| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Modifica a Lei 206/2005, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 004/2010, de 01 de MARÇO de 2010. Modifica a Lei 206/2005, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé e dá outras providências. O Prefeito Municipal de CACULÉ, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. — Esta Lei modifica a Lei Municipal número 206, de 16 agosto de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé, e o item 1 - Cargos em Comissão - do Anexo Único que a acompanha e que fixa os padrões de vencimento de todos os cargos da Administração municipal. Art. 2°. — Fica acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 8°, tornando-se parágrafo primeiro o atual parágrafo único, com a seguinte redação: § 2°. — A Gerência de Convênios e Contratos tem a finalidade de gerir, acompanhar e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados com a Administração Pública Municipal Direta, cabendo-lhe, ainda, prestar as respectivas contas. Art 3°. — Fica acrescentado o item VI ao artigo 17, com a seguinte redação: VI. - 01 (um) Gerente Municipal de Convênios e Contratos. Art. 4°. — Ficam acrescentadas ao artigo 19 as seguintes alíneas: No item II: c) 01 (um) Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Sanitária; d) 01 (um) Coordenador da Atenção Basica; e) 01 (um) Coordenador de Nutrição; f) 01 (um) Coordenador de Farmácia. No item IV: g) 01 (um) Coordenador de Engenharia Civil. No item V: d) 01 (um) Coordenador de Engenharia Agronômica. No item VI: Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cãëilé GOVERNO MUNICIPAL b) 01 (um) Coordenador do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social. Art. 5°. — Ficam alteradas, no artigo 20, as seguintes alíneas: No item II: b. 03 (três) Encarregados do Setor de Vigilância Sanitária; No item III: a) 02 (dois) Encarregados do Setor de Merenda Escolar; e) 03 (três) Diretor de Creches e Berçários. No item V: a) 03 (três) Encarregados do Setor de Ações Comunitárias; b) 03 (três) Encarregados do Setor de Assistência Social. Art. 6°. — Ficam alterados os quantitativos mencionados no caput e no item I e VI, alínea "b", do artigo 21, que passam a vigorar com a redação que segue, e suprimidas as alíneas "I" e "m" do mesmo inciso VI, que tratam de cargos já previstos no inciso Ill, alíneas "c" e "d" do artigo 20. Art. 21. Integram, ainda, a estrutura administrativa do Município, mais 71 (setenta) cargos de provimento comissionado, de amplo recrutamento e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, lotados nos seguintes órgãos: I: No Gabinete do Prefeito, 06 (seis) Assessores Especiais VI: b) 14 (quatorze) Vice-Diretores de Escola. Art. 7°. — Ficam alterados os quantitativos mencionados nos itens II, III, VII, X, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do artigo 22: II. 05 (cinco) Auxiliar de Administrativos; III. 10 (dez) Pedreiros; VII. 19 (dezenove) Motoristas; X. 25 (vinte e cinco) Garis; XII. 169 (cento e sessenta e nove) Auxiliares de Serviços Gerais; XIII. 32 (trinta e duas) Merendeiras; XV. 90 (noventa) Professores Nivel I; XVI. 146 (cento e quarenta e seis) Professores Nível II; XVII. 25 (vinte e cinco) Professores Nivel III; XVIII. 01 (um) fiscal; XIX. 01 (um) bibliotecário. Art. 8°. — Ficam acrescentados ao artigo 35 o item VI e as alíneas seguintes: No §1°.: VI. Gerência Municipal de Convênio e Contratos. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL No §2°, inciso II: a.5) Setor de Atenção Básica; a.6) Setor de Nutrição; a.7) Setor de Farmácia. No inciso IV: g. Divisão de Engenharia Civil. No inciso V: d. Divisão de Engenharia Agronômica. Art. 9°. — Fica acrescentada a Seção VI ao Capítulo I, do Título VI, para inclusão do artigo. 