| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2007,exara o seguinte parecer. LDO 2006 |
| native_id | 702 |
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I
Prefeitura Municipal de Caculé
Administração:
José Luciano Santos Ribeiro
LDO 2006
Responsabilidade Técnica:
ORPAM LTDA
Prefeitura Municipal de Caculé
Rua Rui Barbosa ,26
Caculé-BA
C. N. P. J.: 13.676.78810001-00
Art. 6o - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos,
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 7o - O projeto de lei orçamentada que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
Ill -Quadro de detalhamento da despesa por projeto e atividade.
IV- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos artigos 2O. a 22, 111 e IV da Lei 4.320/64.
V. anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,discrìminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
VI - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96
VII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as ações de saúde.
VIII - quadro de detalhamento da despesa por projeto e atividade.
§ io - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso li deste artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso III, da Lei no
4,320, de 17 de março de 1964. _
~PÍTULO Ill
. -S DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. So. - O Orçamento municipal compreenderá a receitas e despesas abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou
indireta bem como os fundo e fundações instituído mantidos pelo município, de modo a evidencias as ações e diretrizes do governo, obedecidos
na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade.
Art.9o. - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a Receita prevista e a Despesa fixada.
Art. loo. - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e
Ministério Público, a previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2006.
Art. 110, - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite de 8% (oito por cento) da Receita Corrente Líquida do
município, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, em conformidade com o Art. 2o. da Emenda Constitucional
No. 25 de 14/02/2000,
Art.12o. - Na Lei do oçamento anual constarão as seguintes autorizações:
I - abertura de créditos suplementares até o limite de 100% da Despesa Fixada;
II - realização em qualque mês do exercício, de operação de cédito po antecipação da receita até o limite de 25% da receita corrente líquida
(combinada com a resolução 69/95 e 19/96 do Senado Federal nos termos do parágrafo 80. do artigo 165 e Inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal).
f
'1 - transposição, transferência e remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade.
U - destinaçõo de recursos para compor a contrapartida de convénios, empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos,
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação.
V - custeio de despesas de competência de outros entres da Federação, em conformidade com o Art. 62 Incisos I e II da LC 101/00.
Art.13o. - na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2006 até o limite
de 10% da receita corrente líquida.
Art.14o. - as despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos de caráter social, financeiro, económico e as aquisições de bens.
serviços e execução de obras do município:
Parágrafo 1 o. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos com'.
I - pessoal encargos sociais,
II - manutenção dos serviços públicos municipais,
111 - serviços da divida pública municipal,
IV - contrapartida de convénios financiamentos
Parágrafo 2o. - as atividades de manutenção básica terão precedência sobre as atividades que visem a sua expansão.
Art. 15o. - Será admissível o repasse de recursos a Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos a título de subvenção, obedecendo ao que
estabelece a Resolução 321/97 do TCM.
Art. 16o. - poderá o Poder Executivo Municipal através de autorização Legislativa, incluir novos projetos no PPA, após atendidos os projetos em
andamento e contemplados as despesas de conservação do património público.
Art. 17o. -As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como
das empresas públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município detenha a maioria do capital, com direito a voto,
somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras, depois de atenderem integralmente suas
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necessidades relativas ao custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de créditos fiduciários
reconhecidos pelo município.
Art. 180. - o orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência
assistência social.
Art. 19o. - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente
arrecadadas e as oriundas de convênios.
Art. 20o. - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, ao menos:
I - pelo Poder Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 3o, da Lei Complementar no 101, de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as
informações complementares;
a lei orçamentária anual;
nY 21o. - O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual
2006-2009, que tenham sido objeto de projetos de lei especifcos.
Seção II
Das Despesas com pessoal e encargos sociais
Art. 22o. - No exercício financeiro de 2006, as despesas com pessoal ativo e inativo dos dois poderes do Município observarão o limite
estabelecido na Lei Complementar No. 101/00, art. 20 Inciso Ill, letras (a) e (b) combinado com art. 22 Parágrafo Único Incisos (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 23o. - Respeitando o limite de que trata o artigo anterior, havendo dotação orçamentária suficiente, serão admitidos:
I - concessão de qualquer vantagem ou remuneração, criação de cargos ou alterações na estrutura de carreira na forma da legislação vigente:
II - preenchimento de vagas mediante realização de concursos públicos da administração direta e indireta, expressamente autorizados pelo õrgão
competente de cada poder.
