| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005 e dá outras providências. |
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~ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Caculé, 03 de maio de 2004. Senhor Presidente Senhores Vereadores, Venho através do presente apresentar proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005 nos termos da nossa Carta Magna. Esperando como sempre, contar com a colaboração dos senhores, principalmente quando não contamos com os recursos necessários ao cumprimento das proposições. Atenciosamente, «João Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Exmo. Sr. Manoel Rodrigues Teixeira MD Presidente da Câmara Municipal Caculé - BA ur Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahr! -Telefax: (Oxx77) 455-1015 - Fone: (Oxx77J 455-1412 - e-rnail:prefeitura @ eaeule.net PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 Projeto de Lei n.° de 10 de maio de 2004. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 1.° - Fica estabelecido para elaboração do Orçamento do Município relativos ao Exercício Financeiro de 2005, as diretrizes gerais constantes desta Lei: I - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos; II - A Lei Orçamentária, estimará as receitas e fixará as despesas a preços constantes; III - A Lei Orçamentária fixará o limite para suplementação e para realização de operação de crédito por antecipação de receita; IV - As metas e prioridades da administração municipal (Anexo II); V - Na estimativa das receitas só serão considerados os efeitos das modificações decorrentes das revisões na legislação tributária, aprovadas pela Câmara Municipal até a data da elaboração, pelo poder Executivo, da Proposta Orçamentária para o exercício de 2005; VI - Na fixação das despesas serão observados, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e contrapartida de financiamento; VII - Autorização para suplementação de dotações orçamentárias no valor dos convênios aprovados pela câmara incluindo-se aí a contrapartida por parte deste município; VIII - Prever a transferência de recursos financeiros para entidades reconhecidamente de utilidade pública tais como: Associação Promocional Agrícola de Caculé (Educacional), Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé (Saúde) e remunerar outras pelos serviços efetivamente prestados à população; IX - Com o objetivo de manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, quando esta apresentar superior, deverá o prefeito de imediato suspender todos os empenhos destinados a investimentos pelo prazo necessário a recomposição, com o retorno proporcional a recomposição e pela ordem de prioridade; X - Fixa em 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida o percentual a ser obedecido para Reserva de Contingência; XI - Autoriza o Executivo Municipal a contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado e da União nas áreas de Segurança, Saúde e Educação, o que se fará mediante convênios, dispensado este quando reembolsável ou sujeito a compensação com outra despesa de competência do município; XII - Na forma do inciso III do art. 63 da Lei 101/00, deixamos de apresentar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais; XIII - Será considerada irrelevante para fins de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental despesas de valor igual ou inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); XIV - A atualização monetária para fins de correção da dívida mobiliária não poderá ser superior a variação da Selic, publicada pelo Governo Federal; XV - O executivo destinara 54% (cinquenta e quatro) por cento da sua receita liquida com despesas de pessoal, conforme o que estabelece a Lei Complementar Federal 101/2000; Parágrafo Único - As receitas próprias dos órgãos, fundos, autarquias, fundações, Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 empresas publicas, sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender, prioritariamente, aos gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida contrapartida de fmanciamento e outros para a sua manutenção. Art. 2.° - A manutenção do nível das atividades terão prioridades sobre as ações que visem a sua expansão. Art. 3° - Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos, em execução, inclusive os vinculados a prioridades estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre novos projetos. Art. 4.° - Serão reduzidas, na medida do estritamente necessário, as dotações destinadas a aquisição de material permanente e equipamentos para as unidades integrantes da Administração Pública Municipal. Parágrafo Unico - O disposto neste artigo não se aplica a despesas relacionadas com as atividades finalistas da administração pública municipal, bem como as diretamente vinculadas com as prioridades estabelecidas no anexo único desta Lei e expressamente especificados na Lei Orçamentária. Art. 5.