| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder, a Associações, em regime de comodato, os prédios escolares desativados em virtude da nucleação das escolas das comunidades rurais. |
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M==Cacu!E ~.10 GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 28/2006, de 24 de março de 2006. Autoriza o Poder Executivo a ceder, a Associações, em regime de comodato, os prédios escolares desativados em virtude da nucleação das escolas das comunidades rurais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a Associações, em regime de comodato, os prédios escolares desativados em virtude da nucleação das escolas das comunidades rurais, por prazo indeterminado ou pelo prazo que contratar, atendendo ao interesse público. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o contrato de cessão dos respectivos imóveis, obedecendo as orientações legais e, principalmente, o interesse público municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 24 de março de 2006. J sé Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia - Ttd fa_r: (O.x c) 773455-1412 e-mail:prefeitura@,cacule. net