41-A, com a seguinte redação: Seção VI Da Gerência de Convênios e Contratos Art. 41-A - A Gerência de Convênios e Contratos tem a finalidade de gerir, acompanhar e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados com a Administração Pública Municipal Direta, cabendo-lhe, ainda, prestar as respectivas contas, e será exercida pelo Gerente Municipal de Convênios e Contratos, com as seguintes atribuições: a. elaborar os contratos de aquisição de bens e serviços, observando a ordenação das despesas, a modalidade da licitação, sua publicidade, dotação orçamentária, execução financeira, regularidade fiscal e sua vigência; b. acompanhar, gerir, fiscalizar contratos de repasses firmados pela Administração Pública Municipal junto as instituições financeiras; c. acompanhar a execução física, contábil, orçamentária e financeira e prestar contas de todos os convênios firmados pela Administração Pública Municipal. Art. 10. — Ficam acrescentadas ao artigo 59, item II, as alíneas "e", "f' e "g" e alterada a redação do seu parágrafo único: e) Setor de Atenção Básica; f) Setor de Nutrição; g) Setor de Farmácia. Parágrafo único — As atribuições dos Setores de Atenção Básica, Nutrição e Farmácia serão regulamentadas pelo Executivo Municipal, por Decreto, respeitando-se as instruções do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde. Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br 1 CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL Art. 11. — Fica acrescentada ao Capitulo IV, Seção II, a Subseção III, com seguinte redação: Subseção lii Do Setor de Creches e Berçários Art. 80-A - Aos Chefes do Setor de Creches e Berçários, conjuntamente, incumbe o desempenho das seguintes atribuições: I. a manutenção do funcionamento de creches e berçários, levando em conta os aspectos: a) físico; b) sanitário; c) educacional; d) nutritivo. II. a coordenação das tarefas entre os servidores lotados em cada unidade; Ill. a elaboração de boletins mensais demonstrativos do atendimento, remetendo-os ao Chefe da Divisão de Assistência Social; IV. o levantamento das necessidades da cada unidade de sua responsabilidade; V. o levantamento individual dos problemas enfrentados por cada uma das crianças sob sua guarda; VI. a comunicação ao Chefe da Divisão de Assistência Social das necessidades de sua unidade; VII. outras diligências que se fizerem necessárias. Art. 12. — Fica acrescentado ao artigo 85 o item VIII, com a seguinte redação: VIII. Divisão de Engenharia Civil. Art. 13. — Fica acrescentada ao Capitulo V a Seção VIII, com a seguinte redação: Seção VIII Divisão de Engenharia Civil Art. 92-A — Ao Coordenador da Divisão de Engenharia Civil compete: I. acompanhar e fiscalizar, em todas as etapas, as obras de engenharia civil do Poder Executivo Municipal, emitindo boletim de medição, quando for o caso; II. elaborar planilhas orçamentárias, quando for o caso; III. efetuar perícia e emitir laudos, quando for o caso; IV. auxiliar as demais repartições do poder público municipal, interagindo com elas, quando solicitado. Art. 14. — Fica acrescentado ao artigo 94 o item V, com a seguinte redação: V. Divisão de Engenharia Agronômica. Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cáiuílé GOVERNO MUNICIPAL Art. 15. — Fica acrescentada ao Capítulo VI a Seção V, com a seguinte redação: Seção V Divisão de Engenharia Agronômica Art. 98-A - A Divisão de Engenharia Agronômica compete: I. acompanhar e fiscalizar, em todas as etapas, as ações da Divisão de Assistência Técnica Agropecuária e da Divisão de Meio Ambiente, interagindo com elas; II, elaborar políticas de desenvolvimento rural; III, fomentar o associativismo rural; IV. elaborar projetos Agropecuários; V. interagir com os demais setores do Poder Executivo Municipal, no sentido de otimizar a produção agrícola. Art. 16.