| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá outras providências. |
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Cacule GOVERNO MUNICIPAL Ofício Gab. 075/2010 Caculé(BA), 26 de fevereiro de 2010. Exmo. Sr. José Ferreira Cruz Neto M.D. Presidente da Câmara Municipal Tenho a honra de apresentar á consideração dos ilustres vereadores o projeto de lei em anexo que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé para alterar o valor de repasse com fim de manutenção daquela casa, a qual presta relevantes serviços à população deste Município na área de saúde, vez que a mesma não dispõe de recursos suficientes para o seu pleno funcionamento. Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa meus mais respeitosos cumprimentos. Cordialmente, José Luciano`Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 . ~ iOYERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Caculé, autorizado a firmar convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, objetivando colaborar com a manutenção desta Associação, em reconhecimento aos relevantes serviços por ela prestados à população do Município, na área de saúde. Art. 2° - O citado convénio importará repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, podendo a diretoria desta Associação utilizar o valor repassado, visando melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Caculé. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2010, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 26 de fevereiro de 2010. José Lucianôntos Ribeiro Prefeito Mu cipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br 1 CNPJ: 13.676.788/0001-00