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materia nº 29/2006

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2007,exara o seguinte parecer. LDO 2006
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I 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Administração: 
José Luciano Santos Ribeiro 
LDO 2006 
Responsabilidade Técnica: 
ORPAM LTDA 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa ,26 
Caculé-BA 
C. N. P. J.: 13.676.78810001-00 
Art. 6o - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, 
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
Art. 7o - O projeto de lei orçamentada que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: 
I - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados; 
Ill -Quadro de detalhamento da despesa por projeto e atividade. 
IV- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos artigos 2O. a 22, 111 e IV da Lei 4.320/64. 
V. anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,discrìminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
VI - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 
VII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as ações de saúde. 
VIII - quadro de detalhamento da despesa por projeto e atividade. 
§ io - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso li deste artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso III, da Lei no 
4,320, de 17 de março de 1964. _ 
~PÍTULO Ill 
. -S DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. So. - O Orçamento municipal compreenderá a receitas e despesas abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou 
indireta bem como os fundo e fundações instituído mantidos pelo município, de modo a evidencias as ações e diretrizes do governo, obedecidos 
na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. 
Art.9o. - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a Receita prevista e a Despesa fixada. 
Art. loo. - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e 
Ministério Público, a previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2006. 
Art. 110, - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite de 8% (oito por cento) da Receita Corrente Líquida do 
município, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, em conformidade com o Art. 2o. da Emenda Constitucional 
No. 25 de 14/02/2000, 
Art.12o. - Na Lei do oçamento anual constarão as seguintes autorizações: 
I - abertura de créditos suplementares até o limite de 100% da Despesa Fixada; 
II - realização em qualque mês do exercício, de operação de cédito po antecipação da receita até o limite de 25% da receita corrente líquida 
(combinada com a resolução 69/95 e 19/96 do Senado Federal nos termos do parágrafo 80. do artigo 165 e Inciso IV do artigo 167 da 
Constituição Federal). 
f
'1 - transposição, transferência e remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade. 
U - destinaçõo de recursos para compor a contrapartida de convénios, empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos, 
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
V - custeio de despesas de competência de outros entres da Federação, em conformidade com o Art. 62 Incisos I e II da LC 101/00. 
Art.13o. - na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2006 até o limite 
de 10% da receita corrente líquida. 
Art.14o. - as despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos de caráter social, financeiro, económico e as aquisições de bens. 
serviços e execução de obras do município: 
Parágrafo 1 o. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos com'. 
I - pessoal encargos sociais, 
II - manutenção dos serviços públicos municipais, 
111 - serviços da divida pública municipal, 
IV - contrapartida de convénios financiamentos 
Parágrafo 2o. - as atividades de manutenção básica terão precedência sobre as atividades que visem a sua expansão. 
Art. 15o. - Será admissível o repasse de recursos a Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos a título de subvenção, obedecendo ao que 
estabelece a Resolução 321/97 do TCM. 
Art. 16o. - poderá o Poder Executivo Municipal através de autorização Legislativa, incluir novos projetos no PPA, após atendidos os projetos em 
andamento e contemplados as despesas de conservação do património público. 
Art. 17o. -As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como 
das empresas públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município detenha a maioria do capital, com direito a voto, 
somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras, depois de atenderem integralmente suas 
S,slema Desenvolvido pela Freire Informéiica Lida '(71) 2106.5800 Página 2 de 4 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa .26 
Caculé-BA 
C.N.P.J.: 13.676.788/000l-00 
necessidades relativas ao custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de créditos fiduciários 
reconhecidos pelo município. 
Art. 180. - o orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência 
assistência social. 
Art. 19o. - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente 
arrecadadas e as oriundas de convênios. 
Art. 20o. - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, ao menos: 
I - pelo Poder Executivo: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 3o, da Lei Complementar no 101, de 2000; 
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as 
informações complementares; 
a lei orçamentária anual; 
nY 21o. - O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 
2006-2009, que tenham sido objeto de projetos de lei especifcos. 
