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materia nº 10/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2004
Date 2004-05-03
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005 e dá outras providências.
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~ ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Caculé, 03 de maio de 2004. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores, 
Venho através do presente apresentar proposta de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2005 nos termos da nossa Carta Magna. 
Esperando como sempre, contar com a colaboração dos senhores, 
principalmente quando não contamos com os recursos necessários ao 
cumprimento das proposições. 
Atenciosamente, 
«João Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito 
Exmo. Sr. 
Manoel Rodrigues Teixeira 
MD Presidente da Câmara Municipal 
Caculé - BA 
ur Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahr! -Telefax: (Oxx77) 455-1015 - Fone: (Oxx77J 455-1412 - e-rnail:prefeitura @ eaeule.net 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, Bahia, Fone: (77) 455-1412, Fax: (77) 455-1015 
Projeto de Lei n.° de 10 de maio de 2004. 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2005 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 1.° - Fica estabelecido para elaboração do Orçamento do Município relativos ao 
Exercício Financeiro de 2005, as diretrizes gerais constantes desta Lei: 
I - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos; 
II - A Lei Orçamentária, estimará as receitas e fixará as despesas a preços constantes; 
III - A Lei Orçamentária fixará o limite para suplementação e para realização de 
operação de crédito por antecipação de receita; 
IV - As metas e prioridades da administração municipal (Anexo II); 
V - Na estimativa das receitas só serão considerados os efeitos das modificações 
decorrentes das revisões na legislação tributária, aprovadas pela Câmara Municipal até a data da 
elaboração, pelo poder Executivo, da Proposta Orçamentária para o exercício de 2005; 
VI - Na fixação das despesas serão observados, prioritariamente, gastos com pessoal e 
encargos sociais, serviços da dívida e contrapartida de financiamento; 
VII - Autorização para suplementação de dotações orçamentárias no valor dos convênios 
aprovados pela câmara incluindo-se aí a contrapartida por parte deste município; 
VIII - Prever a transferência de recursos financeiros para entidades reconhecidamente de 
utilidade pública tais como: Associação Promocional Agrícola de Caculé (Educacional), 
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé (Saúde) e remunerar outras pelos 
serviços efetivamente prestados à população; 
IX - Com o objetivo de manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, quando esta 
apresentar superior, deverá o prefeito de imediato suspender todos os empenhos destinados a 
investimentos pelo prazo necessário a recomposição, com o retorno proporcional a 
recomposição e pela ordem de prioridade; 
X - Fixa em 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida o percentual a ser obedecido 
para Reserva de Contingência; 
XI - Autoriza o Executivo Municipal a contribuir para o custeio de despesas de 
competência do Estado e da União nas áreas de Segurança, Saúde e Educação, o que se fará 
mediante convênios, dispensado este quando reembolsável ou sujeito a compensação com outra 
despesa de competência do município; 
XII - Na forma do inciso III do art. 63 da Lei 101/00, deixamos de apresentar o Anexo 
de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais; 
XIII - Será considerada irrelevante para fins de criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental despesas de valor igual ou inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
XIV - A atualização monetária para fins de correção da dívida mobiliária não poderá ser 
superior a variação da Selic, publicada pelo Governo Federal; 
XV - O executivo destinara 54% (cinquenta e quatro) por cento da sua receita liquida 
com despesas de pessoal, conforme o que estabelece a Lei Complementar Federal 101/2000; 
Parágrafo Único - As receitas próprias dos órgãos, fundos, autarquias, fundações, 
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empresas publicas, sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo 
Município, serão programadas para atender, prioritariamente, aos gastos com pessoal e encargos 
sociais, serviço da dívida contrapartida de fmanciamento e outros para a sua manutenção. 
Art. 2.° - A manutenção do nível das atividades terão prioridades sobre as ações que 
visem a sua expansão. 
Art. 3° - Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos, em execução, inclusive 
os vinculados a prioridades estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre novos projetos. 
Art. 4.° - Serão reduzidas, na medida do estritamente necessário, as dotações destinadas a 
aquisição de material permanente e equipamentos para as unidades integrantes da Administração 
Pública Municipal. 
Parágrafo Unico - O disposto neste artigo não se aplica a despesas relacionadas com as 
atividades finalistas da administração pública municipal, bem como as diretamente vinculadas 
com as prioridades estabelecidas no anexo único desta Lei e expressamente especificados na Lei 
Orçamentária. 
