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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá outras providências.
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Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício Gab. 075/2010 
Caculé(BA), 26 de fevereiro de 2010. 
Exmo. Sr. 
José Ferreira Cruz Neto 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Tenho a honra de apresentar á consideração dos ilustres vereadores o projeto 
de lei em anexo que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de 
Proteção à Maternidade e a Infância de Caculé para alterar o valor de repasse com fim de 
manutenção daquela casa, a qual presta relevantes serviços à população deste Município 
na área de saúde, vez que a mesma não dispõe de recursos suficientes para o seu pleno 
funcionamento. 
Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os 
Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa 
meus mais respeitosos cumprimentos. 
Cordialmente, 
José Luciano`Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
. ~ 
iOYERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a 
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de 
Caculé, para fins de manutenção do Hospital Nossa 
Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Caculé, autorizado a firmar convênio com 
a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, objetivando 
colaborar com a manutenção desta Associação, em reconhecimento aos relevantes 
serviços por ela prestados à população do Município, na área de saúde. 
Art. 2° - O citado convénio importará repasse à Associação de Proteção à 
Maternidade e à Infância de Caculé — APMI, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
mensais, podendo a diretoria desta Associação utilizar o valor repassado, visando 
melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da 
qualidade de vida da população do Município de Caculé. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 01 de março de 2010, revogando as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 26 de fevereiro de 2010. 
José Lucianôntos Ribeiro 
Prefeito Mu cipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br 1 CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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