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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-08
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a ceder os equipamentos que menciona, a título de comodato, de propriedade do Município de Caculé, à PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e dá outras providências".
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Autoria

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... - 
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/ 
Of. Gab. n°40/2010 
Caculé, 26 de fevereiro de 2010. 
Exmo. Sr. 
José Ferreira Cruz Neto 
MD Presidente da Câmara Municipal 
Tenho a honra de apresentar á consideração dos ilustres vereadores o projeto 
de lei em anexo, que contém autorização para transferir através de comodato 
os equipamentos para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, com objetivo de 
mobiliar o Centro Pastoral Paroquiai, onde irão ocorrer oficinas, reuniões e 
encontros para toda a nossa comunidade. 
Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos 
os Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros 
dessa Casa meus mais respeitosos cumprimentos. 
Cordialmente, 
José Luciano Santos Ribeiro 
Prefeit unicipal 
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Câmara M 
05.26910`t1Og01-86
P &Deo eaCardosº,seu•Cace 6
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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Caculé 
iovERUO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 01/2010 
"Autoriza o Executivo Municipal a ceder os 
equipamentos que menciona, a título de comodato, 
de propriedade do Município de Caculé, à 
PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, 
José Luciano Santos Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
ceder, mediante Termo de Comodato, de forma gratuita e por prazo 
indeterminado os equipamentos mencionados abaixo, de propriedade do 
Município de Caculé, com valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais): 
• 156 unidades - cadeira fixa aux., base palito, tubo 7/8, encosto fixo, 
espuma injetada com assento e encosto marrom mesclado MCL; 
• 06 unidades — Mesa em MDF branco 1,00 x 0,75 x 0,75 com uma 
canaleta horizontal sob o tampo, com passa fios. 
• 01 unidade - Quadro escolar com lousa branca 3,00 x 1,25; 
• 150 unidades — Carteira universitária com assento e encosto em fórmica 
branca, prancheta em MDF branco, tubo 7/8 x 2,5mm, FB 20; 
• 05 unidades — Quadro escolar em lousa branca 2,5 x 1,00; 
• 01 unidade - Mesa para computador em MDF branco 1,00 x 0,60 x 0,75 
com teclado retrátil e suporte pra CPU; 
• 03 unidades - Armário de aço com 02 portas e com 04 (quatro) 
prateleiras internas 1,98 x 0,90 x 0,50' 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule GOVERNO MUNICIPAL 
• 01 unidade - Mesa em MDF branca 1,00 x 0,70 x 0,75 com 02 gavetas. 
Art. 2° - Fica facultada ao Executivo MunicipaÍ a 
rescisão unilateraï e automática, no caso de descumprimento de qualquer das 
cláusulas constantes do Termo de Comodato, que passa a integrar a presente 
Lei, independentemente de transcrição, devendo os bens ser restituídos 
imediatamente ao Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caculé, Bahia, em 26 de fevereiro de 2010. 
José Lucian antos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
I 
Cäculé GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO I 
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE 
COMODATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CACULÉ, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. José Luciano Santos Ribeiro, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado nesta cidade de Caculé, á Rua Engenheiro Arthur 
Castilho, 47 - centro, ora denominado simplesmente CEDENTE; e, de outro, a 
Paróquia Sagrado Coração de Jesus, neste ato representada pelo Padre Gilvan 
Pereira Rodrigues, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominada 
simplesmente CESSIONÁRIA, nos termos das cláusulas que seguem: 
1. Constituem objetivo da presente cessão de uso, em favor da 
COMODATÁRIA, os seguintes equipamentos de propriedade do CEDENTE, com valor 
estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o fim específico de mobiliar o Centro 
Pastoral Paroquial, onde deverão ocorrer oficinas, reuniões e encontros para 
toda a nossa comunidade. 
• 156 unidades - cadeira fixa aux., base palito, tubo 7/8, 
encosto fixo, espuma injetada com assento e encosto marrom 
mesclado MCL; 
• 06 unidades — Mesa em MDF branco 1,00 x 0,75 x 0,75 
com uma canaleta horizontal sob o tampo, com passa fios. 
• 01 unidade - Quadro escolar com lousa branca 3,00 x 1,25; 
• 150 unidades — Carteira universitária com assento e 
encosto em fórmica branca, prancheta em MDF branco, tubo 7/8 
x 2,5mm, FB 20; 
• 05 unidades — Quadro escolar em lousa branca 2,5 x 1,OQ. 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cãciilé GOVERNO MUNICIPAL 
• 01 unidade - Mesa para computador em MDF branco 1,00 x 
0,60 x 0,75 com teclado retrátil e suporte pra CPU; 
• 03 unidades - Armário de aço com 02 portas e com 04 
(quatro) prateleiras internas 1,98 x 0,90 x 0,50; 
• 01 unidade - Mesa em MDF branca 1,00 x 0,70 x 0,75 com 
02 gavetas. 
2. A cessão de uso ora realizada terá prazo indeterminado; 
3. Quando solicitado pelo COMODANTE, através de prévia notificação. 
extrajudicial ou judicial, e em 30 dias após a notificação, os equipamentos ora cedidos 
serão devolvidos pela COMODATARIA ao COMODANTE, em suas normais condições 
de operação, ressaltando o seu desgaste natural pelo tempo de uso. 
4. A COMODATÁRIA, ao firmar o presente contrato, declara e atesta o 
recebimento dos referidos equipamentos, em perfeitas condições de operação, sem 
ressalvas; 
5. A COMODATARIA se compromete a conservar devidamente os 
equipamentos cedidos, bem como a não transferi-los a terceiros, em qualquer hipótese 
ou sob qualquer condição, respondendo, se vier a agir em contrário, por perdas e 
danos; 
6. Todas as despesas com o uso e manutenção dos equipamentos correrão 
à conta exclusiva da COMODATÁRIA:; 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cãêillê GOVERNO MUNICIPAL 
Por se acharem, assim, ajustados e contratados, firmam o presente contrato, 
em 03 vias, em presença de 02 testemunhas. 
Caculé (BA), xx de xxxxxxxx de 2010. 
Prefeitura Municipal 
Casa Paroquial 
Testemunhas: 
1) 
2) 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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