Art. 5.° - O orçamento fiscal e da seguridade social observarão no seu conjunto, o 
estabelecido na Lei Orgânica do Município, inclusive na proposta do projeto de Lei Orçamentária 
Anual. 
CAPÍTULO II 
Das Diretrizes do Orçamento Fiscal 
Art. 6.° - O Orçamento Fiscal abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes do 
Município. 
Parágrafo Unico - O Poder Legislativo figurará no orçamento fiscal com recursos globais 
de transferências constitucionais, detalhando suas programações, com base nas diretrizes desta 
Lei. 
Art. 7.° - As despesas com o serviço da Dívida Municipal exceto a mobiliária, deverão 
considerar apenas as operações contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento da 
Proposta da Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal. 
Art. 8.° - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter aumento real em 
relação à folha de pessoal, a preços de agosto de 20034 incluindo-se parcelas do 130 salário 
proporcional e remuneração de gozo férias, ressalvados os casos abaixo e desde que dentro dos 
limites fixados pela Lei Complementar num. 10 1/2000, de: 
I - Concessão de vantagens ou aumento de remuneração 
II - Criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira; 
III - A admissão de pessoal, nos termos da lei, pelos órgàos e entidade da Administração 
Municipal. 
Art. 9.° - As despesas com custeio administrativo e operacional, exceto com pessoal e 
encargos sociais, serão estimadas com base nos vigentes em agosto de 2004 não podendo ter 
aumento real em relação aos créditos correspondentes no exercício de 2004 ressalvados os casos 
de comprovada expansão patrimonial incremento físico de serviços prestados às comunidades, 
ou novas atribuições assumidas no exercício. 
Art. 10.° - Os recursos ordinários do Tesouro 1'vlunicipal somente poderão ser 
programados para atender as despesas de capital, exceto amortização da dívida por operações de 
crédito, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outros 
gastos com custeio administrativo e operacional. 
Art. 11° - As dotações a conta de recursos ordinários livres do Tesouro Municipal 
destinadas a despesas de capital obedecerão aos dispositivos legais e constitucionais bem como 
do plano de Governo. 
Art. 12° - Os órgãos e entidades com atribuições relativas a saúde, saneamento básico, 
previdência e assistência social, figurarão no orçamento fiscal com recursos globais de 
transferência para o orçamento da Seguridade Social, no qual suas programações serão 
discriminadas. 
Art. 13.O - A proposta orçamentária do poder Legislativo será elaborado obedecendo aos 
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mesmos critérios, metodologia e diretrizes estabelecidas nesta Lei. 
Art. 14.° - As alterações na Legislação Tributária que resulte em incremento de receitas 
aprovadas após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal serão objeto 
de excesso de arrecadação para fins de suplementação orçamentária. 
Art. 15.° - Deverá o município implantar sistema informatizado de arrecadação de 
tributos como ISSQN, IPTU, Taxa de Localização e Funcionamento, bem como promover o 
aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do município. 
CAPÍTULO III 
Das Diretrizes do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 16.° - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os Órgãos e Entidades, que 
atuem nas áreas de saúde, saneamento básico, previdências e assistência social. 
Art. 17.0 - As receitas do orçamento da seguridade social compreenderão: 
I - Transferências de recursos do orçamento fiscal, inclusive as originárias do Orçamento 
da União, do Tesouro Estadual do Tesouro Municipal, de convênios, da cota de Previdência do 
Servidor do Município e de Operações de Créditos; 
II - Receitas próprias dos órgãos que integram exclusivamente o orçamento da seguridade 
social e as contribuições dos funcionários descontadas mensalmente dos salários. 
Art. 18.° - Na fixação das despesas com pessoal e encargos sociais serviço da dívida e 
outros custeios serão observadas as limitações impostas nesta Lei. 
Art. 19.° - As despesas de capital, exceto amortização de dívidas pôr operação de crédito, 
só poderão ser programadas após deduzidos os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da 
dívida e despesas de custeio administrativo e operacional. 
CAPÍTULO IV 
Da Lei Orçamentária 
Seção I 
Da Estrutura 
Art. 20.° - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, o 
anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2005. 
