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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaModifica a Lei complementar n°. 05 de 11 de novembro de 2008, que Cria cargos na CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, de acordo com o disposto nos artigos 34, incisos Ill e IV,53, inciso VI, e 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.10110001-86 
Projeto de Lei n° 0212010 
Modifica a Lei complementar n°. 05 de 11 de 
novembro de 2008, que Cria cargos na CÂMARA 
MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, de 
acordo com o disposto nos artigos 34, incisos Ill e IV, 
53, inciso VI, e 55, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal. 
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, 
aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de 
Caculé, com 09 (nove) vagas, sendo uma vaga para cada um dos gabinetes de 
vereador, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente da Câmara, por indicação do vereador a que for designado para servir, não 
podendo a nomeação recair em parente de qualquer dos vereadores, até o terceiro 
grau. 
§ 1O. O Assessor de Gabinete deverá possuir escolaridade mínima 
correspondente ao Ensino Médio completo, devendo cumprir suas atribuições em 
regime de dedicação exclusiva. 
§ 2°. Para fins desta Lei, o regime de dedicação exclusiva implica, além 
da obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o impedimento do 
exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. 
§ 3°. Compete ao Assessor de Gabinete prestar assessoria especial ao 
vereador a que servir, nos aspectos político, administrativo e funcional, na 
organização interna de seu gabinete e no processo legislativo, sempre respeitado o 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
§ 4°. O vencimento mensal devido ao titular do cargo de Assessor de 
Gabinete é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). 
Art. 2°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo ínsitos no Anexo I 
desta Lei, a serem preenchidos mediante concurso público, na forma da legislação 
pertinente. 
§ 1°. Os titulares dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei 
estarão submetidos ao regime jurídico estatutário, conforme o disposto no art. 238 da 
Lei Complementar n° 02, de 19 de outubro de 2005. 
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
§ 2°. A denominação, a escolaridade mínima exigida, a jornada de 
trabalho semanal, o vencimento mensal e a quantidade de vagas dos cargos de 
provimento efetivo criados por esta Lei constam no Anexo I desta Lei. 
§ 3°. A caracterização detalhada dos cargos de provimento efetivo 
criados por esta Lei constam nos Anexos II, Ill, IV e V da presente Lei. 
Art. 3°. Os Anexos I, II, til, IV e V integram a presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada, na íntegra, a Lei Complementar n° 05, de 11 de novembro de 2008_ 
Câmara Municipal de Caculé, 08 de março de 2010. 
/ ~Preside~ 
Vice-Presidente 
1° Secretária 
J)JJ L { 
Secrletario 
~:. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ: 05.269.101/0001-86 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE CACULÉ 
CARGO 
ESCOLARID 
ADE MÍNIMA 
EXIGIDA 
JORNADA
DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
VENCI￾MENTO 
MENSAL 
QUANTIDA 
DE DE 
VAGAS 
Secretário Geral Ensino Médio 
completo 40 horas 800,00 01 
Motorista 
Ensino 
Fundamental 
completo 
40 horas 610,00 02 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Ensino 
Fundamental 
incompleto — 
4a série 
completa 
40 horas 510,00 07 
Guarda Legislativo 
Ensino 
Fundamental 
incompleto — 
4a série 
completa 
40 horas 510,00 02 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
SECRETÁRIO GERAL 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Secretário Geral 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Médio completo e conhecimentos básicos em Informática 
ATRIBUIÇÕES 
Serviços de datilografia e digitação; 
Controle de arquivo de documentos; 
Controle de material por setor de atividade; 
Controle de entrada e saída de documentos; 
Atendimento às solicitações referentes aos procedimentos administrativos; 
Auxiliar os órgãos administrativos na juntada de documentações e informações 
relativas aos procedimentos e processos administrativos; 
Controlar as publicações oficiais de atos legislativos relativos ã Divisão em que estiver 
lotado; 
Auxiliar o Controle Interno na área em que for graduado; 
Auxiliar os órgãos técnicos nas atividades relacionadas à área da referida graduação; 
Elaborar memorandos, ofícios, certidões e demais atos oficiais; 
Redigir e digitar as atas das Sessões e reuniões; 
Preparar a ordem do dia das reuniões; 
Organizar e encaminhar à Mesa o expediente à ser lido nas sessões; 
Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões; 
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência; 
Abrir e fechar o prédio da Câmara em horário de expediente e quando solicitado para 
reuniões; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deoclídes Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001 -86 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
MOTORISTA 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Motorista 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria 4B", e 
experiência profissional comprovada de, no mínimo, de 01 (um) ano na função de 
motorista. 