° - O orçamento fiscal e da seguridade social observarão no seu conjunto, o estabelecido na Lei Orgânica do Município, inclusive na proposta do projeto de Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO II Das Diretrizes do Orçamento Fiscal Art. 6.° - O Orçamento Fiscal abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes do Município. Parágrafo Unico - O Poder Legislativo figurará no orçamento fiscal com recursos globais de transferências constitucionais, detalhando suas programações, com base nas diretrizes desta Lei. Art. 7.° - As despesas com o serviço da Dívida Municipal exceto a mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento da Proposta da Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal. Art. 8.° - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter aumento real em relação à folha de pessoal, a preços de agosto de 20034 incluindo-se parcelas do 130 salário proporcional e remuneração de gozo férias, ressalvados os casos abaixo e desde que dentro dos limites fixados pela Lei Complementar num. 10 1/2000, de: I - Concessão de vantagens ou aumento de remuneração II - Criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira; III - A admissão de pessoal, nos termos da lei, pelos órgàos e entidade da Administração Municipal. Art. 9.° - As despesas com custeio administrativo e operacional, exceto com pessoal e encargos sociais, serão estimadas com base nos vigentes em agosto de 2004 não podendo ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no exercício de 2004 ressalvados os casos de comprovada expansão patrimonial incremento físico de serviços prestados às comunidades, ou novas atribuições assumidas no exercício. Art. 10.° - Os recursos ordinários do Tesouro 1'vlunicipal somente poderão ser programados para atender as despesas de capital, exceto amortização da dívida por operações de crédito, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outros gastos com custeio administrativo e operacional. Art. 11° - As dotações a conta de recursos ordinários livres do Tesouro Municipal destinadas a despesas de capital obedecerão aos dispositivos legais e constitucionais bem como do plano de Governo. Art. 12° - Os órgãos e entidades com atribuições relativas a saúde, saneamento básico, previdência e assistência social, figurarão no orçamento fiscal com recursos globais de transferência para o orçamento da Seguridade Social, no qual suas programações serão discriminadas. Art. 13.O - A proposta orçamentária do poder Legislativo será elaborado obedecendo aos Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 mesmos critérios, metodologia e diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 14.° - As alterações na Legislação Tributária que resulte em incremento de receitas aprovadas após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal serão objeto de excesso de arrecadação para fins de suplementação orçamentária. Art. 15.° - Deverá o município implantar sistema informatizado de arrecadação de tributos como ISSQN, IPTU, Taxa de Localização e Funcionamento, bem como promover o aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do município. CAPÍTULO III Das Diretrizes do Orçamento da Seguridade Social Art. 16.° - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os Órgãos e Entidades, que atuem nas áreas de saúde, saneamento básico, previdências e assistência social. Art. 17.0 - As receitas do orçamento da seguridade social compreenderão: I - Transferências de recursos do orçamento fiscal, inclusive as originárias do Orçamento da União, do Tesouro Estadual do Tesouro Municipal, de convênios, da cota de Previdência do Servidor do Município e de Operações de Créditos; II - Receitas próprias dos órgãos que integram exclusivamente o orçamento da seguridade social e as contribuições dos funcionários descontadas mensalmente dos salários. Art. 18.° - Na fixação das despesas com pessoal e encargos sociais serviço da dívida e outros custeios serão observadas as limitações impostas nesta Lei. Art. 19.° - As despesas de capital, exceto amortização de dívidas pôr operação de crédito, só poderão ser programadas após deduzidos os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e despesas de custeio administrativo e operacional. CAPÍTULO IV Da Lei Orçamentária Seção I Da Estrutura Art. 20.° - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, o anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2005. Parágrafo 1.