em Horário Especial nos incisos I e II, como seguem: 
Art.10° - Ficam alterados os valores em UFM, constantes na Tabela VI, relativos à 
Licença ou Alvará para execução de obras, como segue: 
Art. 11° - Ficam alterados os valores expressos em UFM constantes na Tabela XI, 
relativos a Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia na área da Secretaria de Saúde 
Pública, como segue: 
Art. 12° - Ficam alterados os valores em UFM, constantes na Tabela XII, relativos a 
Taxa de Vistoria, como seguem: 
Art. 13° - Fica alterada a referência constante na Tabela XIII, relativa à Porte e 
Categoria, para cálculo da Taxa de Vigilância Sanitária, como segue: 
Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Caculé, 22 de outubro de 2010. 
José Lucia Santos Ribeiro 
Prefeito unicipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO II 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS 
VALORES EM UFM 
TRABALHO PESSOAL DOS AUTÔNOMOS E SOCIEDADE DE 
PROFISSIONAIS 
Item ESPECIFICAÇÕES Aliquota Valor 
UFM 
01 
Profissionais autônomos com exigência de 
formação nível superior, por profissional e por 
ano, com mais de 03 (três) anos de registro no 
Conselho de classe ou equivalente. 
Valor fixo por 
ano 
340 
02 
Profissionais autônomos com exigência de 
formação nível superior, valor fixo por 
profissional e por ano, até 03 (três) anos de 
registro no conselho de classe ou equivalente. 
Valor fixo por 
ano 
150 
03 
Profissionais autônomos com exigência de 
formação nível médio, valor fixo por profissional 
e por ano, com mais de 03 (três) anos de registro 
no conselho de classe ou equivalente. 
Valor fixo por 
ano 
140 
04 
Profissionais autônomos com exigência de 
formação nível médio, valor fixo por profissional 
e por ano, até 03 anos de registro no conselho de 
classe ou equivalente. 
Valor fixo por 
ano 
90 
05 
Profissionais artesãos, artífices, artistas e outros 
autônomos, sem exigência de formação nível 
médio ou superior, valo por profissional e por ano: 
Valor fixo por 
ano 
40,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
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Câiilé GOVERNO MUNICIPAL 
TABELA II 
TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM GERAL 
VALORES EM UFM 
CÓDIGO 
CADASTRO DE 
ATIVIDADES 
ECONÕMICAS 
CLASSIFICAÇÃO 
POR PORTE E 
CATEGORIA 
Valores em 
UFM 
Código Atividade A B C D 
2342- Fabricação de artefatos de cerâmica 
7/02 e barro cozido para uso na 
construção, exceto azulejos e pisos. 
120,00 200,00 350,00 500,00 
4753- Comércio varejista especializado de 
9/00 eletrodomésticos e equipamentos 
de audio e vídeo. 
70,00 100,00 180,00 300,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
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GOVERNO MUNICIPAL 
TABELA III 
TAXA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 
VALORES EM UFM 
I — Promoção de feiras por particulares: 
Valor fixo 100,00 
II — Exposição de stands de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços em 
logradouros públicos por tempo determinado: 
Valor fixo 90,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 
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GOVERNO MUNICIPAL 
TABELA VI 
LICENÇA OU ALVARÁ PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 
VALORES EM UFM 
1 — Solicitação de análise e viabilidade de projetos: 
1.1 —Até 70 m2 15,00 
1.2 - De 71 a 100 m2 20,00 
1.3 - De 101 a 200 m2 30,00 
1.4 - Acima de 200 m2 40,00 
2 — Aprovação de projeto e posterior liberação de alvará para: 
2.1 — Construção de prédio unifamiliar residencial: 
2.1.1 — Até 70 m2 0,35 
2.1.2 — De 71 a 100 m2 0,55 
2.1.3 —De 101 a 200 m2 0,65 
2.1.4 — De 201 a 300 m2 0,80 
2.1.5 — Acima de 300 m2 1,00 
2.2 — Construção de prédio plurifamiliar residencial: 
