br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 3/2008

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caculé, Estado da Bahia, para a legislatura 2009/2012, e dá outras providências".
native_id698

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CACULÉ 
Praça Deoclides Cardoso, 580, São Cristóvão — Caculé -Bahia 
CNPJ: 05.269J01/0001-86 
CEP - 46.300-000 — Tel. (0**77) 3455-2588 
PROJETO DE LEI N° 03 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008. 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais 
do Município de Caculé, Estado da Bahia, para 
a legislatura 2009/2012, e dá outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ - Estado da 
Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo ao art. 29, VI da 
Constituição Federal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais do Município de Caculé-Ba, a partir de 1° de Janeiro de 
2009, para a gestão 2009/2012, com os seguintes valores, observado o disposto 
no artigo 37, Xl: 
I — Prefeito Municipal R$ 12.000,00 (Doze mil reais); 
II - Vice Prefeito Municipal R$ 6.000,00 (Seis mil reais); 
Ill — Secretários Municipais R$ 3.000,00 (três mil reais) 
Art. 2° - A alteração dos valores de que tratam os incisos do artigo anterior dar￾se-à, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver revisão 
geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme artigo 
37, X da Constituição Federal. 
Art. 3° - Os subsídios fixados nesta Lei sofrerão as deduções de acordo a 
legislação. 
Art. 4° - Os subsídios que se trata esta Lei estão fixados em parcela única, 
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de 
APro`1Qd°
ErQ22J 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CACULÉ 
Praça Deoclides Cardoso, 580, São Cristóvão — Caculé -Bahia 
CNPJ: 05.269.101/0001-86 
CEP — 46.300-000 — Tel. (0**77) 3455-2588 
representação ou outra espécie remuneratória, de acordo ao artigo 39, § 4° da 
Constituição Federal. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Caculé, Estado da Bahia, em 05 de 
setembro de 2008. 
k Fe r
res# e 
~ 
eta 

open original →