° - As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei, terão precedência na alocação de recursos no orçamento para o exercício de 2005, não se constituindo em limite para a programaçào de despesas. Parágrafo 2.° - As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei integrarão a proposta de lei orçamentária anual. Art. 21.° - A estrutura e organização da Lei Orçamentária obedecerão a Legislação pertinente em vigor bem como ao disposto nesta Lei. Art. 22.° -Será assegurado na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2005, na unidade orçamentária da Câmara Municipal a proporcionalidade de 8% (oito por cento) do total das receitas mencionadas no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 23.° - Após a aprovação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo publicará o Orçamento Analitico, detalhando os projetos e atividades pôr elemento de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma da que dispõe esta Lei. Art. 24.° - Aprovado o orçamento, o poder Executivo publicará a programação trimestral de execuçào orçamentária, objetivando: I - Disciplinar a oportunidade e prioridade da execução das ações, considerando a prestação de serviços públicos, os estágios das obras e outros aspectos; II - Compatibilizar o comportamento da despesa com o da receita. Parágrafo Unico - Estarão sujeitos a programação de que trata este artigo, as despesas orçamentárias de qualquer natureza, exceto as relativas a créditos extraordinários ou que se destinam ao atendimento de situações de emergências devidamente caracterizada. Página 3 ~, ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 Art. 25.° - O controle da execução do orçamento anual compreenderá: I - Acompanhamento periódico da execução fisico-financeira dos projetos e atividades programadas; II - Identificações dos desvios, suas causas e efeitos e a adoção de medidas corretivas pelas instâncias competentes, quando couber; III - Avaliações das ações e dos instrumentos. Art. 26.° - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2004, a programação constante da proposta orçamentária para 2005 será executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara; Art. 27 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 19unicipal. João Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Anexo I Administração e Planejamento Divisão encarregada de promover o desenvolvimento das funções de controle interno e regularização dos atos administrativos, manutenção e a melhoria destes, inclusive através da aquisição de equipamentos, contratação de softwares. Caberá também a esta divisão a administração da divida municipal e a arrecadação tributária. Agricultura Promover a assistência e orientação dos pequenos produtores rurais, aquisição de equipamentos para a prática agrícola, distribuição de sementes selecionadas, realização de seminários. ~ Ensino, Aprendizagem e Regularização Fluxo Escolar Educação e Cultura Executará as ações educacionais, promovendo a melhoria e incremento da melhoria do ensino público municipal com a realização de cursos de reciclagem de professores, aumento do número de salas de aula, incentivos à freqüência das crianças em idade escolar as salas de aulas, inclusive para fins de adequação a realidade na participação do Fundef, reequipamento de escolas, realização do transporte de alunos, administração dos recursos provenientes do Fundef conforme orientações do Fundo. do Reduzir a taxa de distorção idade/série e elevar a qualidade da educação fundamental Promover a autonomia administrativa, financeira e pedagógica da escola garantido a integração da comunidade no processo educacional, inclusive na escolha dos dirgçntes Auto Gestão da Unidade Escolar e Fortalecimento da Capacidade Local de Planejamento Universalização do Acesso Fundamental ao Ensino Elevar a taxa de escolarização de crianças de 7 a 14 anos Elevar a taxa de profissionais de ensino qualificados e melhorar o desempenho da atividade pedagógica Elevar a taxa de atendimento ao ensino médio, habilitando o aluno ao mercado de trabalho e ao acesso ao ensino superior Reduzir o índice de analfabetismo da população de 15 anos e mais, e elevar a escolarização de jovens e adultos em defasazem idade e série Ampliar, atualizar e aprimorar o ensino universitário pelo aumento de vaga, redirecionamento de cursos para as demandas do mercado e elevação do padrão de Qualidade do produto ofertado Disseminar uma programação educativa cultural no âmbito do Estado para superação de deficiências educacionais utilizando a estratégia de educação a distância Capacitação de Profissionais do Ensino