| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei n°. 219 de 02 de dezembro de2005, com dicaçes-ineduzid3s-pela Lei n° 231, rP 04__de maio-de 2007, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências". |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CACULE Praça Deoclides Cardoso, 580, São Cristóvão — Caculé — Bahia C.N.P.J 05.269.101/0001-86 CEP — 46.300-000 - Tel. (0** 77) 3455-2588 PROJETO DE LEI N°. 05/2008 Altera a Lei n°. 219 de 02 de dezembro de 2005, com dicaçes-ineduzid3s-pela Lei n° 231, rP 04__de maio-de 2007, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a concessão de diárias para viagens do representante do Legislativo, Vereadores, secretários e demais servidores, quando a serviço do Município. Art. 2° - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias para: Presidente, Vereadores, Secretários e demais servidores: TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR PRESIDENTE R$ 300,00 R$ 150,00 VEREADORES R$ 200,00 R$ 100,00 SERVIDORES R$ 150,00 R$ 75,00 Parágrafo Único: Quando em diárias a outros estados, terão seus valores em dobro. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé. 17 cie novembro de 2008. J se Fer zele o residente Municipal