— Fica acrescentado ao artigo 101 o item III, com a seguinte redação: III. Coordenação do ORAS - Centro de Referência de Assistência Social. Art. 17. — Fica modificada a Subseção III, do Capítulo VII, que passa a ter a seguinte redação: Subseção 111 Da Coordenação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Art. 106. Ao Coordenador do ORAS - Centro de Referência de Assistência Social, compete: I- articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do ORAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizados nessa unidade; II- coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos e benefícios; III- participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV- coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e a garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo ORAS e pela rede prestadora de serviços em território; V- definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no ORAS; VI- coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos, nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao ORAS; VII- promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do ORAS; VIII- definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 60VERN0 MUNICIPAL IX- contribuir para a avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impacto dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X- efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI- efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território, como as lideranças comunitárias e associações de bairro; XII- coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular, nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria; XIII- participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIV- averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar à Secretaria de Assistência Social; XV- planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; XVI- participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados. Art. 18. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2010, revogando as disposições em contrário. Caculé/BA, 01 de março de 2010. José Luciano S os Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS 1. CARGOS EM COMISSÃO ORGÃO CARGO NÚMERO DE CARGOS VALOR (R$) GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete 01 1.500,00 Procurador Geral 01 1.600,00 Assessor de Comunicação Social 01 2.200,00 Controlador Geral 01 2.500,00 Gerente Municipal de Convênios e Contratos 01 2.100,00 Coordenadores de Execução de Programas Especiais 10 770,00 Assessor Especial de Gabinete Nível I 03 900,00 Assessor Especial de Gabinete Nível II 03 670,00 Diretor da Guarda Municipal 01 770,00 ORGÃO CARGO NÚMERO DE CARGOS Valor (R$) GG CORREGEDORI A GERAL Corregedor Geral 01 1.200,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL ORGÃO CARGO N.° DE CARGOS VALOR (R$) SMAF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST. E FINANÇAS Secretário Municipal de Administração e Finanças 01 3.000,00 Chefe da Divisão de Inspetoria e Renda 01 1.100,00 Chefe da Divisão de Finanças 01 1.800,00 Chefe da Divisão de Pessoal 01 1.800,00 Chefe da Divisão de Contabilidade 01 1.500,00 Chefe da Divisão de Materiais e Patrimônio 01 800,00 Chefe da Divisão de Posturas Municipais 01 1.000,00 Chefe da Divisão de Serviços Especiais (Identificação) 01 1.000,00 Chefe da Divisão de Serviços Especiais (Cadastro) 01 585,00 Encarregado do Setor de Receitas Diversas e Fiscalização 01 880,00 Encarregado do Setor de Cadastro e Lançamento 01 880,00 Encarregado do Setor de Dívida Ativa 01 770,00 Encarregado do Serviço Militar 01 880,00 Assessor Especial Nível I 03 600,00 Assessor Especial Nível II 03 510,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL ORGÃO CARGO Número de Cargos Valor (R$) SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário Municipal de Saúde 01 3.000,00 Chefe da Divisão de Saúde 01 800,00 Chefe da Divisão de Administração e Fiscalização do Serviço Público de Saúde 01 770,00 Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária 03 770,00 Encarregado do Setor de Saúde do Trabalho 01 700,00 Encarregado do Setor de Assistência e Saúde 01 585,00 Encarregado do Setor de Prevenções Epidemiológicas 01 700,00 Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Sanitária 