Art. 24o. - As dotações para atendimento das despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, facultada pela
Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, serão alotadas em atividades específica, conformidade estabelece a Lei Federal No. 8.745/93
de 09.12.93.
Art. 25o. - O relatório bimestral de execução orçamentária conterá em anexo a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de
modo a evidenciar os quantitativos despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
Art. 26o. - O disposto no § 1 o do art. 18 da Lei Complementar no 101 de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa
ql com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
ágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização
relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma
de regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do õrgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
Ill - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
Art. 27o. - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as
exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 1 o - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
§ 20 - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do Plenário de õrgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de
quinze dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la.
Art. 280. - ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei orçamentária anual à Cãmara
municipal que impliquem em excesso de arrecadação nos termo da lei No. 4,320/64 em relação à estimativa de receita constante da proposta
orçamentária os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercicio de 2006.
Art. 29o. - Dentre outras medidas para o incremento da receita poderão ser promovidos:
I - alterações na legislação tributária,
II - implantação do programa de informatização da arrecadação tributária visando sua modernização, eficiência e controle.
Ill - atualização do Cadastro de Contribuintes do IPTU, mediante o aperfeiçoamento do Sistema de Informações.
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Iv - aperfeiçoamento dos instrumentos de controle necessários aos serviços da Divida Ativa do Município.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30o. - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo
contingenciar doações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e culturais e adiantamento para viagem.
Mt. 31o. - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de
resultado primário prevista, conforme determinado pelo art. 90 da Lei Complementar no 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de
fanitação para o conjunto de "projetos" e "atividades" , calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da lei orçamentária de 2006, em cada um dos citados conjuntos, excluídas:
1- as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução:
II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita seja igual ou superior àquela estimada na proposta
orçamentária, destinadas ás:
a) despesas com ações vinculadas ás funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso I; e
b) "atividades" do Poder Legislativo.
§ 10 Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do
me ubseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parãmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá
a um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
Art. 32o. - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2006, cronograma anual de
desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. Boda Lei Complementar no tOt, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado
primário estabelecida nesta Lei.
§ to No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar no 101, de 2000, desagregado pelos
principais tributos municipais:
- identificando separadamente, quando cabível, as resultantes de medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa
e da cobrança administrativa, de que trata o art. 13 da Lei Complementar no 101, de 2000;
UI - cronograma de desembolso mensal à conta de recursos Municipais e de outras fontes, incluindo os Restos a Pagar;
IV - demonstrativo de que a programação atende às metas quadrimestrais e á meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 20 Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poder Legislativo terà como
referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
Art. 33o. - Para efeito de emissão e fiscalização dos Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000:
I - o Poder Executivo publicará, até vinte dias do encerramento do quadrimestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita
corrente líquida;
Art. 34o. - O Poder Executivo encaminhará para apreciação do Poder Legislativo, propostas para firmar Convénios com Ministérios, Secretarias
Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade
Juídìca de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento económico, social,
ubano ou de planejamento.