Seção II 
Das Despesas com pessoal e encargos sociais 
Art. 22o. - No exercício financeiro de 2006, as despesas com pessoal ativo e inativo dos dois poderes do Município observarão o limite 
estabelecido na Lei Complementar No. 101/00, art. 20 Inciso Ill, letras (a) e (b) combinado com art. 22 Parágrafo Único Incisos (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 23o. - Respeitando o limite de que trata o artigo anterior, havendo dotação orçamentária suficiente, serão admitidos: 
I - concessão de qualquer vantagem ou remuneração, criação de cargos ou alterações na estrutura de carreira na forma da legislação vigente: 
II - preenchimento de vagas mediante realização de concursos públicos da administração direta e indireta, expressamente autorizados pelo õrgão 
competente de cada poder. 
Art. 24o. - As dotações para atendimento das despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, facultada pela 
Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, serão alotadas em atividades específica, conformidade estabelece a Lei Federal No. 8.745/93 
de 09.12.93. 
Art. 25o. - O relatório bimestral de execução orçamentária conterá em anexo a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de 
modo a evidenciar os quantitativos despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
Art. 26o. - O disposto no § 1 o do art. 18 da Lei Complementar no 101 de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa 
ql com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. 
ágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização 
relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: 
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma 
de regulamento; 
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do õrgão ou entidade, salvo expressa 
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; 
Ill - não caracterizem relação direta de emprego. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA 
Art. 27o. - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as 
exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000. 
§ 1 o - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. 
§ 20 - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do Plenário de õrgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de 
quinze dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la. 
Art. 280. - ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei orçamentária anual à Cãmara 
municipal que impliquem em excesso de arrecadação nos termo da lei No. 4,320/64 em relação à estimativa de receita constante da proposta 
orçamentária os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercicio de 2006. 
Art. 29o. - Dentre outras medidas para o incremento da receita poderão ser promovidos: 
I - alterações na legislação tributária, 
II - implantação do programa de informatização da arrecadação tributária visando sua modernização, eficiência e controle. 
Ill - atualização do Cadastro de Contribuintes do IPTU, mediante o aperfeiçoamento do Sistema de Informações. 
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Caculé-BA 
C-N. P.J.: 13.676.768/0001-00 
Iv - aperfeiçoamento dos instrumentos de controle necessários aos serviços da Divida Ativa do Município. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 30o. - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo 
contingenciar doações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e culturais e adiantamento para viagem. 
Mt. 31o. - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de 
resultado primário prevista, conforme determinado pelo art. 90 da Lei Complementar no 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de 
fanitação para o conjunto de "projetos" e "atividades" , calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais 
constantes da lei orçamentária de 2006, em cada um dos citados conjuntos, excluídas: 
1- as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução: 
II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita seja igual ou superior àquela estimada na proposta 
orçamentária, destinadas ás: 
a) despesas com ações vinculadas ás funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso I; e 
b) "atividades" do Poder Legislativo. 
§ 10 Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do 
me ubseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parãmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá 
a um na limitação do empenho e da movimentação financeira. 
Art. 32o. - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2006, cronograma anual de 
desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. Boda Lei Complementar no tOt, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado 
primário estabelecida nesta Lei. 
§ to No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão: 
I - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social; 
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar no 101, de 2000, desagregado pelos 
principais tributos municipais: 
- identificando separadamente, quando cabível, as resultantes de medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa 
e da cobrança administrativa, de que trata o art. 13 da Lei Complementar no 101, de 2000; 
UI - cronograma de desembolso mensal à conta de recursos Municipais e de outras fontes, incluindo os Restos a Pagar; 
IV - demonstrativo de que a programação atende às metas quadrimestrais e á meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
§ 20 Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poder Legislativo terà como 
referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. 
Art. 33o. - Para efeito de emissão e fiscalização dos Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000: 
I - o Poder Executivo publicará, até vinte dias do encerramento do quadrimestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita 
corrente líquida; 
Art. 34o. - O Poder Executivo encaminhará para apreciação do Poder Legislativo, propostas para firmar Convénios com Ministérios, Secretarias 
Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade 
Juídìca de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento económico, social, 
ubano ou de planejamento. 