01 2.130,00 Coordenador da Atenção Básica 01 2.920,00 Coordenador de Nutrição 01 1.650,00 Coordenador de Farmácia 01 1.110,00 Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL ORGÃO CARGO Número de cargos Valor (R$) SMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO Secretário Municipal de Obras e Saneamento 01 3.000,00 Coordenador de Engenharia Civil 01 1.570,00 Chefe da Divisão de Estradas e Rodagens 01 1.100,00 Chefe da Divisão Obras e Saneamento 01 1.800 00 Chefe da Divisão de Licenciamento 01 800,00 Chefe da Divisão de Máquinas, Equipamentos e Veículos 01 900,00 Chefe da Divisão de Limpeza Pública, Parques e Jardins 01 700,00 Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado 01 660,00 Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL ORGÃO CARGO NÚMERO DE CARGOS Valor (R$) SMEA SECRETARIA MUNICIPAL DE EXPANSÃO AGROPECUARI A Secretário Municipal de Expansão Agropecuária 01 3.000,00 Coordenação Agronômica 01 2.130,00 Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 1.800,00 Chefe da Divisão de Mecanização dos Solos e Melhoria de Sementes 01 800,00 Chefe da Divisão de Assistência Técnica Agropecuária 01 770,00 Encarregado do Setor de Recursos Hídricos 01 531,00 Assessor Especial 01 700,00 ORGÃO CARGO NÚMERO DE CARGOS Valor (R$) SMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTËNCI A SOCIAL Secretário Municipal de Assistência Social 01 3.000,00 Coordenador do CRAS — Centro Referência e atenção Psicossocial 01 1.200,00 Encarregado do setor de Assistência Social 03 510,00 Encarregado do setor de Ações Comunitárias 03 610,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caciilé GOVERNO MUNICIPAL ORGÃO CARGO Número de Cargos Valor (R$) SMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretário Municipal de Educação 01 3.000,00 Chefe da Divisão de Coordenação Pedagógica e Administração Escolar 01 1.239,24 Assessor Jurídico 01 1.400,00 Coordenador Geral Pedagógico de Educação Infantil 01 1.030,00 Coordenador Geral Pedagógico de Educação Fundamental de 1° à 4° Séries 01 1.030,00 Coordenador Geral Pedagógico de Educação Fundamental de 5° à 8° Séries 01 1.517,72 Coordenador Geral de Núcleos 01 1.656,96 Coordenador Pedagógico de Educação Fundamental de 1° à 4° Séries 09 689,24 Coordenador Pedagógico de Educação Fundamental de 5° à 8° Séries 07 758,86 Coordenador de Nutrição 01 1.400,00 Encarregado do Setor Artístico e Cultural 01 826,00 Encarregado do Setor de Merenda Escolar 02 1.030,00 Chefe da Divisão de Esporte, Cultura e Recreação 01 1.000,00 Encarregado do Setor de Erradicação do Analfabetismo 01 1.030,00 Encarregado de Esporte e Recreação 01 1.000,00 SMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Diretor de Escola de Grande Porte 01 1.663,44 Diretor de Escola de Médio Porte 07 1.401,84 Diretor de Escola de Pequeno Porte 02 1.260,24 Diretor de Creches e Berçários 03 1.080,00 Diretor de Escola Zona Rural 05 1.331,04 Vice-Diretor de Escola de Grande Porte 02 800,00 Vice-Diretor de Escola de Médio Porte 07 750,00 Vice-Diretor de Escola de Pequeno Porte 05 650,00 Secretário de Escola Grande Porte 01 600,00 Secretário de Escola Médio Porte 06 510,00 Secretário de Escola Pequeno Porte 07 510,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL 99979384 2. CARGOS EFETIVOS. Cargo Quantidade Vencimento (R$) Agentes Administrativos 04 787,75 Auxiliares de Administração 05 510,00 Pedreiros 10 610,00 Carpinteiro 01 610,00 Operadores de Máquinas Pesadas j 05 787,75 Eletricistas 02 610,00 Motoristas j 19 610,00 Guardas Municipais 37 510,00 Serventes 39 510,00 Garis 25 510,00 Agentes de Saúde 03 510,00 Auxiliares de Serviços Gerais 169 510,00 Merendeiras 32 510,00 Recepcionista 01 510,00 Professores Nível I ¡ 90 614,05 Professores Nível II 146 696,75 Professores Nível III 25 724,33 Fiscais 01 ' 631,00 Bibliotecários 01 510,00 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1612 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00