| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caculé, Estado da Bahia, para a legislatura 2009/2012, e dá outras providências". |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CACULÉ Praça Deoclides Cardoso, 580, São Cristóvão — Caculé -Bahia CNPJ: 05.269J01/0001-86 CEP - 46.300-000 — Tel. (0**77) 3455-2588 PROJETO DE LEI N° 03 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caculé, Estado da Bahia, para a legislatura 2009/2012, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo ao art. 29, VI da Constituição Federal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Caculé-Ba, a partir de 1° de Janeiro de 2009, para a gestão 2009/2012, com os seguintes valores, observado o disposto no artigo 37, Xl: I — Prefeito Municipal R$ 12.000,00 (Doze mil reais); II - Vice Prefeito Municipal R$ 6.000,00 (Seis mil reais); Ill — Secretários Municipais R$ 3.000,00 (três mil reais) Art. 2° - A alteração dos valores de que tratam os incisos do artigo anterior darse-à, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, conforme artigo 37, X da Constituição Federal. Art. 3° - Os subsídios fixados nesta Lei sofrerão as deduções de acordo a legislação. Art. 4° - Os subsídios que se trata esta Lei estão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de APro`1Qd° ErQ22J CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CACULÉ Praça Deoclides Cardoso, 580, São Cristóvão — Caculé -Bahia CNPJ: 05.269.101/0001-86 CEP — 46.300-000 — Tel. (0**77) 3455-2588 representação ou outra espécie remuneratória, de acordo ao artigo 39, § 4° da Constituição Federal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Caculé, Estado da Bahia, em 05 de setembro de 2008. k Fe r res# e ~ eta