~35o. - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado até 31 de dezembro de 2005, a programação constante da proposta 
orçamentária para 2006, será executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada ao Poder Legislativo. 
Art. 360. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Caculé-= • , 14 de abril de 2005 
Prefeito 
Sistema Desenvolvido pela Freire Informática Lida -I➢1) 2106.6600 Página 4 de 4 
• 1 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa ,26 
Caculé-BA 
C. N. P. J .:13.676.76810001-0O 
Anexo 1 - Prioridades e Metas 
Exercício de 2006 
Código Descrição Produto! Meta Proposta 
PROGRAMA: 001 TRANSFERENCIA DE DUODÉCIMO 
1001 Construção do prédio da Câmara 
1002 Equipamento da Câmara de Vereadores 
PROGRAMA: 006 GABINETE DO PREFEITO 
1013 Equipamento do Gabinete do Prefeito 
PROGRAMA: 009 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
1016 Equipamento da Secretaria de Administração 
PROGRAMA: 010 CONTROLE FINANCEIRO 
1022 Equipamento da Contabilidade 
1019 Equipamento do Setor de Tesouraria 
PROGRAMA: 022 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA 
1046 Construção e ampl. de Complexo e Delegacia de policia 
PROGRAMA: 026 PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
54 Construção de Centro para Menores na sede 
OGRAMA: 027 ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO CARENTE 
1056 Equipamento do FMAS 
PROGRAMA: 033 MELHORIA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1073 Aquisição de Equip. Hospitalar e Ambulatorial 
1074 Aquisição de veiculos para setor de Saúde 
1072 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 
PROGRAMA: 042 REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
1093 Construção e Ampl. de Prédios Escolares -FUNDEF 
1091 Construção e ampl. de Unidades Escolares 
1092 Equipamento do Ensino Fundamental 
1094 Equipamento do Ensino Fundamental - FUNDEF 
PROGRAMA: 046 CAPACITAÇÃO DA CRIANÇA DE DA 6 ANOS 
1107 Construção de Creches 
1108 Reequipamento de Creches 
PROGRAMA: 050 INCENTIVO À CULTURA DA POPULAÇÃO 
1114 Construção de Biblioteca Pública 
1115 Equipamento de Biblioteca Pública 
1119 Reforma e Restauração do Teatro na Sede 
AROGRAMA: 052 PLANEJAMENTO URBANO 
1122 Abertura de Ruas Av. e Desapropriações 
1120 Aquisição de Veículos e Equipamentos 
1131 Constr. e Ampliação de Obras Públicas 
1124 Construção de Aterro Sanitário 
1121 Pavimentação de Logradouros 
PROGRAMA: 053 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
1127 Construção de Praças e Jardins 
1125 Construção e Ampliação de Cemitérios 
PROGRAMA: 056 MELHORIA HABITACIONAL 
1134 Construção de Casas Populares 
1132 Construção de Unidades Sanitárias 
PROGRAMA: 058 SANEAMENTO GERAL 
1139 Implant. rede de esgoto, canalização e tratamento sanitário 
1138 Implantação e equip. Serviço Abastecimento de Agua 
PROGRAMA: 067 INCENTIVO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS 
1150 Impl. Proj. agropecuários apoio ao mini e pequeno produtor 
PROGRAMA: 070 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO 
1155 Construção, ampl.e equip. de Mercados e Matadouros 
Sistema Desenvolvido pele Freire Informática Lida- (71) 2106-5800 Página 1 de 2 
P. 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa .26 
Caculé-BA 
C.N.P. J.: 13.676.788!0001-00 
Código Descrição 
Anexo I - Prioridades e Metas 
Exercício de 2006 
Produto! Meta Proposta 
PROGRAMA: 071 MELHORIA Dos RECURSOS HÍDRICOS 
1160 Abertura e equipamento de Poços Artezianos 
1159 Construção de Açudes, Tanques e Barragens 
PROGRAMA: 075 INCENTIVO A PEQUENAS INDUSTRIAIS 
1168 Implantação do Centro Industrial 
PROGRAMA: 080 PROMOÇAO AGROPECUÁRIA REGIONAL 
1176 Constr. e Ampliação de Centro de Comercialização de animais 
PROGRAMA: 085 SERVIÇOS ESPECIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES 
1184 Implantação de Sistema de TV 
PROGRAMA: 087 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
1187 Implantação e Ampliação Rede de Iluminação Pública 
PROGRAMA: 089 ELETRIFICAÇÃO RURAL 
1190 Implantação de Eletrificação Rural 
PSRAMA: 091 MELHORIA DA REDE RODOVIÁRIA 
1193 Construção de Estradas e Pontes e pontilhóes 
1194 Reequipamento do Setor Rodoviário -
PROGRAMA: 096 INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR 