Parágrafo 1.° - As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei, terão 
precedência na alocação de recursos no orçamento para o exercício de 2005, não se constituindo 
em limite para a programaçào de despesas. 
Parágrafo 2.° - As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei integrarão a 
proposta de lei orçamentária anual. 
Art. 21.° - A estrutura e organização da Lei Orçamentária obedecerão a Legislação 
pertinente em vigor bem como ao disposto nesta Lei. 
Art. 22.° -Será assegurado na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2005, na 
unidade orçamentária da Câmara Municipal a proporcionalidade de 8% (oito por cento) do total 
das receitas mencionadas no Art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 23.° - Após a aprovação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo publicará o 
Orçamento Analitico, detalhando os projetos e atividades pôr elemento de despesa e respectivos 
desdobramentos, com os valores corrigidos na forma da que dispõe esta Lei. 
Art. 24.° - Aprovado o orçamento, o poder Executivo publicará a programação trimestral 
de execuçào orçamentária, objetivando: 
I - Disciplinar a oportunidade e prioridade da execução das ações, considerando a 
prestação de serviços públicos, os estágios das obras e outros aspectos; 
II - Compatibilizar o comportamento da despesa com o da receita. 
Parágrafo Unico - Estarão sujeitos a programação de que trata este artigo, as despesas 
orçamentárias de qualquer natureza, exceto as relativas a créditos extraordinários ou que se 
destinam ao atendimento de situações de emergências devidamente caracterizada. 
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~, ~ 
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Art. 25.° - O controle da execução do orçamento anual compreenderá: 
I - Acompanhamento periódico da execução fisico-financeira dos projetos e atividades 
programadas; 
II - Identificações dos desvios, suas causas e efeitos e a adoção de medidas corretivas 
pelas instâncias competentes, quando couber; 
III - Avaliações das ações e dos instrumentos. 
Art. 26.° - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 
2004, a programação constante da proposta orçamentária para 2005 será executada até a edição 
da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara; 
Art. 27 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 19unicipal. 
João Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 
Anexo I 
Administração e Planejamento 
Divisão encarregada de promover o desenvolvimento das funções de controle interno e 
regularização dos atos administrativos, manutenção e a melhoria destes, inclusive através da 
aquisição de equipamentos, contratação de softwares. Caberá também a esta divisão a 
administração da divida municipal e a arrecadação tributária. 
Agricultura 
Promover a assistência e orientação dos pequenos produtores rurais, aquisição de equipamentos 
para a prática agrícola, distribuição de sementes selecionadas, realização de seminários. 
~ 
Ensino, Aprendizagem e Regularização 
Fluxo Escolar 
Educação e Cultura 
Executará as ações educacionais, promovendo a melhoria e incremento da melhoria do ensino 
público municipal com a realização de cursos de reciclagem de professores, aumento do número 
de salas de aula, incentivos à freqüência das crianças em idade escolar as salas de aulas, inclusive 
para fins de adequação a realidade na participação do Fundef, reequipamento de escolas, 
realização do transporte de alunos, administração dos recursos provenientes do Fundef conforme 
orientações do Fundo. 
do Reduzir a taxa de distorção idade/série e elevar 
a qualidade da educação fundamental 
Promover a autonomia administrativa, 
financeira e pedagógica da escola garantido a 
integração da comunidade no processo 
educacional, inclusive na escolha dos dirgçntes 
Auto Gestão da Unidade Escolar e 
Fortalecimento da Capacidade Local de 
Planejamento 
Universalização do Acesso 
Fundamental 
ao Ensino Elevar a taxa de escolarização de crianças de 7 
a 14 anos 
Elevar a taxa de profissionais de ensino 
qualificados e melhorar o desempenho da 
atividade pedagógica 
Elevar a taxa de atendimento ao ensino médio, 
habilitando o aluno ao mercado de trabalho e 
ao acesso ao ensino superior 
Reduzir o índice de analfabetismo da 
população de 15 anos e mais, e elevar a 
escolarização de jovens e adultos em 
defasazem idade e série 
Ampliar, atualizar e aprimorar o ensino 
universitário pelo aumento de vaga, 
redirecionamento de cursos para as demandas 
do mercado e elevação do padrão de 
Qualidade do produto ofertado 
Disseminar uma programação educativa 
cultural no âmbito do Estado para superação 
de deficiências educacionais utilizando a 
estratégia de educação a distância 
Capacitação de Profissionais do Ensino 
Ampliação e Melhoria de Oferta de Ensino 
Médio e Educação Profissional 
Educação de Jovens e Adultos 
Ampliação e melhoria do Ensino Superior 
Tecnologia Educacional e Radiodifusão 
Educativa 
Apoio ao Desenvolvimento Cultural Incrementar a criação e difusão das 
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manifestações artísticas e culturais do Estado 
Preservação e Revitalização do Patrimônio Conservar e revitalizar o patrimônio cultural da 
Cultural Bahia em suas diferentes formas de expressão 
Saúde e Saneamento 
Executará as ações destinadas à prevenção e controle de doenças, através de campanhas de 
vacinação, a manutenção dos programas de assistência médica e odontológica realizada em 
postos municipais de saúde, construção de novas unidades de saúde e ampliação de outras já 
existentes, aquisição de equipamentos e veículos para o setor, administração do Fundo Municipal 
de Saúde conforme orientação deste. 
