| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a ceder os equipamentos que menciona, a título de comodato, de propriedade do Município de Caculé, à PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e dá outras providências". |
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... - i9YE~1101UlC1AL / Of. Gab. n°40/2010 Caculé, 26 de fevereiro de 2010. Exmo. Sr. José Ferreira Cruz Neto MD Presidente da Câmara Municipal Tenho a honra de apresentar á consideração dos ilustres vereadores o projeto de lei em anexo, que contém autorização para transferir através de comodato os equipamentos para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, com objetivo de mobiliar o Centro Pastoral Paroquiai, onde irão ocorrer oficinas, reuniões e encontros para toda a nossa comunidade. Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa meus mais respeitosos cumprimentos. Cordialmente, José Luciano Santos Ribeiro Prefeit unicipal ~..1jÇJi U Câmara M 05.26910`t1Og01-86 P &Deo eaCardosº,seu•Cace 6 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 e~ Caculé iovERUO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 01/2010 "Autoriza o Executivo Municipal a ceder os equipamentos que menciona, a título de comodato, de propriedade do Município de Caculé, à PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, José Luciano Santos Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Comodato, de forma gratuita e por prazo indeterminado os equipamentos mencionados abaixo, de propriedade do Município de Caculé, com valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais): • 156 unidades - cadeira fixa aux., base palito, tubo 7/8, encosto fixo, espuma injetada com assento e encosto marrom mesclado MCL; • 06 unidades — Mesa em MDF branco 1,00 x 0,75 x 0,75 com uma canaleta horizontal sob o tampo, com passa fios. • 01 unidade - Quadro escolar com lousa branca 3,00 x 1,25; • 150 unidades — Carteira universitária com assento e encosto em fórmica branca, prancheta em MDF branco, tubo 7/8 x 2,5mm, FB 20; • 05 unidades — Quadro escolar em lousa branca 2,5 x 1,00; • 01 unidade - Mesa para computador em MDF branco 1,00 x 0,60 x 0,75 com teclado retrátil e suporte pra CPU; • 03 unidades - Armário de aço com 02 portas e com 04 (quatro) prateleiras internas 1,98 x 0,90 x 0,50' Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cacule GOVERNO MUNICIPAL • 01 unidade - Mesa em MDF branca 1,00 x 0,70 x 0,75 com 02 gavetas. Art. 2° - Fica facultada ao Executivo MunicipaÍ a rescisão unilateraï e automática, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Comodato, que passa a integrar a presente Lei, independentemente de transcrição, devendo os bens ser restituídos imediatamente ao Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caculé, Bahia, em 26 de fevereiro de 2010. José Lucian antos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 I Cäculé GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I CONTRATO DE CESSÃO DE USO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMODATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CACULÉ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. José Luciano Santos Ribeiro, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Caculé, á Rua Engenheiro Arthur Castilho, 47 - centro, ora denominado simplesmente CEDENTE; e, de outro, a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, neste ato representada pelo Padre Gilvan Pereira Rodrigues, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominada simplesmente CESSIONÁRIA, nos termos das cláusulas que seguem: 1. Constituem objetivo da presente cessão de uso, em favor da COMODATÁRIA, os seguintes equipamentos de propriedade do CEDENTE, com valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o fim específico de mobiliar o Centro Pastoral Paroquial, onde deverão ocorrer oficinas, reuniões e encontros para toda a nossa comunidade. • 156 unidades - cadeira fixa aux., base palito, tubo 7/8, encosto fixo, espuma injetada com assento e encosto marrom mesclado MCL; • 06 unidades — Mesa em MDF branco 1,00 x 0,75 x 0,75 com uma canaleta horizontal sob o tampo, com passa fios. • 01 unidade - Quadro escolar com lousa branca 3,00 x 1,25; • 150 unidades — Carteira universitária com assento e encosto em fórmica branca, prancheta em MDF branco, tubo 7/8 x 2,5mm, FB 20; • 05 unidades — Quadro escolar em lousa branca 2,5 x 1,OQ. Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cãciilé GOVERNO MUNICIPAL • 01 unidade - Mesa para computador em MDF branco 1,00 x 0,60 x 0,75 com teclado retrátil e suporte pra CPU; • 03 unidades - Armário de aço com 02 portas e com 04 (quatro) prateleiras internas 1,98 x 0,90 x 0,50; • 01 unidade - Mesa em MDF branca 1,00 x 0,70 x 0,75 com 02 gavetas. 2. A cessão de uso ora realizada terá prazo indeterminado; 3. Quando solicitado pelo COMODANTE, através de prévia notificação. extrajudicial ou judicial, e em 30 dias após a notificação, os equipamentos ora cedidos serão devolvidos pela COMODATARIA ao COMODANTE, em suas normais condições de operação, ressaltando o seu desgaste natural pelo tempo de uso. 4. A COMODATÁRIA, ao firmar o presente contrato, declara e atesta o recebimento dos referidos equipamentos, em perfeitas condições de operação, sem ressalvas; 5. A COMODATARIA se compromete a conservar devidamente os equipamentos cedidos, bem como a não transferi-los a terceiros, em qualquer hipótese ou sob qualquer condição, respondendo, se vier a agir em contrário, por perdas e danos; 6. Todas as despesas com o uso e manutenção dos equipamentos correrão à conta exclusiva da COMODATÁRIA:; Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 Cãêillê GOVERNO MUNICIPAL Por se acharem, assim, ajustados e contratados, firmam o presente contrato, em 03 vias, em presença de 02 testemunhas. Caculé (BA), xx de xxxxxxxx de 2010. Prefeitura Municipal Casa Paroquial Testemunhas: 1) 2) Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00