| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 217, de 02 de dezembro de 2005, que contém o Código Tributário do Município de Caculé. |
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GOVERNO MUNICIPAL Ofício n° 268/2010 Caculé, 22 de outubro de 2010 Ao Exm° Sr. Vereador Jose Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, anexo, que promove alterações na Lei Complementar número 217. De 02 de dezembro de 2005, que contém o Código Tributário Municipal. A nossa iniciativa se fundamenta na necessidade de corrigir o valor previsto para multas, que passa de 05 para 02 por cento, adequando-se ao que hoje vigora na legislação adotada em todo o País, após a edição do Código de Defesa do Consumidor, além de promover adequações de alguns outros pontos da lei e de valores expressos em suas Tabelas, para melhor aplicação do Código Tributário. Na certeza de aprovação do projeto por Vossas Excelências, ainda no presente ano, para que as alterações possam vigorar a partir do ano de 2010, sirvo-me da oportunidade para transmitir-lhes nossa manifestação de apreço e estima. Atenciosamente, José Luciai Santos Ribeiro Prefeito `unicipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/2010 Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 217, de 02 de dezembro de 2005, que contém o Código Tributário do Município de Caculé. JOSE LUCIANO SANTOS RIBEIRO, Prefeito do Município de Caculé, Estado da Bahia, no pleno exercício de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - O parágrafo segundo do artigo 47 da Lei Complementar Municipal número 217, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2° - A multa de mora é fixada em 2% (dois por cento) do valor do tributo Art. 2° - O artigo 178 da Lei Complementar Municipal número 217, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 178 — A Comissão de Avaliação apresentará ou atualizará a Planta e a Tabela, ficando a sua vigência condicionada à sua aprovação pela Câmara Municipal. Art. 3° - O inciso I do artigo 204 da Lei Complementar Municipal número 217, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: I — 2 % (dois por cento) do valor do tributo, para falta de pagamento do imposto nos prazos estabelecidos nesta lei e em decreto regulamentar, quando não cominada penalidade mais grave. Art. 4° - Fica acrescentado § 6° e §7° ao artigo 228 da Lei Complementar Municipal número 217 de 02 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: § 6° - A autorização para impressão do Talão de Nota Fiscal, terá o prazo de validade de 15 (quinze dias) a partir da data de sua emissão. § 7° - Os Talões de Notas Fiscais terão o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser revalidados após o vencimento. Art. 5° - O inciso II do artigo 281 da Lei Complementar n°. 217, passa a vigorar com a seguinte redação: II — Em multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da taxa, a falta de recolhimento do valor correspondente à renovação anual. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Catulé GOVERNO MUNICIPAL Art. 6° - Os parágrafos 1° e 2° do artigo 296 da Lei Complementar Municipal número 217, de 02 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: § 1° - Os pedidos de licença e de alvará serão feitos através de petição, assinada pelo proprietário do imóvel ou interessado direto na execução da obra, dirigida à Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, ficando o início da obra ou a urbanização a depender da prova de legítimo interesse, pagamento da taxa e expedição do alvará de licença. § 2° - Antes da solicitação do alvará para realização da obra ou abertura de ligação de novos logradouros ao sistema viário, deverá o interessado consultar, mediante petição dirigida à Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, sobre a viabilidade do que se constitui o seu objetivo, pagando para isto taxa prevista na Tabela de Receitas n° VI anexa a esta Lei; Art. 7° - Ficam alterados os valores expressos em UFM, constantes do anexo II, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 como seguem: Art. 8° - Ficam alterados os valores expressos em UFM constantes na Tabela II, relativos à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Geral, nos itens 2342/702 e 4753/900, como seguem: Art. 9° - Ficam alterados os valores expressos em UFM da Tabela III, relativo a Taxa para Funcionamento em Horário Especial nos incisos I e II, como seguem: Art.10° - Ficam alterados os valores em UFM, constantes na Tabela VI, relativos à Licença ou Alvará para execução de obras, como segue: Art. 11° - Ficam alterados os valores expressos em UFM constantes na Tabela XI, relativos a Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia na área da Secretaria de Saúde Pública, como segue: Art. 12° - Ficam alterados os valores em UFM, constantes na Tabela XII, relativos a Taxa de Vistoria, como seguem: Art. 13° - Fica alterada a referência constante na Tabela XIII, relativa à Porte e Categoria, para cálculo da Taxa de Vigilância Sanitária, como segue: Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Caculé, 22 de outubro de 2010. José Lucia Santos Ribeiro Prefeito unicipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL ANEXO II IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS VALORES EM UFM TRABALHO PESSOAL DOS AUTÔNOMOS E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS Item ESPECIFICAÇÕES Aliquota Valor UFM 01 Profissionais autônomos com exigência de formação nível superior, por profissional e por ano, com mais de 03 (três) anos de registro no Conselho de classe ou equivalente. Valor fixo por ano 340 02 Profissionais autônomos com exigência de formação nível superior, valor fixo por profissional e por ano, até 03 (três) anos de registro no conselho de classe ou equivalente. Valor fixo por ano 150 03 Profissionais autônomos com exigência de formação nível médio, valor fixo por profissional e por ano, com mais de 03 (três) anos de registro no conselho de classe ou equivalente. Valor fixo por ano 140 04 Profissionais autônomos com exigência de formação nível médio, valor fixo por profissional e por ano, até 03 anos de registro no conselho de classe ou equivalente. Valor fixo por ano 90 05 Profissionais artesãos, artífices, artistas e outros autônomos, sem exigência de formação nível médio ou superior, valo por profissional e por ano: Valor fixo por ano 40,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Câiilé GOVERNO MUNICIPAL TABELA II TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM GERAL VALORES EM UFM CÓDIGO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÕMICAS CLASSIFICAÇÃO POR PORTE E CATEGORIA Valores em UFM Código Atividade A B C D 2342- Fabricação de artefatos de cerâmica 7/02 e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos. 120,00 200,00 350,00 500,00 4753- Comércio varejista especializado de 9/00 eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo. 70,00 100,00 180,00 300,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL TABELA III TAXA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL VALORES EM UFM I — Promoção de feiras por particulares: Valor fixo 100,00 II — Exposição de stands de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços em logradouros públicos por tempo determinado: Valor fixo 90,00 Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL TABELA VI LICENÇA OU ALVARÁ PARA EXECUÇÃO DE OBRAS VALORES EM UFM 1 — Solicitação de análise e viabilidade de projetos: 1.1 —Até 70 m2 