Ampliação e Melhoria de Oferta de Ensino Médio e Educação Profissional Educação de Jovens e Adultos Ampliação e melhoria do Ensino Superior Tecnologia Educacional e Radiodifusão Educativa Apoio ao Desenvolvimento Cultural Incrementar a criação e difusão das Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 manifestações artísticas e culturais do Estado Preservação e Revitalização do Patrimônio Conservar e revitalizar o patrimônio cultural da Cultural Bahia em suas diferentes formas de expressão Saúde e Saneamento Executará as ações destinadas à prevenção e controle de doenças, através de campanhas de vacinação, a manutenção dos programas de assistência médica e odontológica realizada em postos municipais de saúde, construção de novas unidades de saúde e ampliação de outras já existentes, aquisição de equipamentos e veículos para o setor, administração do Fundo Municipal de Saúde conforme orientação deste. Regulação e Ampliação do Sistema de Saúde Atenção e Promoção da Saúde Organização do Sistema de Saúde no Estado Vigilância e Proteção à Saúde Saúde da Família Controle da Qualidade do Sangue Capacitação de Profissionais de Saúde Ampliar e melhorar a oferta dos serviços da rede de saúde, e controlar os índices de episódios de infecção hospitalar e de óbitos por sinais, sintomas e afecções mal definidas Reduzir as taxas de óbitos hospitalares e por sinais, sintomas e afecções mal definidas Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área de saúde Ampliar e melhorar os resultados da prevenção e controle de doenças e reestruturar o sistema estadual de vigilância à saúde Reduzir as taxas de óbitos e internações de gestantes e de crianças menores de cinco anos, ampliar a cobertura do PACS/PSF e oferecer atenção integral aos membros da família Garantir o acesso a hemocomponentes de qualidade, disponibilizando o produto em todas as regiões econômicas do Estado e implantando unidades hemoterápicas Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população no âmbito do Sistema Unico de Saúde — SUS Cuidará ainda do saneamento básico através a implantação e manutenção de sistemas de distribuição de água na zona rural e construção de sistemas de esgotamento sanitário na zona urbana. MACROAÇÀO Infra-Estrutura para Saneamento Básico Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Qualidade da Agua OBJETIVO Sanear núcleos urbanos e rurais, buscando o equilíbrio ambiental e melhorando a qualidade de vida da população Disciplinar o uso múltiplo das águas, mediante o gerenciamento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos Promover a melhoria da qualidade de vida da população ampliando e intensificando a oferta de infra-estrutura e de equipamentos urbanos Melhorar as condições de habitabilidade da população de baixa renda Desenvolvimento Urbano e Ordenado dos Municípios Habitação Popular Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 Defesa e Promoção da Biodiversidade Probio Promover a conservação, melhoria e defesa do meio ambiente Garantir a representatividade dos ecossistemas estaduais, ampliando a oferta de madeira plantada e promovendo o auto-suprimento dos empreendimentos florestais Garantir a integridade e qualidade dos recursos naturais, monitorando as atividades importantes ao meio ambiente Integrar o comando das policias para o desempenho de suas atividades de forma ágil e eficiente Reduzir a ocorrência de sinistros atendendo com eficiência as situações de emergência e de risco da população Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população no âmbito da segurança pública, melhorando resultados nas operações policiais e formando forças de trabalho, com ênfase nos direitos humanos Desenvolvimento Florestal, Proteção e Educação para a Conservação Ambiental Licenciamento, Fiscalização e Avaliação da Qualidade Ambiental Reestruturação do Modelo de Gestão do Sistema de Segurança Pública Defesa de Sinistros e Situação de Calamidade Pública Capacitação de Profissionais de Segurança Assistência Social e Previdência Implantaçào do Fundo Municipal de Assistência Social, manutenção do sistema pessoas carentes no transporte, auxiios financeiros e distribuição de medicamentos. Mãos à Obra Erradicação do Trabalho e da Exploraçào Infantil Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário Abastecimento Alimentar Apoio as Comunidades Rurais Desenvolvimento Comunitário do Município Desenvolvimento da Cultura, do Desporto Lazer Atenção Especial ao Idoso Habitação e Urbanismo de apoio às Facilitar o acesso do trabalhador ao emprego, assegurando orientação trabalhista, intermediando seguro desemprego e promovendo a saúde no trabalho Coibir a exploração