~35o. - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado até 31 de dezembro de 2005, a programação constante da proposta
orçamentária para 2006, será executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 360. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caculé-= • , 14 de abril de 2005
Prefeito
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• 1
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Rua Rui Barbosa ,26
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Anexo 1 - Prioridades e Metas
Exercício de 2006
Código Descrição Produto! Meta Proposta
PROGRAMA: 001 TRANSFERENCIA DE DUODÉCIMO
1001 Construção do prédio da Câmara
1002 Equipamento da Câmara de Vereadores
PROGRAMA: 006 GABINETE DO PREFEITO
1013 Equipamento do Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: 009 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1016 Equipamento da Secretaria de Administração
PROGRAMA: 010 CONTROLE FINANCEIRO
1022 Equipamento da Contabilidade
1019 Equipamento do Setor de Tesouraria
PROGRAMA: 022 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
1046 Construção e ampl. de Complexo e Delegacia de policia
PROGRAMA: 026 PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
54 Construção de Centro para Menores na sede
OGRAMA: 027 ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO CARENTE
1056 Equipamento do FMAS
PROGRAMA: 033 MELHORIA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1073 Aquisição de Equip. Hospitalar e Ambulatorial
1074 Aquisição de veiculos para setor de Saúde
1072 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
PROGRAMA: 042 REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
1093 Construção e Ampl. de Prédios Escolares -FUNDEF
1091 Construção e ampl. de Unidades Escolares
1092 Equipamento do Ensino Fundamental
1094 Equipamento do Ensino Fundamental - FUNDEF
PROGRAMA: 046 CAPACITAÇÃO DA CRIANÇA DE DA 6 ANOS
1107 Construção de Creches
1108 Reequipamento de Creches
PROGRAMA: 050 INCENTIVO À CULTURA DA POPULAÇÃO
1114 Construção de Biblioteca Pública
1115 Equipamento de Biblioteca Pública
1119 Reforma e Restauração do Teatro na Sede
AROGRAMA: 052 PLANEJAMENTO URBANO
1122 Abertura de Ruas Av. e Desapropriações
1120 Aquisição de Veículos e Equipamentos
1131 Constr. e Ampliação de Obras Públicas
1124 Construção de Aterro Sanitário
1121 Pavimentação de Logradouros
PROGRAMA: 053 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
1127 Construção de Praças e Jardins
1125 Construção e Ampliação de Cemitérios
PROGRAMA: 056 MELHORIA HABITACIONAL
1134 Construção de Casas Populares
1132 Construção de Unidades Sanitárias
PROGRAMA: 058 SANEAMENTO GERAL
1139 Implant. rede de esgoto, canalização e tratamento sanitário
1138 Implantação e equip. Serviço Abastecimento de Agua
PROGRAMA: 067 INCENTIVO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
1150 Impl. Proj. agropecuários apoio ao mini e pequeno produtor
PROGRAMA: 070 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
1155 Construção, ampl.e equip. de Mercados e Matadouros
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P.
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Caculé-BA
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Código Descrição
Anexo I - Prioridades e Metas
Exercício de 2006
Produto! Meta Proposta
PROGRAMA: 071 MELHORIA Dos RECURSOS HÍDRICOS
1160 Abertura e equipamento de Poços Artezianos
1159 Construção de Açudes, Tanques e Barragens
PROGRAMA: 075 INCENTIVO A PEQUENAS INDUSTRIAIS
1168 Implantação do Centro Industrial
PROGRAMA: 080 PROMOÇAO AGROPECUÁRIA REGIONAL
1176 Constr. e Ampliação de Centro de Comercialização de animais
PROGRAMA: 085 SERVIÇOS ESPECIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES
1184 Implantação de Sistema de TV
PROGRAMA: 087 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1187 Implantação e Ampliação Rede de Iluminação Pública
PROGRAMA: 089 ELETRIFICAÇÃO RURAL
1190 Implantação de Eletrificação Rural
PSRAMA: 091 MELHORIA DA REDE RODOVIÁRIA
1193 Construção de Estradas e Pontes e pontilhóes
1194 Reequipamento do Setor Rodoviário -
PROGRAMA: 096 INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
1209 Construção de Estádio e Campo de Futebol
1207 Construção de Praças e Quadras de Esportes
PROGRAMA: 097 PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
1213 Construção de Balneário
PROGRAMA: 099 PAGAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
1217 Amortização da Divida Contratada
Sistema Desenvolvido pela Freira Informática Uda -(11) 2106-5800 Página 2 de 2
