| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de2008, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências |
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~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.101/0001-86 PROJETO DE LEI N°. 01/2010 Altera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de 2008, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências". A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a concessão de diárias para viagens do representante do Legislativo, Vereadores, secretários e demais servidores, quando a serviço do Município. Art. 2° - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias para: Presidente, Vereadores, Secretários e demais servidores: TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR PRESIDENTE R$ 400,00 R$ 200,00 VEREADORES R$300,00 R$ 150,00 SERVIDORES R$ 200,00 R$ 100,00 Parágrafo Único: Quando em diárias a outros estados, terão seus valores em dobro. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ C N PJ : 05.269.10110001-86 Gabinete do Presidente Municipal de Caculé, 08 de março de 2010. 7 ~ ss /` José rreira ruz Neto Presidente Municipal José Milton Soares Gonçalves Presidente Sonia •o armo Neves Santana 10 Secretária o Henrique da Silva 2° Secretário Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588