15,00 1.2 - De 71 a 100 m2 20,00 1.3 - De 101 a 200 m2 30,00 1.4 - Acima de 200 m2 40,00 2 — Aprovação de projeto e posterior liberação de alvará para: 2.1 — Construção de prédio unifamiliar residencial: 2.1.1 — Até 70 m2 0,35 2.1.2 — De 71 a 100 m2 0,55 2.1.3 —De 101 a 200 m2 0,65 2.1.4 — De 201 a 300 m2 0,80 2.1.5 — Acima de 300 m2 1,00 2.2 — Construção de prédio plurifamiliar residencial: 2.2.1 — Até 70 m2/ unidade habitacional 0,45 2.2.2 — De 71 a 200 m2 0,65 2.2.3 — De 201 a 300 m2 0,80 2.2.3 — Acima de 300 m2 1,20 2.3 — Construção prédio misto — (comercial e residencial): 2.3.1 — Até 200 m2 de área construída 0,75 2.3.2 — De 201 a 300 m2 de área construída 1,00 2.3.3 — Acima de 300 m2 de área construída 1,20 2.4 — Construção de prédio comercial: 2.4.1 — Até 200 m2 de área construída 1,00 2.4.2 — De 201 a 400 m2 de área construída 1,20 2.4.3 — Acima de 400 m2 de área construída 1.50 2.5 — Construção de prédio industrial: 2.5.1 — Até 200 m2 de área construída 0,90 2.5.2 — Acima de 201 m2 1,20 2.6 — Galpão Aberto: 2.6.1 — Até 200 m2 de área construída 0,50 2.6.2 — Acima de 200 m2 0,80 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL 3- Alteração do projeto original, sem ampliação: 3.1 — Até 70 m2 20,00 3.2 — De 71 a 100 m2 25,00 3.3 —De 101 a 200 m2 35,00 3.4 —Acima de 201 m2 45,00 4 — Reforma geral sem alteração na estrutura do original: 4.1 — Até 70 m2 de área construída 4.2 —De 71 a 100 m2 4.3 —De 101 a 200 m2 4.4 — Acima de 200 m2 5 — Legalização de obra: 5.1 — Em execução sem alvará (tabela acima + 30%) 5.2 — Concluída sem alvará (tabela acima + 50%) 6 — Alvará para demolição: 25,00 30,00 40,00 55,00 6.1 — Até 100 m2 30,00 6.2 — Acima de 100 m2 35,00 7— Revalidação de alvará: 7.1 — Revalidação de alvará 25,00 8 — Cancelamento ou transferência de alvará: 8.1 — Cancelamento ou transferência de alvará 25,00 9 — Habite-se: 9.1 — Até 70 m2 0,40 9.2 — De 71 a 100 m2 0,50 9.3 De 101 a 200 m2 0,60. — De 201 a 300 m2 0,65 9.5 — Acima de 301 m2 0,70 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacúlé GOVERNO MUNICIPAL TABELA XI TAXAS PELO EXRECÍCIO DE PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA Alvará Sanitário inicial e renovação de Alvará Sanitário VALORES DE UFM ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO UFM Farmácias; Estabelecimentos que comercializem: Cosméticos e correlatos, saneantes domissanitários, agências ou A 60,00 representações de laboratórios ou indústrias farmacêuticas, estabelecimentos B 70,00 que negociem com produtos dietéticos e demais correlatos. Estabelecimentos que C' 120,00 vendem artigos médicos, odontológicos, hospitalares, veterinários, ervanárias e similares. D 180,00 A 50,00 Consultórios: Medicos, odontológicos, B 60,00 veterinários, estabelecimentos de C 80,00 psicologia, fisioterapia e similares. D 120,00 Empresas de dedetização e limpadora de fossas. Valor fixo 40,00 A 40,00 8000 ,00 Hotéis, pensões, restaurantes, boates, B 135 churrascarias e estabelecimentos similares. C D 150,00 A 50,00 Casas balneárias, termas, saunas, ginásio. B 70,00 estádio e clube sociais. C 120,00 D 180,00 A 40,00 Supermercados, mercadinhos, mercearias, B 60,00 especiarias e estivas. C 100,00 D 140,00 A 25,00 Doceiras, bombonieres, casas de frutas e B 35,00 verduras. C 70,00 D 90,00 A 25,00 Cantinas, quitandas, bòtequins e trailer de B 35,00 lanches, lanchonetes, sorveterias, casas de C 60,00 suco. D 80,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA i Cep: 46300-000 i Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cãäilé GOVERNO MUNICIPAL ESTABELECIMENTO CLASSIFICAÇÃO UFM A 40,00 Depósitos de alimentos. B 60,00 C 80,00 D 120,00 A 40,00 Depósitos de bebidas. B 60,00 C 80,00 D 120,00 A 50,00 Abatedouros e matadouros. B 