Código
Prefeitura Municipal de Caculé
Rua Rui Barbosa .26
Cacuié-BA
C.N-P.J.:13.676.78810001-00
Descrição
Anexo II
Exercício de 2006
FUNÇÃO:
1001
1002
2003
FUNÇÃO:
2006
FUNÇÃO:
2010
FUNÇÃO:
1022
1016
1013
1019
3
<' 17
2020
2014
2015
2039
2036
2034
FUNÇÃO:
01 LEGISLATIVA
Construção do prédio da Câmara
Equipamento da Câmara de Vereadores
Manutenção dos Serviços da Câmara
02 JUDICIÁRIA
Indenizações Trabalhistas
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA
Manutenção de Despesas Judiciais
04 ADMINISTRAÇÃO
Equipamento da Contabilidade
Equipamento da Secretaria de Administração
Equipamento do Gabinete do Prefeito
Equipamento do Setor de Tesouraria
Manutenção da Contabilidade
Manutenção da Secretaria de Administração
Manutenção da Tesouraria
Manutenção de Consultoria e Assessoria Jurídica
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Manutenção do Setor de Imprensa e Publicidade
Manutenção do Setor de Tributação
Realização de Concurso Público
06 SEGURANÇA PÚBLICA
1046 Construção e ampl. de Complexo e Delegacia de policia
2047 Manutenção da Ordem Pública
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
1054 Construção de Centro para Menores na sede
1056 Equipamento do FMAS
2055 Manut. Programas Apoio à Criança e o Adolescente
2050 Manutenção de Programa de Apoio ao Idoso
2057 Manutenção do EMAS
FUNÇÃO: 09 PREVIDÉNCIA SOCIAL
2058
~2060
FUNÇÃO:
1073
1074
1072
2060
2084
2082
2067
2068
2066
2069
2070
2260
2065
2083
FUNÇÃO:
Contribuição ao INSS e FGTS
Contribuição ao PASEP
10 SAÚDE
Aquisição de Equip. Hospitalar e Ambulatorial
Aquisição de veículos para setor de Saúde
Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
Epidemiologia e Controle de Doenças
Gestão Plena
Incentivo ao Combate á Carência Nutricional
Incentivo ao PACS
Incentivo ao Programa Saúde Familiar
Incentivo ações básicas de Vigilância Sanitária
Manutenção da Assistência Farmacéutica Básica
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do SUS
Piso de Atençao Básica - PAB
Programa Saúde Bucal
12 EDUCAÇÃO
1093 Construção e Ampl. de Prédios Escolares
1107 Construção de Creches
1091 Construção e ampi. de Unidades Escolares
1092 Equipamento do Ensino Fundamental
1094 Equipamento do Ensino Fundamental - FUNDEF
2235 Manutenção de Creches
-FUNDEF
Sistema Desenvolvida pela Freire Informática Uda -(71) 2106-5000 Página 1 de 3
Prefeitura Municipal de Caculé
Rua Rui Barbosa .26
Caculé-BA Anexo II
C.N. P.J.: 13.676.768/0001-00 Exercício de 2006
Código Descrição
2098 Manutenção do Ensino Fundamental
2250 Manutenção do Ensino Fundamental - QSE
2102 Manutenção do Ensino Médio
2109 Manutenção do Ensino Pré Escolar
2096 Manutenção do FUNDEF - 40%
2095 Manutenção do FUNDEF - 60%
2097 Manutenção do PNAT
2106 Participação na formação superior
2236 Programa Alimentação Escolar em Creche
2099 Programa Dinheiro Direto na Escola
2100 Programa de Alimentação Escolar - PNAE
1108 Reequipamento de Creches
FUNÇÃO: 13 CULTURA
2117 Comemoração de Festividades
1114 Construção de Biblioteca Pública
1115 Equipamento de Biblioteca Pública
6 Manutenção de Biblioteca Pública
r ,19 Reforma e Restauração do Teatro na Sede
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
1122 Abertura de Ruas Av. e Desapropriações
1120 Aquisição de Veículos e Equipamentos
1131 Constr. e Ampliação de Obras Públicas
1124 Construção de Aterro Sanitário
1127 Construção de Praças e Jardins
1125 Construção e Ampliação de Cemitérios
2126 Manutenção de Cemitérios
2130 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
2123 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
1121 Pavimentação de Logradouros
FUNÇÃO: 16 HABITAÇÃO
1134 Construção de Casas Populares
1132 Construção de Unidades Sanitárias
2133 Melhorias Habitacionais
FUNÇÃO: 17 SANEAMENTO
1139 Implant. rede de esgoto, canalização e tratamento sanitário
138 Implantação e equip. Serviço Abastecimento de Agua
41 Manutenção da Rede de Abastecimento de Agua
FUNÇÃO: 20 AGRICULTURA
1160 Abertura e equipamento de Poços Artezianos
2151 Aquisi. sementes p1 distribuição mini e pequenos produtores
1159 Construção de Açudes, Tanques e Barragens
1155 Construção, ampl.e equip. de Mercados e Matadouros
1150 Impl. Proj. agropecuários apoio ao mini e pequeno produtor
2164 Manutenção da Secretaria de Agricultura
2157 Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros
FUNÇÃO: 22 INDUSTRIA
1168 Implantação do Centro Industrial
FUNÇÃO: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
