| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A.e dáoutras providências correlatas |
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31c* : GOVERNO leu/e MUNICIPAL Projeto de Lei n°036 de 16 de novembro de 2006. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A.e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Caculé USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 275.880,00 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. § 1° - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções n° 3.365 de 26.4.2006, e n° 3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional. § 2° - O prazo de pagamento será de até 54 (cinqüenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas. § 3° - Incidirá, a título de encargos financeiros, da dívida sobre o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), acrescida de 4% a.a. ( quatro por cento ao ano), sendo 1% (um por centro ) do BNDES e 3% (três por cento) do Banco do Brasil. § 4° - Não haverá Alíquota de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros — IOF, conforme disposto no Livro de Instruções Codificadas n°910.4.7.1. Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na data estipulada, na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas do depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 1° - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé (BA) CEP: 4á3O0-000 - Telefax. (77) 3455-1412 - e-mail, prefeitura(à cacule net - site; wwwgovernodecaculecont br § 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estabelecidos, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida decorrentes desta Lei até o seu pagamento final que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Executivo autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposições de rubricas orçamentárias na forma da Lei n° 4.320/64. ~ ~ 1 r ~ Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. II — mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei n° 4.320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente. Art. 4° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5° - Os bens a serem adquiridos serão objetos dos procedimentos previstos na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ — BA, em 17 de novembro de 2006. J é Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26- Cenlro - CacuM (BA) CEP 4á3O01-000- Telefax. (77) 3455-1412 - e-mail: prefedura(a)cacule net - site: www governodecacu1 conL br BANCO DO BRASIL S.A. CACULE B SISBB CORREIO ELETRONICO 14/11/2006 13:04:26 COE51133 MENSAGENS PARA DEPENDENCIAS Pagina: 001 Mensagem: 2006/32713700 - UUU Provias Exp: 8485 SUPER VAREJO BA BA Em: 14/11/2006-11:46 F9197350 SORAYA DE OLIVEIRA CARNEIRO PO ( 71 ) 33207009 GEREN NEGOCIAL Rec: 4573 CACULE BA Em: 14/11/2006-13:03 F3376295 FRANCISCO CANDIDO DA SILVA ( 77 ) 34551500 - 34551064 GEREN ORIGINAL: 04573 CACULE BA Para: 4573 Ag. Caculé - BA Sr. Gerente de Agência, Comunicamos a habilitação do protocolo de intenções do BNDES (Provias 2) dos municípios da sua jurisdição listados abaixo: Prefeitura Cacule MCI Limite de Risco Valor Termo de Crédito Habilitado Habilitação 106442438 871.486,00 C 275.880,00 262 É imprescindível, nesse momento, agilidade para o encaminhamento da Proposta Firme, conforme LIC 173.51.3.3, item 08 e seguintes, observando-se o limite de crédito estabelecido e respeitando o valor habilitado. É importante deixar claro que a emissão da Proposta Firme não assegura a contratação da operação, que dependerá da autorização da Sm - secretaria do Tesouro Nacional. A agência deverá constar da Proposta Firme o seguinte: ^Protocolo de Intenções aprovado pelo BNDES por meio do Termo de Habilitação n° Yxfxxx, de 01.11.2006. Solicitamos informar com a maior brevidade possível os municípios que não tenham condições de cumprir as etapas do fluxo ou venha a desistir da operação. Informamos cronograma para a contratação das operações: ------------------------------------------------------------------------ Passos Data - Até 1. Agência entrega ao Município a minuta de lei disponível 15.11.2006 no DOC#4261 (LIC 173.51.3.3, item 08 2. Município apresenta à Agência lei municipal que autoriza 20.11.2006 a operação 3. Município apresenta à Agência orçamento dos bens a 20.11.2006 serem financiados 4. Agência e município assinam Proposta Firme 22.11.2006 5. Município encaminha Proposta Firme à Secretaria do 22.11.2006 Tesouro Nacional - Sm, acompanhada da documentação relacionada no Manual de Instrução de Pleitos - MIP daquela Secretaria IMPRESSO POR : F3376295 FRANCISCO CANDIDO DA SILVA BANCO DO BRASIL S.A. SISBB LIC 16/11/2006 18:02:06 LICN5500 Livro de Instruções Codificadas Página: 002 a) cadastramento da proposta no Banco Central (sistema CADIP) ou BNDES; b) Lei autorizativa municipal; c) autorização da Secretaria do Tesouro Nacional - STN (LIC#175.1.6.9991). 09. CUSTOMIZAÇÃO: por se tratar de condições definidas pelo alocador de recursos, o PROVIAS não admite customização, exceto quanto à remuneração do Banco. Período de vigência - 24.08.2006 / Indefinido Gestor BANCO DO BRASIL / DIGOV-GOVERNO Circular de Encaminhamento..: 2006 / 002778 Circular de Cancelamento 0000 / 000000 IMPRESSO POR F3376295 FRANCISCO CANDIDO DA SILVA Última Página ENDERECO • 173.0051.00002.0001-0002 BANCO DO BRASIL S.A. SISBB LIC 16/11/2006 18:08:27 LICN5500 Livro de Instruções Codificadas Página: 002 do Governo Federal na execução das políticas públicas; b) aproximação dos municípios por meio da oferta de crédito para investimento; c) aumento da participação do BB em repasses do BNDES; e d) possibilidade de o município transferir outros negócios para o Banco ou incrementar os negócios mantidos. 06. VANTAGENS PARA O CLIENTE: a) baixo custo financeiro; b) suprir a carência dos municípios em investimentos em máquinas e equipamentos; c) execução de políticas públicas; e d) possibilidade de limite de crédito pré-aprovado (risco e limite de crédito específicos para o Programa). 07. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS: a) as operações do PROVIAS estão excluídas do contingenciamento do crédito ao setor público de que trata o LIC#175.1.3.1, conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional n" 3.365 e 3.372, de 26.04.2006 e 16.06.2006, respectivamente; e b) propostas cadastradas em fila específica no Banco Central (propostas acolhidas até 04.07.2006) ou BNDES (acolhidas a partir de 05.07.2006 - Provias 2). Período de vigência 24.08.2006 / Indefinido Gestor • BANCO DO BRASIL / DIGOV-GOVERNO Circular de Encaminhamento..: 2006 / 002778 Circular de Cancelamento 0000 / 000000 IMPRESSO POR : F3376295 FRANCISCO CANDIDO DA SILVA ENDERECO • 173.0051.00001.0001-0002 Última Página