1209 Construção de Estádio e Campo de Futebol 
1207 Construção de Praças e Quadras de Esportes 
PROGRAMA: 097 PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS 
1213 Construção de Balneário 
PROGRAMA: 099 PAGAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 
1217 Amortização da Divida Contratada 
Sistema Desenvolvido pela Freira Informática Uda -(11) 2106-5800 Página 2 de 2 
Código 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa .26 
Cacuié-BA 
C.N-P.J.:13.676.78810001-00 
Descrição 
Anexo II 
Exercício de 2006 
FUNÇÃO: 
1001 
1002 
2003 
FUNÇÃO: 
2006 
FUNÇÃO: 
2010 
FUNÇÃO: 
1022 
1016 
1013 
1019 
3 
<' 17 
2020 
2014 
2015 
2039 
2036 
2034 
FUNÇÃO: 
01 LEGISLATIVA 
Construção do prédio da Câmara 
Equipamento da Câmara de Vereadores 
Manutenção dos Serviços da Câmara 
02 JUDICIÁRIA 
Indenizações Trabalhistas 
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 
Manutenção de Despesas Judiciais 
04 ADMINISTRAÇÃO 
Equipamento da Contabilidade 
Equipamento da Secretaria de Administração 
Equipamento do Gabinete do Prefeito 
Equipamento do Setor de Tesouraria 
Manutenção da Contabilidade 
Manutenção da Secretaria de Administração 
Manutenção da Tesouraria 
Manutenção de Consultoria e Assessoria Jurídica 
Manutenção do Gabinete do Prefeito 
Manutenção do Setor de Imprensa e Publicidade 
Manutenção do Setor de Tributação 
Realização de Concurso Público 
06 SEGURANÇA PÚBLICA 
1046 Construção e ampl. de Complexo e Delegacia de policia 
2047 Manutenção da Ordem Pública 
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1054 Construção de Centro para Menores na sede 
1056 Equipamento do FMAS 
2055 Manut. Programas Apoio à Criança e o Adolescente 
2050 Manutenção de Programa de Apoio ao Idoso 
2057 Manutenção do EMAS 
FUNÇÃO: 09 PREVIDÉNCIA SOCIAL 
2058 
~2060 
FUNÇÃO: 
1073 
1074 
1072 
2060 
2084 
2082 
2067 
2068 
2066 
2069 
2070 
2260 
2065 
2083 
FUNÇÃO: 
Contribuição ao INSS e FGTS 
Contribuição ao PASEP 
10 SAÚDE 
Aquisição de Equip. Hospitalar e Ambulatorial 
Aquisição de veículos para setor de Saúde 
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 
Epidemiologia e Controle de Doenças 
Gestão Plena 
Incentivo ao Combate á Carência Nutricional 
Incentivo ao PACS 
Incentivo ao Programa Saúde Familiar 
Incentivo ações básicas de Vigilância Sanitária 
Manutenção da Assistência Farmacéutica Básica 
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Manutenção do SUS 
Piso de Atençao Básica - PAB 
Programa Saúde Bucal 
12 EDUCAÇÃO 
1093 Construção e Ampl. de Prédios Escolares 
1107 Construção de Creches 
1091 Construção e ampi. de Unidades Escolares 
1092 Equipamento do Ensino Fundamental 
1094 Equipamento do Ensino Fundamental - FUNDEF 
2235 Manutenção de Creches 
-FUNDEF 
Sistema Desenvolvida pela Freire Informática Uda -(71) 2106-5000 Página 1 de 3 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa .26 
Caculé-BA Anexo II 
C.N. P.J.: 13.676.768/0001-00 Exercício de 2006 
Código Descrição 
2098 Manutenção do Ensino Fundamental 
2250 Manutenção do Ensino Fundamental - QSE 
2102 Manutenção do Ensino Médio 
2109 Manutenção do Ensino Pré Escolar 
2096 Manutenção do FUNDEF - 40% 
2095 Manutenção do FUNDEF - 60% 
2097 Manutenção do PNAT 
2106 Participação na formação superior 
2236 Programa Alimentação Escolar em Creche 
2099 Programa Dinheiro Direto na Escola 
2100 Programa de Alimentação Escolar - PNAE 
1108 Reequipamento de Creches 
FUNÇÃO: 13 CULTURA 
2117 Comemoração de Festividades 
1114 Construção de Biblioteca Pública 
1115 Equipamento de Biblioteca Pública 
6 Manutenção de Biblioteca Pública 
r ,19 Reforma e Restauração do Teatro na Sede 
FUNÇÃO: 15 URBANISMO 
1122 Abertura de Ruas Av. e Desapropriações 
1120 Aquisição de Veículos e Equipamentos 
1131 Constr. e Ampliação de Obras Públicas 
1124 Construção de Aterro Sanitário 
1127 Construção de Praças e Jardins 
1125 Construção e Ampliação de Cemitérios 
2126 Manutenção de Cemitérios 
2130 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
2123 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 
1121 Pavimentação de Logradouros 
FUNÇÃO: 16 HABITAÇÃO 
1134 Construção de Casas Populares 
1132 Construção de Unidades Sanitárias 
2133 Melhorias Habitacionais 
FUNÇÃO: 17 SANEAMENTO 
1139 Implant. rede de esgoto, canalização e tratamento sanitário 
