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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAltera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de2008, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
PROJETO DE LEI N°. 01/2010 
Altera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de 
2008, que "Autoriza a concessão de 
diárias e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão de diárias para viagens do representante do 
Legislativo, Vereadores, secretários e demais servidores, quando a serviço do 
Município. 
Art. 2° - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias 
para: Presidente, Vereadores, Secretários e demais servidores: 
TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR 
PRESIDENTE R$ 400,00 R$ 200,00 
VEREADORES R$300,00 R$ 150,00 
SERVIDORES R$ 200,00 R$ 100,00 
Parágrafo Único: Quando em diárias a outros estados, terão seus valores em 
dobro. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.10110001-86 
Gabinete do Presidente Municipal de Caculé, 08 de março de 2010. 
7 ~ 
ss /` 
José rreira ruz Neto 
Presidente Municipal 
José Milton Soares Gonçalves 
Presidente 
Sonia •o armo Neves Santana 
10 Secretária 
o Henrique da Silva 
2° Secretário 
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 

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