ATRIBUIÇÕES 
Executar ordens do chefe imediato quanto aos serviços a serem realizados no 
perímetro urbano; 
Fazer viagens fora do perímetro urbano de acordo com determinação do responsável 
pelo veículo; 
Transportar materiais ou produtos que exijam cuidados especiais; 
Auxiliar o chefe imediato, comunicando os reparos que o veículo necessita para 
mantê-lo em perfeitas condições de uso; 
Verificar os níveis de combustível, água e óleo, bem como a calibragem dos pneus; 
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela presidência; 
Auxiliar o chefe imediato na regularização de documentos pertinentes aos veículos 
tais como: IPVA, seguro, orçamentos para reparos, etc.; 
Dar plantões diurno ou noturno, quando convocado; 
Recolher o veiculo á garagem ou local determinado, quando concluído o serviço do 
dia; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.10110001-86 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa 
ATRIBUIÇÕES 
Executar os serviços próprios de cantina com atendimentos aos gabinetes dos 
Vereadores e nos departamentos administrativos e, nos dias de sessão, auxiliar no 
atendimento ao Plenário; 
Executar os serviços de limpeza interna do prédio: salas, gabinetes, plenário, 
banheiros, cozinha, etc.; 
Ajudar nos deslocamentos de móveis e equipamentos; 
Executar serviços externos de apoio à administração na entrega e busca de 
documentos ou mercadorias; 
Auxiliar o controle de estoque no setor onde for lotado; 
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001 -86 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA 
LEGISLATIVO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Guarda Legislativo 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa 
ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações da câmara, bem como 
do seu patrimônio natural e cultural; 
Evitar aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas 
inconvenientes; 
Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da Câmara 
Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das 
competências do Município; 
Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, 
examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de 
pessoas estranhas, identificando eventuais suspeitas e tomando as providencias 
cabíveis para garantir a segurança do local. 
Comunicar ao seu setor de trabalho, qualquer ocorrência grave cuja intervenção 
exceda aos limites de sua competência; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Tblefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001 -86 
JUSTIFICATIVA 
Cumpre destacar, inicialmente, que o presente projeto decorre de 
iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 55, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município, que também determina, neste caso, a edição de Lei 
Complementar, em seu artigo 53, parágrafo único, inciso VI. 
1) Justifica-se a criação do cargo de assessor, pela necessidade 
imperiosa de dotar os gabinetes dos senhores vereadores de um serviço de 
assessoria, a exemplo do que ocorre, hoje, nas esferas federal e estadual, nos 
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em face da diversificação e do aumento 
do volume das demandas sociais. Nesse sentido, a comunidade vem, diuturnamente, 
ao encontro de seus representantes nesta Casa, com os mais variados tipos de 
necessidades, que precisam ser recebidas, analisadas e encaminhadas, de modo a 
não frustrar os anseios de seus portadores. 
Assim e em síntese, para bem atender à população aqui 
representada, o vereador precisa se multiplicar em presença e em trabalho, tanto na 
busca de soluções para a demanda que lhe vem, como na preparação de projetos e 
indicações a serem apresentados à apreciação desta Casa. 
A assessoria parlamentar ora pretendida virá prestar-lhe um 
valioso apoio nessa missão, resultando em benefício real para toda a comunidade. 
2) Quanto ao cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal, a 
organização dos trabalhos legislativos e o funcionamento da Casa, como um todo, 
envolvendo o quadro de pessoal, as instalações, veículos, equipamentos e o uso de 
materiais, demanda, evidentemente, a colaboração e coordenação de profissional 
competente nessa área, dotado de conhecimentos pertinentes, com dedicação 
exclusiva a estas funções. 
3) Quanto ao cargo de motorista, é também necessário e até 
mesmo imprescindível, na medida em que a condução do veículo que serve à Câmara 
Municipal, como suporte para o trabalho dos senhores vereadores, deve ser confiada 
a profissional habilitado e específico para o desempenho desta função. 
4) Quanto ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trata-se de 
atender à necessidade dos serviços de conservação do prédio e de suas instalações, 
seja de sua estrutura física, seja de sua limpeza, mantendo-o permanentemente 
preparado e adequado a abrigar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, 
além do serviço de copa. 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
5) Por derradeiro, justifica-se a criação de um cargo de Guarda, 
para exercer a vigilância e a proteção do patrimônio público que abriga a Câmara 
Municipal. 
Câmara Municipal de Caculé, 08 de março de 2010. 
7 ~residénte 
~1,' c- ~ - 
Vice-Presidente ^ 
~ 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46.300-000 - Tblefax. (77) 3455-2588 

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