138 Implantação e equip. Serviço Abastecimento de Agua 
41 Manutenção da Rede de Abastecimento de Agua 
FUNÇÃO: 20 AGRICULTURA 
1160 Abertura e equipamento de Poços Artezianos 
2151 Aquisi. sementes p1 distribuição mini e pequenos produtores 
1159 Construção de Açudes, Tanques e Barragens 
1155 Construção, ampl.e equip. de Mercados e Matadouros 
1150 Impl. Proj. agropecuários apoio ao mini e pequeno produtor 
2164 Manutenção da Secretaria de Agricultura 
2157 Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros 
FUNÇÃO: 22 INDUSTRIA 
1168 Implantação do Centro Industrial 
FUNÇÃO: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1176 Constr. e Ampliação de Centro de Comercialização de animais 
2177 Manutenção do Centro de Comercialização de animais 
FUNÇÃO: 24 COMUNICAÇÕES 
1184 Implantação de Sistema de TV 
FUNÇÃO: 25 ENERGIA 
1190 Implantação de Eletrificação Rural 
1187 Implantação e Ampliação Rede de Iluminação Pública 
Sistema Desenvolvido pela Freire Informática fida- (71) 2106-5800 Página 2 de 3 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa .26 
Caculé-BA 
C.N. P.J.: 13.676.78810001-Q0 
Código Descrição 
2188 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 
FUNÇÃO: 26 TRANSPORTE 
1193 Construção de Estradas e Pontes e pontilhões 
2197 Manutenção e conservação de Estradas e Pontes 
1194 Reequipamento do Setor Rodoviário 
FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER 
1213 Construção de Balneário 
1209 Construção de Estádio e Campo de Futebol 
1207 Construção de Praças e Quadras de Esportes 
2211 Manutenção de Quadras e Praças de Esportes 
FUNÇÃO: 28 ENCARGOS ESPECIAIS 
Anexo li 
Exercício de 2006 
1217 Amortização da Divida Contratada 
19 Pagamentos de Encargos Financeiros 
Sistema Desenvolviao pela Freire Informática Lura - í 71 2106-5800 Pãgina 3 de 3 
Prefeitura Municipal de Caculé 
Rua Rui Barbosa ,26 
Caculé- BA 
C. N. P.J: 13.676.788/0001-00 
RISCO FISCAL 2006 - ANEXO III 
(Artigo 4°. §3° da L.C. 101100) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FIJNDACIONAL 
Campo A - Passivo contigentes, eventos fiscais imprevistos e outros riscos Campo B - Valor presumido do risco 
NADA A DECLARAR 
Campo C - Providências a serem adotadas caso as situações de risco se concretizem: 
NADA A DECLARAR 
Joseluciano Santos Ribeiro 
Préfeito 
Sistema Desenvolvido pela Freire Informática Lida -(71) 2106-5800 
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METAS AÇÕES 
Móveis e equip. 1013 Equipamento do Gabinete do Prefeito 
Móveis e Equip. 1016 Equipamento da Secretaria de Administração 
Móveis e equip. 1022 Equipamento da Contabilidade 
Móveis e equip. 1019 Equipamento do Setor de Tesouraria 
2014 Menção de Consultoria e Assessoria Juridica
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FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
METAS 
FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA 
METAS 
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO 
sede 1001 Construção do prédio da Câmara Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
Móveis e equip. 1002 Equipamento da Câmara de Vereadores Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
2003 Manutenção dos Serviços da Câmara Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
FUNÇÃO: 02 - JUDICIÁRIA 
201-0 Manutenção de Despesas Judiciais Artigo 135, § 2° da Const.Federal j Continuado 
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2006 Indenizações Trabalhistas Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
AÇÕES 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
Artigo 135, § 2° da Const. Federal Temporário 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
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sede 1054 Construção de Centro para Menores na sede 
Móveis e equip. 1056 Equipamento do FMAS 
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FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO 
201.5 Manutenção do Gabinete do Prefeito Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
2017 Manutenção da Secretaria de Administração Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
202O Manutenção da Tesouraria Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