1176 Constr. e Ampliação de Centro de Comercialização de animais
2177 Manutenção do Centro de Comercialização de animais
FUNÇÃO: 24 COMUNICAÇÕES
1184 Implantação de Sistema de TV
FUNÇÃO: 25 ENERGIA
1190 Implantação de Eletrificação Rural
1187 Implantação e Ampliação Rede de Iluminação Pública
Sistema Desenvolvido pela Freire Informática fida- (71) 2106-5800 Página 2 de 3
Prefeitura Municipal de Caculé
Rua Rui Barbosa .26
Caculé-BA
C.N. P.J.: 13.676.78810001-Q0
Código Descrição
2188 Manutenção da Rede de Iluminação Pública
FUNÇÃO: 26 TRANSPORTE
1193 Construção de Estradas e Pontes e pontilhões
2197 Manutenção e conservação de Estradas e Pontes
1194 Reequipamento do Setor Rodoviário
FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER
1213 Construção de Balneário
1209 Construção de Estádio e Campo de Futebol
1207 Construção de Praças e Quadras de Esportes
2211 Manutenção de Quadras e Praças de Esportes
FUNÇÃO: 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Anexo li
Exercício de 2006
1217 Amortização da Divida Contratada
19 Pagamentos de Encargos Financeiros
Sistema Desenvolviao pela Freire Informática Lura - í 71 2106-5800 Pãgina 3 de 3
Prefeitura Municipal de Caculé
Rua Rui Barbosa ,26
Caculé- BA
C. N. P.J: 13.676.788/0001-00
RISCO FISCAL 2006 - ANEXO III
(Artigo 4°. §3° da L.C. 101100)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FIJNDACIONAL
Campo A - Passivo contigentes, eventos fiscais imprevistos e outros riscos Campo B - Valor presumido do risco
NADA A DECLARAR
Campo C - Providências a serem adotadas caso as situações de risco se concretizem:
NADA A DECLARAR
Joseluciano Santos Ribeiro
Préfeito
Sistema Desenvolvido pela Freire Informática Lida -(71) 2106-5800
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METAS AÇÕES
Móveis e equip. 1013 Equipamento do Gabinete do Prefeito
Móveis e Equip. 1016 Equipamento da Secretaria de Administração
Móveis e equip. 1022 Equipamento da Contabilidade
Móveis e equip. 1019 Equipamento do Setor de Tesouraria
2014 Menção de Consultoria e Assessoria Juridica
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FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
METAS
FUNÇÃO: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
METAS
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO
sede 1001 Construção do prédio da Câmara Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
Móveis e equip. 1002 Equipamento da Câmara de Vereadores Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
2003 Manutenção dos Serviços da Câmara Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
FUNÇÃO: 02 - JUDICIÁRIA
201-0 Manutenção de Despesas Judiciais Artigo 135, § 2° da Const.Federal j Continuado
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2006 Indenizações Trabalhistas Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
AÇÕES
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
Artigo 135, § 2° da Const. Federal Temporário
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO
ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO
ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO
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sede 1054 Construção de Centro para Menores na sede
Móveis e equip. 1056 Equipamento do FMAS
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FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO
201.5 Manutenção do Gabinete do Prefeito Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
2017 Manutenção da Secretaria de Administração Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
202O Manutenção da Tesouraria Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
2023 Manutenção da Contabilidade Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
2034 Realização de Concurso Público Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
2036 Manutenção do Setor de Tributação Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
2039 Manutenção do Setor de Imprensa e Publicidade Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
C. N. P.J.: 13.676.78810001-00
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211-7 Comemoração de Festividades
2116 Manutenção de Biblioteca Pública
1118 Reforma e Restauração do Teatro na Sede
16 Equipamento de Biblioteca Pública
1114 Construção de Biblioteca Pública
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Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
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2236 Manutenção de Creches
2100 Manutenção do Ensino Pré Escolar
2106 Participação na formação superior
