br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 62/2008

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através da Agência de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
native_id691

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

7(X)á Caculé 
GOVE; .o .),q,~r; p; 
PROJETO DE LEI N° 62, DE 31 DE MARÇO DE 2008. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, 
através da Agência de Desenvolvimento do 
Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, na 
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer 
garantias e dá outras providências correlatas. 
O prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Caculé-BA aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através 
da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, na qualidade de 
Agente Financeiro, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), 
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, 
as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a 
operação. 
§ Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa 
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. 
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da 
Constituição Federal. 
§ 1°. Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. -
DESENBAHIA autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e 
ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos 
vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas 
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as 
amortizações de principal, juros, e encargos da dívida, até seu pagamento final. 
Rua Rui Burbosa, 26- Centro - Caculé IB 1 CEP: 46.300-000- TelefrLv: (77 3455-1412- e-mail: prefeituracaculeahenet conLbr - site: hrww.gorernodecacule.conn.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4°. O orçamento do Município de Caculé-BA consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei. 
Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, em substituição à de 
número 239, de 18.10.2007, revogadas as disposições em contrário. 
Caculé, 31 de março de 2008. 
J E LUCIANO SANTÓS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé (BA) CEP: 46.300-000 - Telefar: (11) 3455-1412 - e-mail: prefeituracacule henet.con&br - site: wn'w.gorernodeeaeule.coin br 

open original →