2.2.1 — Até 70 m2/ unidade habitacional 0,45 
2.2.2 — De 71 a 200 m2 0,65 
2.2.3 — De 201 a 300 m2 0,80 
2.2.3 — Acima de 300 m2 1,20 
2.3 — Construção prédio misto — (comercial e residencial): 
2.3.1 — Até 200 m2 de área construída 0,75 
2.3.2 — De 201 a 300 m2 de área construída 1,00 
2.3.3 — Acima de 300 m2 de área construída 1,20 
2.4 — Construção de prédio comercial: 
2.4.1 — Até 200 m2 de área construída 1,00 
2.4.2 — De 201 a 400 m2 de área construída 1,20 
2.4.3 — Acima de 400 m2 de área construída 1.50 
2.5 — Construção de prédio industrial: 
2.5.1 — Até 200 m2 de área construída 0,90 
2.5.2 — Acima de 201 m2 1,20 
2.6 — Galpão Aberto: 
2.6.1 — Até 200 m2 de área construída 0,50 
2.6.2 — Acima de 200 m2 0,80 
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GOVERNO MUNICIPAL 
3- Alteração do projeto original, sem ampliação: 
3.1 — Até 70 m2 20,00 
3.2 — De 71 a 100 m2 25,00 
3.3 —De 101 a 200 m2 35,00 
3.4 —Acima de 201 m2 45,00 
4 — Reforma geral sem alteração na estrutura do original: 
4.1 — Até 70 m2 de área construída 
4.2 —De 71 a 100 m2 
4.3 —De 101 a 200 m2 
4.4 — Acima de 200 m2 
5 — Legalização de obra: 
5.1 — Em execução sem alvará (tabela acima + 30%) 
5.2 — Concluída sem alvará (tabela acima + 50%) 
6 — Alvará para demolição: 
25,00 
30,00 
40,00 
55,00 
6.1 — Até 100 m2 30,00 
6.2 — Acima de 100 m2 35,00 
7— Revalidação de alvará: 
7.1 — Revalidação de alvará 25,00 
8 — Cancelamento ou transferência de alvará: 
8.1 — Cancelamento ou transferência de alvará 25,00 
9 — Habite-se: 
9.1 — Até 70 m2 0,40 
9.2 — De 71 a 100 m2 0,50 
9.3 De 101 a 200 m2 0,60. 
— De 201 a 300 m2 0,65 
9.5 — Acima de 301 m2 0,70 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
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Cacúlé GOVERNO MUNICIPAL 
TABELA XI 
TAXAS PELO EXRECÍCIO DE PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA 
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 
Alvará Sanitário inicial e renovação de Alvará Sanitário 
VALORES DE UFM 
ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO UFM 
Farmácias; Estabelecimentos que 
comercializem: Cosméticos e correlatos, 
saneantes domissanitários, agências ou 
A 60,00 
representações de laboratórios ou 
indústrias farmacêuticas, estabelecimentos 
B 70,00 
que negociem com produtos dietéticos e 
demais correlatos. Estabelecimentos que 
C' 120,00 
vendem artigos médicos, odontológicos, 
hospitalares, veterinários, ervanárias e 
similares. 
D 180,00 
A 50,00 Consultórios: Medicos, odontológicos, B 60,00 veterinários, estabelecimentos de C 80,00 psicologia, fisioterapia e similares. D
120,00 
Empresas de dedetização e limpadora de 
fossas. Valor fixo 40,00 
A 40,00 
8000 
,00 Hotéis, pensões, restaurantes, boates, B 135 churrascarias e estabelecimentos similares. C 
D 150,00 
A 50,00 
Casas balneárias, termas, saunas, ginásio. B 70,00 
estádio e clube sociais. C 120,00 
D 180,00 
A 40,00 
Supermercados, mercadinhos, mercearias, B 60,00 
especiarias e estivas. C 100,00 
D 140,00 
A 25,00 
Doceiras, bombonieres, casas de frutas e B 35,00 
verduras. C 70,00 
D 90,00 
A 25,00 Cantinas, quitandas, bòtequins e trailer de B 35,00 lanches, lanchonetes, sorveterias, casas de C 60,00 
suco. D
80,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA i Cep: 46300-000 i Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cãäilé GOVERNO MUNICIPAL 
ESTABELECIMENTO CLASSIFICAÇÃO UFM 
A 40,00 
Depósitos de alimentos. B 60,00 
C 80,00 
D 120,00 
A 40,00 
Depósitos de bebidas. B 60,00 
C 80,00 
D 120,00 
A 50,00 
Abatedouros e matadouros. B 70,00 
C 100,00 
D 130,00 
A 25,00 
Salões de beleza, pedicure, manicure. B 35,00 
esteticista e massagista. C 60,00 
D 80,00 
A 35,00 
Armazéns, açougues, peixarias, B 60,00 
