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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaModifica a Lei 206/2005, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 004/2010, de 01 de MARÇO de 2010. 
Modifica a Lei 206/2005, de 16 de agosto de 2005, 
que dispõe sobre a estrutura administrativa do 
Município de Caculé e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de CACULÉ, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Esta Lei modifica a Lei Municipal número 206, de 16 agosto de 2005, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé, e o item 1 - Cargos em 
Comissão - do Anexo Único que a acompanha e que fixa os padrões de vencimento de 
todos os cargos da Administração municipal. 
Art. 2°. — Fica acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 8°, tornando-se parágrafo 
primeiro o atual parágrafo único, com a seguinte redação: 
§ 2°. — A Gerência de Convênios e Contratos tem a finalidade de gerir, acompanhar e 
fiscalizar todos os contratos e convênios firmados com a Administração Pública 
Municipal Direta, cabendo-lhe, ainda, prestar as respectivas contas. 
Art 3°. — Fica acrescentado o item VI ao artigo 17, com a seguinte redação: 
VI. - 01 (um) Gerente Municipal de Convênios e Contratos. 
Art. 4°. — Ficam acrescentadas ao artigo 19 as seguintes alíneas: 
No item II: 
c) 01 (um) Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 
d) 01 (um) Coordenador da Atenção Basica; 
e) 01 (um) Coordenador de Nutrição; 
f) 01 (um) Coordenador de Farmácia. 
No item IV: 
g) 01 (um) Coordenador de Engenharia Civil. 
No item V: 
d) 01 (um) Coordenador de Engenharia Agronômica. 
No item VI: 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cãëilé GOVERNO MUNICIPAL 
b) 01 (um) Coordenador do CRAS — Centro de Referência de Assistência 
Social. 
Art. 5°. — Ficam alteradas, no artigo 20, as seguintes alíneas: 
No item II: 
b. 03 (três) Encarregados do Setor de Vigilância Sanitária; 
No item III: 
a) 02 (dois) Encarregados do Setor de Merenda Escolar; 
e) 03 (três) Diretor de Creches e Berçários. 
No item V: 
a) 03 (três) Encarregados do Setor de Ações Comunitárias; 
b) 03 (três) Encarregados do Setor de Assistência Social. 
Art. 6°. — Ficam alterados os quantitativos mencionados no caput e no item I e VI, 
alínea "b", do artigo 21, que passam a vigorar com a redação que segue, e suprimidas 
as alíneas "I" e "m" do mesmo inciso VI, que tratam de cargos já previstos no inciso Ill, 
alíneas "c" e "d" do artigo 20. 
Art. 21. Integram, ainda, a estrutura administrativa do Município, mais 71 (setenta) 
cargos de provimento comissionado, de amplo recrutamento e de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito, lotados nos seguintes órgãos: 
I: No Gabinete do Prefeito, 06 (seis) Assessores Especiais 
VI: 
b) 14 (quatorze) Vice-Diretores de Escola. 
Art. 7°. — Ficam alterados os quantitativos mencionados nos itens II, III, VII, X, XII, XIII, 
XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do artigo 22: 
II. 05 (cinco) Auxiliar de Administrativos; 
III. 10 (dez) Pedreiros; 
VII. 19 (dezenove) Motoristas; 
X. 25 (vinte e cinco) Garis; 
XII. 169 (cento e sessenta e nove) Auxiliares de Serviços Gerais; 
XIII. 32 (trinta e duas) Merendeiras; 
XV. 90 (noventa) Professores Nivel I; 
XVI. 146 (cento e quarenta e seis) Professores Nível II; 
XVII. 25 (vinte e cinco) Professores Nivel III; 
XVIII. 01 (um) fiscal; 
XIX. 01 (um) bibliotecário. 
Art. 8°. — Ficam acrescentados ao artigo 35 o item VI e as alíneas seguintes: 
No §1°.: 
VI. Gerência Municipal de Convênio e Contratos. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule GOVERNO MUNICIPAL 
No §2°, inciso II: 
a.5) Setor de Atenção Básica; 
a.6) Setor de Nutrição; 
a.7) Setor de Farmácia. 
No inciso IV: 
g. Divisão de Engenharia Civil. 
No inciso V: 
d. Divisão de Engenharia Agronômica. 
