| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | Modifica a Lei complementar n°. 05 de 11 de novembro de 2008, que Cria cargos na CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, de acordo com o disposto nos artigos 34, incisos Ill e IV,53, inciso VI, e 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
C N PJ : 05.269.10110001-86
Projeto de Lei n° 0212010
Modifica a Lei complementar n°. 05 de 11 de
novembro de 2008, que Cria cargos na CÂMARA
MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, de
acordo com o disposto nos artigos 34, incisos Ill e IV,
53, inciso VI, e 55, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal.
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes,
aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de
Caculé, com 09 (nove) vagas, sendo uma vaga para cada um dos gabinetes de
vereador, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara, por indicação do vereador a que for designado para servir, não
podendo a nomeação recair em parente de qualquer dos vereadores, até o terceiro
grau.
§ 1O. O Assessor de Gabinete deverá possuir escolaridade mínima
correspondente ao Ensino Médio completo, devendo cumprir suas atribuições em
regime de dedicação exclusiva.
§ 2°. Para fins desta Lei, o regime de dedicação exclusiva implica, além
da obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o impedimento do
exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
§ 3°. Compete ao Assessor de Gabinete prestar assessoria especial ao
vereador a que servir, nos aspectos político, administrativo e funcional, na
organização interna de seu gabinete e no processo legislativo, sempre respeitado o
Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 4°. O vencimento mensal devido ao titular do cargo de Assessor de
Gabinete é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Art. 2°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo ínsitos no Anexo I
desta Lei, a serem preenchidos mediante concurso público, na forma da legislação
pertinente.
§ 1°. Os titulares dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei
estarão submetidos ao regime jurídico estatutário, conforme o disposto no art. 238 da
Lei Complementar n° 02, de 19 de outubro de 2005.
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588
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§ 2°. A denominação, a escolaridade mínima exigida, a jornada de
trabalho semanal, o vencimento mensal e a quantidade de vagas dos cargos de
provimento efetivo criados por esta Lei constam no Anexo I desta Lei.
§ 3°. A caracterização detalhada dos cargos de provimento efetivo
criados por esta Lei constam nos Anexos II, Ill, IV e V da presente Lei.
Art. 3°. Os Anexos I, II, til, IV e V integram a presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogada, na íntegra, a Lei Complementar n° 05, de 11 de novembro de 2008_
Câmara Municipal de Caculé, 08 de março de 2010.
/ ~Preside~
Vice-Presidente
1° Secretária
J)JJ L {
Secrletario
~:.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE CACULÉ
CARGO
ESCOLARID
ADE MÍNIMA
EXIGIDA
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
QUANTIDA
DE DE
VAGAS
Secretário Geral Ensino Médio
completo 40 horas 800,00 01
Motorista
Ensino
Fundamental
completo
40 horas 610,00 02
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino
Fundamental
incompleto —
4a série
completa
40 horas 510,00 07
Guarda Legislativo
Ensino
Fundamental
incompleto —
4a série
completa
40 horas 510,00 02
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
SECRETÁRIO GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Secretário Geral
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e conhecimentos básicos em Informática
ATRIBUIÇÕES
Serviços de datilografia e digitação;
Controle de arquivo de documentos;
Controle de material por setor de atividade;
Controle de entrada e saída de documentos;
Atendimento às solicitações referentes aos procedimentos administrativos;
Auxiliar os órgãos administrativos na juntada de documentações e informações
relativas aos procedimentos e processos administrativos;
Controlar as publicações oficiais de atos legislativos relativos ã Divisão em que estiver
lotado;
Auxiliar o Controle Interno na área em que for graduado;
Auxiliar os órgãos técnicos nas atividades relacionadas à área da referida graduação;
Elaborar memorandos, ofícios, certidões e demais atos oficiais;
Redigir e digitar as atas das Sessões e reuniões;
Preparar a ordem do dia das reuniões;
Organizar e encaminhar à Mesa o expediente à ser lido nas sessões;
Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões;
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência;
Abrir e fechar o prédio da Câmara em horário de expediente e quando solicitado para
reuniões;
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Praça Deoclídes Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
MOTORISTA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Motorista
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria 4B", e
experiência profissional comprovada de, no mínimo, de 01 (um) ano na função de
motorista.