da criança e do adolescente no trabalho, buscando sua recondução à escola Promover o desenvolvimento e a inserção social da população de baixa renda, implantando ações sociais integradas Proporcionar à população carente o acesso a gêneros alimentícios de primeira necessidade, com qualidade e baixo custo Aumentar o acesso das comunidades rurais mais carentes à infra-estrutura social e econômica e às atividades geradoras de emprego e renda Incrementar, de forma sustentável, a renda da população rural do Município Promover a integraçào social da comunidade através de atividades culturais e do incentivo a prática de esporte e lazer Aumentar a qualidade e expectativa de vida da o.ula ão de 60 anos e mais Página 7 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 Executará as ações destinadas à execução de obras de pavimentação, ampliações de redes de energia elétrica, construção de praças, jardins e cemitérios, bem como a manutenção das mesmas. Manutenção dos serviços de limpeza pública e iluminação. Transportes Departamento responsável pelas estradas quer sejam intermunicipais ou vicinais, manutenção da frota municipal e máquinas, construção de pontes e pontilhões e bueiros em estradas. Gabinete do Prefeito Municipal ~ oão Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 ANEXO II Metas e Prioridades OBJETIVOS AÇÕES METAS 2005 Proporcionar assistência aos menores do município Atender crescimento da demanda escolar Minimizar a ausência de alimentação de alunos Aumentar arrecadação do IPTU Melhorar os controles financeiros Instalar melhor vários setores Promover melhoria no Sistema Sanitário Promover campanhas de vacina5ão Construção de serviços de esgotamento sanitário Construção de redes de Energia rural Pavimentação de ruas Recuperação calçamento de ruas Reformar, ampliar e melhorar as instalações existentes Construção de 01 escola Am2liação de 02 escolas Distribuição de Merenda Escolar Concluir implantação de Cadastro Imobiliário Aquisição de equipamento de informática Reforma e ampliação prédio Implantação de melhorias sanitárias 04 UN 03 20 t 1 01 300 m2 50 UN Controle epidemiológico Construção de rede de esgoto 03 1000 m Energia rural Pavimentação Ruas Sede Melhoria na Sede 4000 m 5000 m 5000 m Construção de Praças e Urbanização da Lagoa Manuel Caculé na Sede Reforma de Praças e reforma e ampliação das instalações do Mercado Municipal Praça do Caculézinho Praça Cemitério Praça D. Rosa Prates Lagoa Praça Coração de Jesus Praça J.J. Seabra Praia Deoclides Cardoso 2000 m2 200 m2 2000 mz 10000 mz 5000 m2 20000 m2 5000 m2 Ampliação do cemitério Municipal Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas Cemitério Municipal Conclusão das quadras esportiva do Povoado de Agua Branca e Amargoso, construção de quadras na Capivara e Tamboril e reformas das áreas de lazer Reforma e melhoria habitacional 15000 m2 5 Melhoria habitacional 30 UN I ete do Prefeitó Municipal. V, V~Ç oão Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 ANEXO II Metas e Prioridades ~ OBJETIVOS AÇÕES METAS 2005 Proporcionar assistência aos menores do município Atender crescimento da demanda escolar Minimizar a ausência de alimentação de alunos Aumentar arrecadação do IPTU Melhorar os controles financeiros Instalar melhor vários setores Promover melhoria no Sistema Sanitário Promover campanhas de vacinação Construção de serviços de esgotamento sanitário Construção de redes de Energia rural Reformar, ampliar e melhorar as instalações existentes Reformar 06 escolas Am2liação de 03 escolas Distribuição de Merenda Escolar Concluir implantação Cadastro Imobiliário Aquisição de equipamento de informática Reforma e ampliação prédio Implantação de melhorias sanitárias 04 UN 03 20 t N 01 300 m 2 50 UN Controle epidemiológico Construção de rede de esgoto 03 1000 m Pavimentação de ruas Energia rural Pavimentação Sede/Distrito Ruas 4000 m 30.0000 m Recuperação calçamento de mas Melhoria na Sede 30.000 m Construção de Praças e Urbanização da Lagoa Manuel Caculé na Sede Reforma Pça M. Fernandes Praça Ginásio Esportes Lagoa Muro de Proteção Rio do antonio Construção Passagem Molhada Na Curva do rio Praça Coração de Jesus Praça J.J. Seabra Praça Deoclides Cardoso 2.000 m2 20.000 m2 25.000 m2 01 O1 Reforma de Praças e reforma e ampliação das instalações do Mercado Municipal 20.000 m2 5.000 m2 5000 m2 Ampliação do cemitério Municipal Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas Cemitério Municipal Construção de quadras esportiva do Povoado Tapera, Alecrim, Araça, Capivara e Tamboril Reforma e melhoria habitacional 15000 m2 5 Melhoria habitacional 30 UN Gabinete do Prefeito Municipal. Página 9