Art. 9°. — Fica acrescentada a Seção VI ao Capítulo I, do Título VI, para inclusão do 
artigo. 41-A, com a seguinte redação: 
Seção VI 
Da Gerência de Convênios e Contratos 
Art. 41-A - A Gerência de Convênios e Contratos tem a finalidade de gerir, acompanhar 
e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados com a Administração Pública 
Municipal Direta, cabendo-lhe, ainda, prestar as respectivas contas, e será exercida 
pelo Gerente Municipal de Convênios e Contratos, com as seguintes atribuições: 
a. elaborar os contratos de aquisição de bens e serviços, observando a ordenação 
das despesas, a modalidade da licitação, sua publicidade, dotação orçamentária, 
execução financeira, regularidade fiscal e sua vigência; 
b. acompanhar, gerir, fiscalizar contratos de repasses firmados pela Administração 
Pública Municipal junto as instituições financeiras; 
c. acompanhar a execução física, contábil, orçamentária e financeira e prestar 
contas de todos os convênios firmados pela Administração Pública Municipal. 
Art. 10. — Ficam acrescentadas ao artigo 59, item II, as alíneas "e", "f' e "g" e alterada a 
redação do seu parágrafo único: 
e) Setor de Atenção Básica; 
f) Setor de Nutrição; 
g) Setor de Farmácia. 
Parágrafo único — As atribuições dos Setores de Atenção Básica, Nutrição e Farmácia 
serão regulamentadas pelo Executivo Municipal, por Decreto, respeitando-se as 
instruções do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br 1 CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 11. — Fica acrescentada ao Capitulo IV, Seção II, a Subseção III, com seguinte 
redação: 
Subseção lii 
Do Setor de Creches e Berçários 
Art. 80-A - Aos Chefes do Setor de Creches e Berçários, conjuntamente, incumbe o 
desempenho das seguintes atribuições: 
I. a manutenção do funcionamento de creches e berçários, levando em 
conta os aspectos: 
a) físico; 
b) sanitário; 
c) educacional; 
d) nutritivo. 
II. a coordenação das tarefas entre os servidores lotados em cada unidade; 
Ill. a elaboração de boletins mensais demonstrativos do atendimento, 
remetendo-os ao Chefe da Divisão de Assistência Social; 
IV. o levantamento das necessidades da cada unidade de sua 
responsabilidade; 
V. o levantamento individual dos problemas enfrentados por cada uma das 
crianças sob sua guarda; 
VI. a comunicação ao Chefe da Divisão de Assistência Social das 
necessidades de sua unidade; 
VII. outras diligências que se fizerem necessárias. 
Art. 12. — Fica acrescentado ao artigo 85 o item VIII, com a seguinte redação: 
VIII. Divisão de Engenharia Civil. 
Art. 13. — Fica acrescentada ao Capitulo V a Seção VIII, com a seguinte redação: 
Seção VIII 
Divisão de Engenharia Civil 
Art. 92-A — Ao Coordenador da Divisão de Engenharia Civil compete: 
I. acompanhar e fiscalizar, em todas as etapas, as obras de engenharia civil do 
Poder Executivo Municipal, emitindo boletim de medição, quando for o caso; 
II. elaborar planilhas orçamentárias, quando for o caso; 
III. efetuar perícia e emitir laudos, quando for o caso; 
IV. auxiliar as demais repartições do poder público municipal, interagindo com elas, 
quando solicitado. 
Art. 14. — Fica acrescentado ao artigo 94 o item V, com a seguinte redação: 
V. Divisão de Engenharia Agronômica. 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cáiuílé GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 15. — Fica acrescentada ao Capítulo VI a Seção V, com a seguinte redação: 
Seção V 
Divisão de Engenharia Agronômica 
Art. 98-A - A Divisão de Engenharia Agronômica compete: 
I. acompanhar e fiscalizar, em todas as etapas, as ações da Divisão de 
Assistência Técnica Agropecuária e da Divisão de Meio Ambiente, interagindo 
com elas; 
II, elaborar políticas de desenvolvimento rural; 
III, fomentar o associativismo rural; 
IV. elaborar projetos Agropecuários; 
V. interagir com os demais setores do Poder Executivo Municipal, no sentido de 
otimizar a produção agrícola. 