ATRIBUIÇÕES
Executar ordens do chefe imediato quanto aos serviços a serem realizados no
perímetro urbano;
Fazer viagens fora do perímetro urbano de acordo com determinação do responsável
pelo veículo;
Transportar materiais ou produtos que exijam cuidados especiais;
Auxiliar o chefe imediato, comunicando os reparos que o veículo necessita para
mantê-lo em perfeitas condições de uso;
Verificar os níveis de combustível, água e óleo, bem como a calibragem dos pneus;
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela presidência;
Auxiliar o chefe imediato na regularização de documentos pertinentes aos veículos
tais como: IPVA, seguro, orçamentos para reparos, etc.;
Dar plantões diurno ou noturno, quando convocado;
Recolher o veiculo á garagem ou local determinado, quando concluído o serviço do
dia;
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Praça Deoclides Cardoso, no 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax (77) 3455-2588
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa
ATRIBUIÇÕES
Executar os serviços próprios de cantina com atendimentos aos gabinetes dos
Vereadores e nos departamentos administrativos e, nos dias de sessão, auxiliar no
atendimento ao Plenário;
Executar os serviços de limpeza interna do prédio: salas, gabinetes, plenário,
banheiros, cozinha, etc.;
Ajudar nos deslocamentos de móveis e equipamentos;
Executar serviços externos de apoio à administração na entrega e busca de
documentos ou mercadorias;
Auxiliar o controle de estoque no setor onde for lotado;
Auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência;
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA
LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Guarda Legislativo
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto — 4a série completa
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações da câmara, bem como
do seu patrimônio natural e cultural;
Evitar aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas
inconvenientes;
Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da Câmara
Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das
competências do Município;
Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara,
examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de
pessoas estranhas, identificando eventuais suspeitas e tomando as providencias
cabíveis para garantir a segurança do local.
Comunicar ao seu setor de trabalho, qualquer ocorrência grave cuja intervenção
exceda aos limites de sua competência;
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
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JUSTIFICATIVA
Cumpre destacar, inicialmente, que o presente projeto decorre de
iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 55, inciso
II, da Lei Orgânica do Município, que também determina, neste caso, a edição de Lei
Complementar, em seu artigo 53, parágrafo único, inciso VI.
1) Justifica-se a criação do cargo de assessor, pela necessidade
imperiosa de dotar os gabinetes dos senhores vereadores de um serviço de
assessoria, a exemplo do que ocorre, hoje, nas esferas federal e estadual, nos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em face da diversificação e do aumento
do volume das demandas sociais. Nesse sentido, a comunidade vem, diuturnamente,
ao encontro de seus representantes nesta Casa, com os mais variados tipos de
necessidades, que precisam ser recebidas, analisadas e encaminhadas, de modo a
não frustrar os anseios de seus portadores.
Assim e em síntese, para bem atender à população aqui
representada, o vereador precisa se multiplicar em presença e em trabalho, tanto na
busca de soluções para a demanda que lhe vem, como na preparação de projetos e
indicações a serem apresentados à apreciação desta Casa.
A assessoria parlamentar ora pretendida virá prestar-lhe um
valioso apoio nessa missão, resultando em benefício real para toda a comunidade.
2) Quanto ao cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal, a
organização dos trabalhos legislativos e o funcionamento da Casa, como um todo,
envolvendo o quadro de pessoal, as instalações, veículos, equipamentos e o uso de
materiais, demanda, evidentemente, a colaboração e coordenação de profissional
competente nessa área, dotado de conhecimentos pertinentes, com dedicação
exclusiva a estas funções.
3) Quanto ao cargo de motorista, é também necessário e até
mesmo imprescindível, na medida em que a condução do veículo que serve à Câmara
Municipal, como suporte para o trabalho dos senhores vereadores, deve ser confiada
a profissional habilitado e específico para o desempenho desta função.
4) Quanto ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trata-se de
atender à necessidade dos serviços de conservação do prédio e de suas instalações,
seja de sua estrutura física, seja de sua limpeza, mantendo-o permanentemente
preparado e adequado a abrigar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal,
além do serviço de copa.
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5) Por derradeiro, justifica-se a criação de um cargo de Guarda,
para exercer a vigilância e a proteção do patrimônio público que abriga a Câmara
Municipal.
Câmara Municipal de Caculé, 08 de março de 2010.
7 ~residénte
~1,' c- ~ -
Vice-Presidente ^
~
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