2102 Manutenção do Ensino Médio
2236 Programa Alimentação Escolar em Creche
2250 Manutenção do Ensino Fundamental - QSE
2100 Programa de Alimentação Escolar - PNAE
2099 Programa Dinheiro Direto na Escola
2098 Manutenção do Ensino Fundamental
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Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Consl.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
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FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO
100 unid. 1132 Construção de Unidades Sanitárias Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
150 unid. 1134 Construção de Casas Populares Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
100 2133 Melhorias Habitacionais Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
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FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO
Bascule equip. 1120 Aquisição de Veículos e Equipamentos Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
40.000 M2 1121 Pavimentação de Logradouros Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
01 pr.publico 1131 Constr. e Ampliação de Obras Públicas Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
2126 Manutenção de Cemitérios Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
2130 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
2123 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
112-7 Construção de Praças e Jardins
112.8 Construção e Ampliação de Cemitérios
1124 Construção de Aterro Sanitário
1122 Abertura de Ruas Av. e Desapropriações
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
Artigo 135, § 2° da Const.Federal
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Pov. e zona rural 1159 Construção de Açudes, Tanques e Barragens Artigo 135, § 2° da ConstFederal Temporário
215-1 Aquisi. sementes p1 distribuição mini e pequenos produtores Artigo 135, § 2° da Const Federal Continuado
2164 Manutenção da Secretaria de Agricultura Artigo 135, § 2° da ConstFederal Continuado
2157 Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros Artigo 135, § 2° da ConstFederal Continuado
FUNÇÃO: 22 - INDUSTRIA
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO
01 sede 1168 Implantação do Centro Industrial Artigo 135, § 2° da ConsLFederal Temporário
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METAS
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO
METAS AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO TIPO
15 Km 1138 Implantação e equip. Serviço Abastecimento de Água Artigo 135, § 2° da ConsLFederal Temporário
10 Km 1139 Implant. rede de esgoto, canalização e tratamento sanitário Artigo 135, § 2° da ConstFederal Temporário
2141 Manutenção da Rede de Abastecimento de Água Artigo 135, § 2° da ConstFederal Continuado
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA
1160 Abertura e equipamento de Poços Artezianos
1156 Construção, ampl.e equip. de Mercados e Matadouros
1150 Impl. Proj. agropecuários apoio ao mini e pequeno produtor
AÇÕES
Artigo 135, § 2° da ConsLFederal
Artigo 135, § 2° da ConstFederal
Artigo 135, § 2° da ConsLFederal
ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO
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METAS
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
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METAS
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER
2219 Pagamentos de Encargos Financeiros Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
1217 Amortização da Divida Contratada Artigo 135, § 2° da Const.Federal Temporário
AÇÕES ADEQUAÇÕES LEGAIS DA LDO I TIPO
221-1 Manutenção de Quadras e Praças de Esportes Artigo 135, § 2° da Const.Federal Continuado
1213 Construção de Balneário
1209 Construção de Estádio e Campo de Futebol
1267 Construção de Praças e Quadras de Esportes
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Artigo 135, § 2° da Const.Federal
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RECEITA PATRIMONIAL
Outras Contribui ões Econômicas
Conlrib. /Custeio Serv.de Ilumina ão Pública
Outras Contribui ões Sociais
Contribuicoes Sociais
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Outras Contribui ões de Melhoria
Contribuicao de Melhoria
Outras Taxas pela Presta ão de Servi os
Taxa de Lim eza Pública
Taxa de Cemitério
Taxas /Prestacao de Servicos
Outras Taxas pelo Exercício Poder Polícia
Taxa utiliza ão Área de Domínio Público
Taxa de licen a /Func.estab.Com.lnd. rest.Serv.