Art. 16.— Fica acrescentado ao artigo 101 o item III, com a seguinte redação: 
III. Coordenação do ORAS - Centro de Referência de Assistência Social. 
Art. 17. — Fica modificada a Subseção III, do Capítulo VII, que passa a ter a seguinte 
redação: 
Subseção 111 
Da Coordenação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 
Art. 106. Ao Coordenador do ORAS - Centro de Referência de Assistência Social, 
compete: 
I- articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do ORAS e a 
implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica 
operacionalizados nessa unidade; 
II- coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos e benefícios; 
III- participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contrarreferência; 
IV- coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e a garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços 
ofertados pelo ORAS e pela rede prestadora de serviços em território; 
V- definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no ORAS; 
VI- coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da 
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos, nos serviços 
de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao ORAS; 
VII- promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do ORAS; 
VIII- definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
60VERN0 MUNICIPAL 
IX- contribuir para a avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e 
impacto dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
X- efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local 
desta rede; 
XI- efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais 
existentes no território, como as lideranças comunitárias e associações de 
bairro; 
XII- coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar 
o envio regular, nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os à Secretaria; 
XIII- participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; 
XIV- averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar à 
Secretaria de Assistência Social; 
XV- planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do 
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; 
XVI- participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de 
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos 
serviços a serem prestados. 
Art. 18. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de março de 2010, revogando as disposições em contrário. 
Caculé/BA, 01 de março de 2010. 
José Luciano S os Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE VENCIMENTOS 
1. CARGOS EM COMISSÃO 
ORGÃO CARGO NÚMERO 
DE 
CARGOS 
VALOR (R$) 
GABINETE 
DO
PREFEITO 
Chefe de Gabinete 01 1.500,00 
Procurador Geral 01 1.600,00 
Assessor de Comunicação Social 01 2.200,00 
Controlador Geral 01 2.500,00 
Gerente Municipal de Convênios e Contratos 01 2.100,00 
Coordenadores de Execução de Programas 
Especiais 
10 770,00 
Assessor Especial de Gabinete Nível I 03 900,00 
Assessor Especial de Gabinete Nível II 03 670,00 
Diretor da Guarda Municipal 01 770,00 
ORGÃO CARGO NÚMERO DE 
CARGOS 
Valor (R$) 
GG 
CORREGEDORI 
A 
GERAL 
Corregedor Geral 01 1.200,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
ORGÃO CARGO N.° DE CARGOS VALOR (R$) 
SMAF 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINIST. E 
FINANÇAS 
Secretário Municipal de Administração e 
Finanças 
01 3.000,00 
Chefe da Divisão de Inspetoria e Renda 01 1.100,00 
Chefe da Divisão de Finanças 01 1.800,00 
Chefe da Divisão de Pessoal 01 1.800,00 
Chefe da Divisão de Contabilidade 01 1.500,00 
Chefe da Divisão de Materiais e 
Patrimônio 
01 800,00 
Chefe da Divisão de Posturas Municipais 01 1.000,00 
Chefe da Divisão de Serviços Especiais 
(Identificação) 
01 1.000,00 
Chefe da Divisão de Serviços Especiais 
(Cadastro) 
01 585,00 
Encarregado do Setor de Receitas 
Diversas e Fiscalização 
01 880,00 
Encarregado do Setor de Cadastro e 
Lançamento 
01 880,00 
Encarregado do Setor de Dívida Ativa 01 770,00 
Encarregado do Serviço Militar 01 880,00 
Assessor Especial Nível I 03 600,00 
Assessor Especial Nível II 03 510,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
ORGÃO CARGO Número de 
Cargos 
Valor (R$) 
SMS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Secretário Municipal de Saúde 01 3.000,00 
Chefe da Divisão de Saúde 01 800,00 
Chefe da Divisão de Administração e 
Fiscalização do Serviço Público de Saúde 
01 770,00 
Encarregado do Setor de Vigilância 