70,00 C 100,00 D 130,00 A 25,00 Salões de beleza, pedicure, manicure. B 35,00 esteticista e massagista. C 60,00 D 80,00 A 35,00 Armazéns, açougues, peixarias, B 60,00 frigoríficos, bares, padarias e confeitarias. C 80,00 D 120,00 A 30,00 Necrotérios, locais para velório e B 50,00 funerária. C 70,00 D 100,00 Piscinas. Valor fixo 40,00 A 35,00 B 45,00 Estabelecimentos de ensino e creches. C 60,00 D 100,00 A 40,00 Concessionárias de alimentos e refeitórios B 60,00 industriais. C 80,00 D 100,00 Farmácias de manipulação e distribuidoras A B 60,00 80,00 de medicamentos, cosméticos, correlatos e C 100,00 saneantes que efetuam fracionamento. D 130,00 Laboratórios de análises Clínicas, ou de A 60,00 pesquisas anatomopatológica, ótica, B 80,00 prótese, serviços de rádio imagem, raios- C 120,00 X, central de esterilização. D 180,00 Hospitais de qualquer natureza, A 100,00 maternidades, casas de saúde, clínicas em B 170,00 geral. C D 250,00 330,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Càiuité GOVERNO MUNICIPAL ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO UFM Indústrias de alimentos, de produtos A 50,00 farmacêuticos, químicos, cosméticos. B 70,00 medicamentos, saneantes domissanitários, C 100,00 gases terapêuticos, correlatos de gelo. D 140,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule i011ERN0 MUNICIPAL TABELA XII Vistoria de qualquer natureza, inclusive para efeito de concessão de laudos: 1 — Serviços com até 02 funcionários 15,00 2 — Serviços com mais de 02 funcionários 25,00 3 — Comércio com até 02 funcionários 15,00 4 — Comércio com mais de 02 funcionários 25,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 CàclTiIé GOVERNO MUNICIPAL TABELA XIII PORTE E CATEGORIA PARA CÁLCULO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1- INDÚSTRIA DE BEBIDAS: ALIMENTOS. A B Até 02 empregados Acima de 02 empregados 2 - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, QUÍMICA, DE COSMÉTICOS, DE MEDICAMENTOS, DE SANANTES/DOMISSANITÁRIO, DE GASES TERAPÊUTICOS E CORRELATOS. A Até 03 empregados B De 04 a 08 empregados C Acima de 09 empregados 3— INDÚSTRIA DE GELO. A Até 02 empregados B De 03 a 06 empregados C De 07 a 10 empregados D Acima de 10 empregados 4- INDÚSTRIA DE EMBALAGENS. A Até 02 empregados B De 03 a 05 empregados C De 06 a 08 empregados D Acima de 08 empregados 05— LAVANDERIA. A Até 02 empregados B De 03 a 05 empregados C De 06 a 10 empregados D Acima de 10 empregados 06— HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS E SIMILARES. A Até 03 quartos B C De 04 a 06 apartamentos De 07 a 15 apartamentos Acima de 15 apartamentos 07- RESTAURANTES; BOATES, BARES E SIMILARES. A B Até 02 empregados De 03 a 05 empreados De 06 a 10 empregados Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Càcüáé GOVERNO MUNICIPAL D Acima de 10.çmpregados 08 — SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, MERCEARIAS, ARMAZÉNS, ESPECIARIAS E ESTIVAS. A Até 01 empregado B De 02 a 03 empregados C De 03 a 08 empregados D Acima de 08 empregados 09— ABATEDOURO; MATADOURO, AÇOUGUE; PEIXARIA E FRIGORÍFICO. A B C D Até 01 empregado De 02 a 03 empregados De 03 a 08 empregados Acima de 08 empregados 10— SALAO DE BELEZA; MANICURE; PEDICURE E ESTETICISTA. A B C Até 01 empregado De 02 a 04 empregados Acima de 04 empregados 11— LANCHONETE; SORVETERIA; CASA DE SUCO, PADARIA E CONFEITARIA. A B Até 02 empregados C De 03 a 05 empregados D Acima de 05 empregados 11 —CRECHE. A B C D Até 04 salas De 05a 08 salas Acima de 08 salas 13 — CANTINAS E QUITANDAS; TRAILERS DE LANCHES E BOTEQUINS. A B C Até 02 empregados Acima (L 02 empregados 14— LABORATÓRIOS. A B C D Até 02 empregados Acima de 02 empregados Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00