2023 Manutenção da Contabilidade Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
2034 Realização de Concurso Público Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
2036 Manutenção do Setor de Tributação Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
2039 Manutenção do Setor de Imprensa e Publicidade Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
C. N. P.J.: 13.676.78810001-00 
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108 Reequipamento de Creches 
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211-7 Comemoração de Festividades 
2116 Manutenção de Biblioteca Pública 
1118 Reforma e Restauração do Teatro na Sede 
16 Equipamento de Biblioteca Pública 
1114 Construção de Biblioteca Pública 
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Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
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2236 Manutenção de Creches 
2100 Manutenção do Ensino Pré Escolar 
2106 Participação na formação superior 
2102 Manutenção do Ensino Médio 
2236 Programa Alimentação Escolar em Creche 
2250 Manutenção do Ensino Fundamental - QSE 
2100 Programa de Alimentação Escolar - PNAE 
2099 Programa Dinheiro Direto na Escola 
2098 Manutenção do Ensino Fundamental 
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Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Consl.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
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FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO 
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO 
100 unid. 1132 Construção de Unidades Sanitárias Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
150 unid. 1134 Construção de Casas Populares Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
100 2133 Melhorias Habitacionais Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
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FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO 
Bascule equip. 1120 Aquisição de Veículos e Equipamentos Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
40.000 M2 1121 Pavimentação de Logradouros Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
01 pr.publico 1131 Constr. e Ampliação de Obras Públicas Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
2126 Manutenção de Cemitérios Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
2130 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
2123 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 
112-7 Construção de Praças e Jardins 
112.8 Construção e Ampliação de Cemitérios 
1124 Construção de Aterro Sanitário 
1122 Abertura de Ruas Av. e Desapropriações 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
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Pov. e zona rural 1159 Construção de Açudes, Tanques e Barragens Artigo 135, § 2° da ConstFederal Temporário 
215-1 Aquisi. sementes p1 distribuição mini e pequenos produtores Artigo 135, § 2° da Const Federal Continuado 
2164 Manutenção da Secretaria de Agricultura Artigo 135, § 2° da ConstFederal Continuado 
2157 Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros Artigo 135, § 2° da ConstFederal Continuado 
FUNÇÃO: 22 - INDUSTRIA 
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO 
01 sede 1168 Implantação do Centro Industrial Artigo 135, § 2° da ConsLFederal Temporário 
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METAS 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO 
15 Km 1138 Implantação e equip. Serviço Abastecimento de Água Artigo 135, § 2° da ConsLFederal Temporário 
10 Km 1139 Implant. rede de esgoto, canalização e tratamento sanitário Artigo 135, § 2° da ConstFederal Temporário 
2141 Manutenção da Rede de Abastecimento de Água Artigo 135, § 2° da ConstFederal Continuado 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
1160 Abertura e equipamento de Poços Artezianos 
1156 Construção, ampl.e equip. de Mercados e Matadouros 
1150 Impl. Proj. agropecuários apoio ao mini e pequeno produtor 
AÇÕES 
Artigo 135, § 2° da ConsLFederal 
Artigo 135, § 2° da ConstFederal 
Artigo 135, § 2° da ConsLFederal 
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METAS 
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 
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Sede e Pov. 
