| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através da Agência de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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7(X)á Caculé GOVE; .o .),q,~r; p; PROJETO DE LEI N° 62, DE 31 DE MARÇO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através da Agência de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Caculé-BA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. § Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1°. Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. §2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros, e encargos da dívida, até seu pagamento final. Rua Rui Burbosa, 26- Centro - Caculé IB 1 CEP: 46.300-000- TelefrLv: (77 3455-1412- e-mail: prefeituracaculeahenet conLbr - site: hrww.gorernodecacule.conn.br GOVERNO MUNICIPAL Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4°. O orçamento do Município de Caculé-BA consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, em substituição à de número 239, de 18.10.2007, revogadas as disposições em contrário. Caculé, 31 de março de 2008. J E LUCIANO SANTÓS RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé (BA) CEP: 46.300-000 - Telefar: (11) 3455-1412 - e-mail: prefeituracacule henet.con&br - site: wn'w.gorernodeeaeule.coin br