Regulação e Ampliação do Sistema de Saúde 
Atenção e Promoção da Saúde 
Organização do Sistema de Saúde no Estado 
Vigilância e Proteção à Saúde 
Saúde da Família 
Controle da Qualidade do Sangue 
Capacitação de Profissionais de Saúde 
Ampliar e melhorar a oferta dos serviços da 
rede de saúde, e controlar os índices de 
episódios de infecção hospitalar e de óbitos 
por sinais, sintomas e afecções mal definidas 
Reduzir as taxas de óbitos hospitalares e por 
sinais, sintomas e afecções mal definidas 
Apoiar o planejamento, avaliação e controle 
dos programas na área de saúde 
Ampliar e melhorar os resultados da prevenção 
e controle de doenças e reestruturar o sistema 
estadual de vigilância à saúde 
Reduzir as taxas de óbitos e internações de 
gestantes e de crianças menores de cinco anos, 
ampliar a cobertura do PACS/PSF e oferecer 
atenção integral aos membros da família 
Garantir o acesso a hemocomponentes de 
qualidade, disponibilizando o produto em 
todas as regiões econômicas do Estado e 
implantando unidades hemoterápicas 
Elevar o padrão de qualidade e eficiência do 
atendimento prestado à população no âmbito 
do Sistema Unico de Saúde — SUS 
Cuidará ainda do saneamento básico através a implantação e manutenção de sistemas de 
distribuição de água na zona rural e construção de sistemas de esgotamento sanitário na zona 
urbana. 
MACROAÇÀO 
Infra-Estrutura para Saneamento Básico 
Desenvolvimento de Recursos Hídricos e 
Qualidade da Agua 
OBJETIVO 
Sanear núcleos urbanos e rurais, buscando o 
equilíbrio ambiental e melhorando a qualidade 
de vida da população 
Disciplinar o uso múltiplo das águas, mediante 
o gerenciamento quantitativo e qualitativo dos 
recursos hídricos 
Promover a melhoria da qualidade de vida da 
população ampliando e intensificando a oferta 
de infra-estrutura e de equipamentos urbanos 
Melhorar as condições de habitabilidade da 
população de baixa renda 
Desenvolvimento Urbano e Ordenado dos 
Municípios 
Habitação Popular 
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Defesa e Promoção da Biodiversidade Probio Promover a conservação, melhoria e defesa do 
meio ambiente 
Garantir a representatividade dos ecossistemas 
estaduais, ampliando a oferta de madeira 
plantada e promovendo o auto-suprimento dos 
empreendimentos florestais 
Garantir a integridade e qualidade dos recursos 
naturais, monitorando as atividades 
importantes ao meio ambiente 
Integrar o comando das policias para o 
desempenho de suas atividades de forma ágil e 
eficiente 
Reduzir a ocorrência de sinistros atendendo 
com eficiência as situações de emergência e de 
risco da população 
Elevar o padrão de qualidade e eficiência do 
atendimento prestado à população no âmbito 
da segurança pública, melhorando resultados 
nas operações policiais e formando forças de 
trabalho, com ênfase nos direitos humanos 
Desenvolvimento Florestal, Proteção e 
Educação para a Conservação Ambiental 
Licenciamento, Fiscalização e Avaliação da 
Qualidade Ambiental 
Reestruturação do Modelo de Gestão do 
Sistema de Segurança Pública 
Defesa de Sinistros e Situação de Calamidade 
Pública 
Capacitação de Profissionais de Segurança 
Assistência Social e Previdência 
Implantaçào do Fundo Municipal de Assistência Social, manutenção do sistema 
pessoas carentes no transporte, auxiios financeiros e distribuição de medicamentos. 