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Taxas
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Imp. s/a Producao e a Circulacao
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E idemiolo ìa e Controle de Doen as-ECD
Programa de Agentes Comunitários-PACS
Programa Saúde da Família -PSF
PAB fixo
Fundo Municipal de Saúde
Cata-parte Fundo Especial do Petróleo -FEP
Transf.Com ens.Financeira pela Ex I.Rec.naturais
Demais Transferencias da Uniao
Cota-parte do ICMS Exportação
Outras Transferencias da Uniao
Repasse do PODE
Repasse do PNAE
Transf. Recursos do FNAS
Cota do Fundo Especial
Transf.lm .s/Pro .Territorial Rural
Cota-Parte do FPM
Partici acao na Receita da Uniao
Transferencias da Uniao
Transferencias Inter governamentais
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Outros Serviços de Saúde-SUS -
Serviços Hospitalares
Serviço de Saúde
RECEITAS DE SERVIÇOS
Outras Receitas Industriais
Rec.Serv. Industri.de Util.Publica
RECEITAS INDUSTRIAL
Outras receitas Patrimoniais
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Juros de Titulo de Renda
Receitas
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Transf. de Rec. do FUNDEF - Parcela do LC 91/97
Transf. de Rec. do FUNDEF - Parcela do IPI/Ez .
Transf. de Rec. do FUNDEF - Parcela do ICMS
Transf. de Rec. do FUNDEF- Parcela do LC 87/96
Transf. de Rec. do FUNDEF - Participação do FPM
Transf. de Rec. do FUNDEF - participação do FPE
Transferências de Recursos do FUNDEF
Transferências Multi governamentais
Outras transferencias dos Estados
Outras participações na receita dos Estados
Cota-parte Contrib.Interc.Domínio Económico-CIDE
Partici acao no IPI
Im .s/a Pro .de Veiculos Automotores
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Repasse do PNAC
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Repasse do PDDE
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Transf. de Recursos do FNDE
Transf. de Recursos do FNAS
Outros Programas
Transf.Financ.Mun. Gestão Plena
Pro rama Saúde Bucal
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Classificacao
RECEITAS DE CAPITAL 1
Outras Receitas
Receitas Diversas
Rec.da Divida ativa não tributária de ouls.receìta
Rec.da Divida Ativa não tribut.de outs.receitas
Receita da Divida Ativa não tributaria
Outs.Rec. da Divida Ativa de ouls.Tributos
Receita da Divida Ativa de outros Tributos
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receitas da Divida Ativa
Outras Restitui ões
Outras Restitui ões
Restitui ões
Outras Indeniza ões
Outras Indenizações
Outras Indenizações
Indeniza ões
Indenizacoes e Restituicoes
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
Multa e Juro de Mora da Div.Ativa de Tributos
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa de Tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Multas e Juros
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Transf. de Cony, do Estado
Transf. de Cony, do Estado - Educa ão
Transf. de Cony, do Estado - Sus
Convênios com o ESTADO
Outras Transf. de Cony. da União
Transf, de Cony, da União - Educa ão
Receitas
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2002
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2.674,00
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Classificacao
Ded!ção da Receita p/Formação FUNDEF-IPI-Exp.
Dedução da Receita /Forma ão do FUNDEF-ICMS
Dedução de Rec. /Forma áo FUNDEF-Transf.Eslado
Dedução da Receita /Form. FUNDEF-ICMS Ex .
Dedução da Receita /Forma ão FUNDEF- FPM
Dedução da Receita /Forma ão FUNDEF-FPE
Dedução da Receita /Forma ão FUNDEF- Transf.união
Deduções da Receita Corrente
Outras Transf. de Cony, do Estado
Transf. de Cony, do Estado - Educação
Transf. de Cony, do Estado - Sus
Convénio com o ESTADO
Outras Transf. de Cony, da União
Transf. de Cony, da União - Educação
Transi. de Cony, da União - Sus
Convênio com a UNIÃO
Transferencias de Convenios
OutrasTransferéncias da União
Demais Transferências da União
Outras Transferencias da Uniao -
Transferencia da Uniao
Transferencias Inter governamentais
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Alienação de Outros Bens Imóveis
Alienacao de Bens Imóveis
Aliena ão de Outros Bens Móveis
Alienacao de Bens Moveis
ALIENACAO DE BENS
Outras Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Internas
OPERACOES DE CREDITO
Receitas
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