METAS 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
2219 Pagamentos de Encargos Financeiros Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
1217 Amortização da Divida Contratada Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário 
AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO I TIPO 
221-1 Manutenção de Quadras e Praças de Esportes Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado 
1213 Construção de Balneário 
1209 Construção de Estádio e Campo de Futebol 
1267 Construção de Praças e Quadras de Esportes 
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Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
Artigo 135, § 2° da Const.Federal 
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Classificacao 
Receitas 
Aluguéis 
de Valores Mobiliarios 
Receitas Imobiliarìas 
RECEITA PATRIMONIAL 
Outras Contribui ões Econômicas 
Conlrib. /Custeio Serv.de Ilumina ão Pública 
Outras Contribui ões Sociais 
Contribuicoes Sociais 
RECEITA DE CONTRIBUICOES 
Outras Contribui ões de Melhoria 
Contribuicao de Melhoria 
Outras Taxas pela Presta ão de Servi os 
Taxa de Lim eza Pública 
Taxa de Cemitério 
Taxas /Prestacao de Servicos 
Outras Taxas pelo Exercício Poder Polícia 
Taxa utiliza ão Área de Domínio Público 
Taxa de licen a /Func.estab.Com.lnd. rest.Serv. 
Taxas piExercicio Poder de Policia 
Taxas 
Outras Receitas Tributarias 
Im .s/Servico de Qual uer Natureza 
Imp. s/a Producao e a Circulacao 
Imp. s/Transmissao de Inter Vivos 
IRRF s/ Ren. do Trabalho 
Retido nas Fontes 
Imp. s/Renda e proventos Qual .natureza 
Imp. Predial e Territorial Urbano 
Imp. s/o Patrimonio e a Renda 
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Programa Assist. Farmaceútica Básica 
Ações Básicas de Vigilância Sanitária 
E idemiolo ìa e Controle de Doen as-ECD 
Programa de Agentes Comunitários-PACS 
Programa Saúde da Família -PSF 
PAB fixo 
Fundo Municipal de Saúde 
Cata-parte Fundo Especial do Petróleo -FEP 
Transf.Com ens.Financeira pela Ex I.Rec.naturais 
Demais Transferencias da Uniao 
Cota-parte do ICMS Exportação 
Outras Transferencias da Uniao 
Repasse do PODE 
Repasse do PNAE 
Transf. Recursos do FNAS 
Cota do Fundo Especial 
Transf.lm .s/Pro .Territorial Rural 
Cota-Parte do FPM 
Partici acao na Receita da Uniao 
Transferencias da Uniao 
Transferencias Inter governamentais 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 
Outros Serviços de Saúde-SUS - 
Serviços Hospitalares 
Serviço de Saúde 
RECEITAS DE SERVIÇOS 
Outras Receitas Industriais 
Rec.Serv. Industri.de Util.Publica 
RECEITAS INDUSTRIAL 
Outras receitas Patrimoniais 
Outros Rendimentos de títulos de Renda 
Juros de Titulo de Renda 
Receitas 
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Classificacao 
Convénios com a UNIÃO 
Transferencias de Convenios 
Outras Transferéncias Correntes 
Transf. Recursos da Com lementa ão do FUNDEF 
Transf. de Rec. do FUNDEF - Parcela do LC 91/97 
Transf. de Rec. do FUNDEF - Parcela do IPI/Ez . 