Sanitária 
03 770,00 
Encarregado do Setor de Saúde do 
Trabalho 
01 700,00 
Encarregado do Setor de Assistência e 
Saúde 
01 585,00 
Encarregado do Setor de Prevenções 
Epidemiológicas 
01 700,00 
Coordenador da Vigilância Epidemiológica 
e Sanitária 
01 2.130,00 
Coordenador da Atenção Básica 01 2.920,00 
Coordenador de Nutrição 01 1.650,00 
Coordenador de Farmácia 01 1.110,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
ORGÃO CARGO Número de cargos Valor (R$) 
SMOS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
OBRAS E 
SANEAMENTO 
Secretário Municipal de Obras e 
Saneamento 
01 3.000,00 
Coordenador de Engenharia Civil 01 1.570,00 
Chefe da Divisão de Estradas e 
Rodagens 
01 1.100,00 
Chefe da Divisão Obras e 
Saneamento 
01 1.800 00 
Chefe da Divisão de Licenciamento 01 800,00 
Chefe da Divisão de Máquinas, 
Equipamentos e Veículos 
01 900,00 
Chefe da Divisão de Limpeza 
Pública, Parques e Jardins 
01 700,00 
Chefe da Divisão de Compras e 
Almoxarifado 
01 660,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule GOVERNO MUNICIPAL 
ORGÃO CARGO NÚMERO DE 
CARGOS 
Valor (R$) 
SMEA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EXPANSÃO 
AGROPECUARI 
A
Secretário Municipal de Expansão 
Agropecuária 
01 3.000,00 
Coordenação Agronômica 01 2.130,00 
Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 1.800,00 
Chefe da Divisão de Mecanização 
dos Solos e Melhoria de Sementes 
01 800,00 
Chefe da Divisão de Assistência 
Técnica Agropecuária 
01 770,00 
Encarregado do Setor de Recursos 
Hídricos 
01 531,00 
Assessor Especial 01 700,00 
ORGÃO CARGO NÚMERO DE 
CARGOS 
Valor (R$) 
SMAS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTËNCI 
A SOCIAL 
Secretário Municipal de Assistência Social 01 3.000,00 
Coordenador do CRAS — Centro Referência e 
atenção Psicossocial 
01 1.200,00 
Encarregado do setor de Assistência Social 03 510,00 
Encarregado do setor de Ações Comunitárias 03 610,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caciilé GOVERNO MUNICIPAL 
ORGÃO CARGO Número de 
Cargos 
Valor (R$) 
SMEC 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Secretário Municipal de Educação 01 3.000,00 
Chefe da Divisão de Coordenação 
Pedagógica e Administração Escolar 
01 1.239,24 
Assessor Jurídico 01 1.400,00 
Coordenador Geral Pedagógico de 
Educação Infantil 
01 1.030,00 
Coordenador Geral Pedagógico de 
Educação Fundamental de 1° à 4° Séries 
01 1.030,00 
Coordenador Geral Pedagógico de 
Educação Fundamental de 5° à 8° Séries 
01 1.517,72 
Coordenador Geral de Núcleos 01 1.656,96 
Coordenador Pedagógico de Educação 
Fundamental de 1° à 4° Séries 
09 689,24 
Coordenador Pedagógico de Educação 
Fundamental de 5° à 8° Séries 
07 758,86 
Coordenador de Nutrição 01 1.400,00 
Encarregado do Setor Artístico e Cultural 01 826,00 
Encarregado do Setor de Merenda Escolar 02 1.030,00 
Chefe da Divisão de Esporte, Cultura e 
Recreação 
01 1.000,00 
Encarregado do Setor de Erradicação do 
Analfabetismo 
01 1.030,00 
Encarregado de Esporte e Recreação 01 1.000,00 
SMEC 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Diretor de Escola de Grande Porte 01 1.663,44 
Diretor de Escola de Médio Porte 07 1.401,84 
Diretor de Escola de Pequeno Porte 02 1.260,24 
Diretor de Creches e Berçários 03 1.080,00 
Diretor de Escola Zona Rural 05 1.331,04 
Vice-Diretor de Escola de Grande Porte 02 800,00 
Vice-Diretor de Escola de Médio Porte 07 750,00 
Vice-Diretor de Escola de Pequeno Porte 05 650,00 
Secretário de Escola Grande Porte 01 600,00 
Secretário de Escola Médio Porte 06 510,00 
Secretário de Escola Pequeno Porte 07 510,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
99979384 
2. CARGOS EFETIVOS. 
Cargo Quantidade Vencimento (R$) 
Agentes Administrativos 04 787,75 
Auxiliares de Administração 05 510,00 
Pedreiros 10 610,00 
Carpinteiro 01 610,00 
Operadores de Máquinas Pesadas j 05 787,75 
Eletricistas 02 610,00 
Motoristas j 19 610,00 
Guardas Municipais 37 510,00 
Serventes 39 510,00 
Garis 25 510,00 
Agentes de Saúde 03 510,00 
Auxiliares de Serviços Gerais 169 510,00 
Merendeiras 32 510,00 
Recepcionista 01 510,00 
Professores Nível I ¡ 90 614,05 
Professores Nível II 146 696,75 
Professores Nível III 25 724,33 
Fiscais 01 ' 631,00 
Bibliotecários 01 510,00 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1612 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.78810001-00 

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