frigoríficos, bares, padarias e confeitarias. C 80,00 
D 120,00 
A 30,00 
Necrotérios, locais para velório e B 50,00 
funerária. C 70,00 
D 100,00 
Piscinas. Valor fixo 40,00 
A 35,00 
B 45,00 Estabelecimentos de ensino e creches. C 60,00 
D 100,00 
A 40,00 
Concessionárias de alimentos e refeitórios B 60,00 
industriais. C 80,00 
D 100,00 
Farmácias de manipulação e distribuidoras A 
B 
60,00 
80,00 de medicamentos, cosméticos, correlatos e C 100,00 saneantes que efetuam fracionamento. D 130,00 
Laboratórios de análises Clínicas, ou de A 60,00 
pesquisas anatomopatológica, ótica, B 80,00 
prótese, serviços de rádio imagem, raios- C 120,00 
X, central de esterilização. D 180,00 
Hospitais de qualquer natureza, 
A 100,00 
maternidades, casas de saúde, clínicas em 
B 170,00 
geral. C 
D 
250,00 
330,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Càiuité GOVERNO MUNICIPAL 
ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO UFM 
Indústrias de alimentos, de produtos A 50,00 
farmacêuticos, químicos, cosméticos. B 70,00 
medicamentos, saneantes domissanitários, C 100,00 
gases terapêuticos, correlatos de gelo. D 140,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule i011ERN0 MUNICIPAL 
TABELA XII 
Vistoria de qualquer natureza, inclusive para efeito de concessão de laudos: 
1 — Serviços com até 02 funcionários 15,00 
2 — Serviços com mais de 02 funcionários 25,00 
3 — Comércio com até 02 funcionários 15,00 
4 — Comércio com mais de 02 funcionários 25,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
CàclTiIé GOVERNO MUNICIPAL 
TABELA XIII 
PORTE E CATEGORIA PARA CÁLCULO DA TAXA DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
1- INDÚSTRIA DE BEBIDAS: ALIMENTOS. 
A 
B 
Até 02 empregados 
Acima de 02 empregados
2 - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, QUÍMICA, DE COSMÉTICOS, DE 
MEDICAMENTOS, DE SANANTES/DOMISSANITÁRIO, DE GASES 
TERAPÊUTICOS E CORRELATOS. 
A Até 03 empregados 
B De 04 a 08 empregados 
C Acima de 09 empregados 
3— INDÚSTRIA DE GELO. 
A Até 02 empregados 
B De 03 a 06 empregados 
C De 07 a 10 empregados 
D Acima de 10 empregados 
4- INDÚSTRIA DE EMBALAGENS. 
A Até 02 empregados 
B De 03 a 05 empregados 
C De 06 a 08 empregados 
D Acima de 08 empregados 
05— LAVANDERIA. 
A Até 02 empregados 
B De 03 a 05 empregados 
C De 06 a 10 empregados 
D Acima de 10 empregados 
06— HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS E SIMILARES. 
A Até 03 quartos 
B 
C 
De 04 a 06 apartamentos 
De 07 a 15 apartamentos
Acima de 15 apartamentos
07- RESTAURANTES; BOATES, BARES E SIMILARES. 
A 
B 
Até 02 empregados 
De 03 a 05 empreados
De 06 a 10 empregados 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Càcüáé GOVERNO MUNICIPAL 
D Acima de 10.çmpregados 
08 — SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, MERCEARIAS, ARMAZÉNS, 
ESPECIARIAS E ESTIVAS. 
A Até 01 empregado 
B De 02 a 03 empregados 
C De 03 a 08 empregados 
D Acima de 08 empregados 
09— ABATEDOURO; MATADOURO, AÇOUGUE; PEIXARIA E 
FRIGORÍFICO. 
A 
B 
C 
D 
Até 01 empregado 
De 02 a 03 empregados 
De 03 a 08 empregados 
Acima de 08 empregados 
10— SALAO DE BELEZA; MANICURE; PEDICURE E ESTETICISTA. 
A 
B 
C 
Até 01 empregado 
De 02 a 04 empregados
Acima de 04 empregados 
11— LANCHONETE; SORVETERIA; CASA DE SUCO, PADARIA E 
CONFEITARIA. 
A
B Até 02 empregados 
C De 03 a 05 empregados 
D Acima de 05 empregados 
11 —CRECHE. 
A 
B 
C 
D 
Até 04 salas 
De 05a 08 salas 
Acima de 08 salas 
13 — CANTINAS E QUITANDAS; TRAILERS DE LANCHES E BOTEQUINS. 
A 
B 
C 
Até 02 empregados 
Acima (L 02 empregados 
14— LABORATÓRIOS. 
A 
B 
C 
D 
Até 02 empregados 
Acima de 02 empregados 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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