Transf. de Rec. do FUNDEF - Parcela do ICMS 
Transf. de Rec. do FUNDEF- Parcela do LC 87/96 
Transf. de Rec. do FUNDEF - Participação do FPM 
Transf. de Rec. do FUNDEF - participação do FPE 
Transferências de Recursos do FUNDEF 
Transferências Multi governamentais 
Outras transferencias dos Estados 
Outras participações na receita dos Estados 
Cota-parte Contrib.Interc.Domínio Económico-CIDE 
Partici acao no IPI 
Im .s/a Pro .de Veiculos Automotores 
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Partici acao na Receita dos Estados 
Transferencias dos estados 
Outras Transferéncias do FNDE 
Repasse do PNAT 
Repasse do PNAC 
Repasse do PNAE 
Repasse do PDDE 
Salário Educação 
Transf. de Recursos do FNDE 
Transf. de Recursos do FNAS 
Outros Programas 
Transf.Financ.Mun. Gestão Plena 
Pro rama Saúde Bucal 
Receitas 
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1.070,00 
1.030.635,13 
2002 
2426.030,00 
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2003 2004 2005 2006j 2007 I 2008 
295.937,001 
4.826,00 
24.201,00 
248.041,00 
32. 100,00 
45.251.28 
39.151,23 
35.602,11 
710.345,28 
I 28.725.69 
I 35.491.201 
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50.640.71 
794.947.40 
32.146.92 
43 441 78 I 
413.642.11 
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Classificacao 
RECEITAS DE CAPITAL 1 
Outras Receitas 
Receitas Diversas 
Rec.da Divida ativa não tributária de ouls.receìta 
Rec.da Divida Ativa não tribut.de outs.receitas 
Receita da Divida Ativa não tributaria 
Outs.Rec. da Divida Ativa de ouls.Tributos 
Receita da Divida Ativa de outros Tributos 
Receita da Dívida Ativa Tributária 
Receitas da Divida Ativa 
Outras Restitui ões 
Outras Restitui ões 
Restitui ões 
Outras Indeniza ões 
Outras Indenizações 
Outras Indenizações 
Indeniza ões 
Indenizacoes e Restituicoes 
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 
Multa e Juro de Mora da Div.Ativa de Tributos 
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa de Tributos 
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 
Multas e Juros de Mora dos Tributos 
Multas e Juros 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
Outras Transf. de Cony, do Estado 
Transf. de Cony, do Estado - Educa ão 
Transf. de Cony, do Estado - Sus 
Convênios com o ESTADO 
Outras Transf. de Cony. da União 
Transf, de Cony, da União - Educa ão 
Receitas 
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2002 
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Classificacao 
Ded!ção da Receita p/Formação FUNDEF-IPI-Exp. 
Dedução da Receita /Forma ão do FUNDEF-ICMS 
Dedução de Rec. /Forma áo FUNDEF-Transf.Eslado 
Dedução da Receita /Form. FUNDEF-ICMS Ex . 
Dedução da Receita /Forma ão FUNDEF- FPM 
Dedução da Receita /Forma ão FUNDEF-FPE 
Dedução da Receita /Forma ão FUNDEF- Transf.união 
Deduções da Receita Corrente 
Outras Transf. de Cony, do Estado 
Transf. de Cony, do Estado - Educação 
Transf. de Cony, do Estado - Sus 
Convénio com o ESTADO 
Outras Transf. de Cony, da União 
Transf. de Cony, da União - Educação 
Transi. de Cony, da União - Sus 
Convênio com a UNIÃO 
Transferencias de Convenios 
OutrasTransferéncias da União 
Demais Transferências da União 
Outras Transferencias da Uniao - 
Transferencia da Uniao 
Transferencias Inter governamentais 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
Alienação de Outros Bens Imóveis 
Alienacao de Bens Imóveis 
Aliena ão de Outros Bens Móveis 
Alienacao de Bens Moveis 
ALIENACAO DE BENS 
Outras Operações de Crédito Internas 
Operações de Crédito Internas 
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