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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaAltera a Lei n°. 219 de 02 de dezembro de2005, com dicaçes-ineduzid3s-pela Lei n° 231, rP 04__de maio-de 2007, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências".
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CACULE 
Praça Deoclides Cardoso, 580, São Cristóvão — Caculé — Bahia 
C.N.P.J 05.269.101/0001-86 
CEP — 46.300-000 - Tel. (0** 77) 3455-2588 
PROJETO DE LEI N°. 05/2008 
Altera a Lei n°. 219 de 02 de dezembro de 
2005, com dicaçes-ineduzid3s-pela 
Lei n° 231, rP 04__de maio-de 2007, que 
"Autoriza a concessão de diárias e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão de diárias para viagens do representante do 
Legislativo, Vereadores, secretários e demais servidores, quando a serviço do 
Município. 
Art. 2° - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias 
para: Presidente, Vereadores, Secretários e demais servidores: 
TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR 
PRESIDENTE R$ 300,00 R$ 150,00 
VEREADORES R$ 200,00 R$ 100,00 
SERVIDORES R$ 150,00 R$ 75,00 
Parágrafo Único: Quando em diárias a outros estados, terão seus valores em 
dobro. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé. 17 cie novembro de 2008. 
J se Fer zele o 
residente Municipal 

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