Mãos à Obra 
Erradicação do Trabalho e da Exploraçào 
Infantil 
Assistência Social e Desenvolvimento 
Comunitário 
Abastecimento Alimentar 
Apoio as Comunidades Rurais 
Desenvolvimento Comunitário do Município 
Desenvolvimento da Cultura, do Desporto 
Lazer 
Atenção Especial ao Idoso 
Habitação e Urbanismo 
de apoio às 
Facilitar o acesso do trabalhador ao emprego, 
assegurando orientação trabalhista, 
intermediando seguro desemprego e 
promovendo a saúde no trabalho 
Coibir a exploração da criança e do 
adolescente no trabalho, buscando sua 
recondução à escola 
Promover o desenvolvimento e a inserção 
social da população de baixa renda, 
implantando ações sociais integradas 
Proporcionar à população carente o acesso a 
gêneros alimentícios de primeira necessidade, 
com qualidade e baixo custo 
Aumentar o acesso das comunidades rurais 
mais carentes à infra-estrutura social e 
econômica e às atividades geradoras de 
emprego e renda 
Incrementar, de forma sustentável, a renda da 
população rural do Município 
Promover a integraçào social da comunidade 
através de atividades culturais e do incentivo a 
prática de esporte e lazer 
Aumentar a qualidade e expectativa de vida da 
o.ula ão de 60 anos e mais 
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Executará as ações destinadas à execução de obras de pavimentação, ampliações de redes de 
energia elétrica, construção de praças, jardins e cemitérios, bem como a manutenção das mesmas. 
Manutenção dos serviços de limpeza pública e iluminação. 
Transportes 
Departamento responsável pelas estradas quer sejam intermunicipais ou vicinais, manutenção da 
frota municipal e máquinas, construção de pontes e pontilhões e bueiros em estradas. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
~ 
oão Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito 
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ANEXO II 
Metas e Prioridades 
OBJETIVOS AÇÕES METAS 2005 
Proporcionar assistência aos 
menores do município 
Atender crescimento da 
demanda escolar 
Minimizar a ausência de 
alimentação de alunos 
Aumentar arrecadação do 
IPTU 
Melhorar os controles 
financeiros 
Instalar melhor vários setores 
Promover melhoria no Sistema 
Sanitário 
Promover campanhas de 
vacina5ão 
Construção de serviços de 
esgotamento sanitário 
Construção de redes de 
Energia rural 
Pavimentação de ruas 
Recuperação calçamento de 
ruas 
Reformar, ampliar e melhorar 
as instalações existentes 
Construção de 01 escola 
Am2liação de 02 escolas 
Distribuição de Merenda 
Escolar 
Concluir implantação de 
Cadastro Imobiliário 
Aquisição de equipamento de 
informática 
Reforma e ampliação prédio 
Implantação de melhorias 
sanitárias 
04 UN 
03 
20 t 
1 
01 
300 m2
50 UN 
Controle epidemiológico 
Construção de rede de esgoto 
03 
1000 m 
Energia rural 
Pavimentação Ruas Sede 
Melhoria na Sede 
4000 m 
5000 m 
5000 m 
Construção de Praças e 
Urbanização da Lagoa Manuel 
Caculé na Sede 
Reforma de Praças e reforma e 
ampliação das instalações do 
Mercado Municipal 
Praça do Caculézinho 
Praça Cemitério 
Praça D. Rosa Prates 
Lagoa 
Praça Coração de Jesus 
Praça J.J. Seabra 
Praia Deoclides Cardoso 
2000 m2
200 m2
2000 mz 
10000 mz 
5000 m2
20000 m2
5000 m2
Ampliação do cemitério 
Municipal 
Construção, ampliação e 
reforma de quadras esportivas 
Cemitério Municipal 
Conclusão das quadras 
esportiva do Povoado de Agua 
Branca e Amargoso, 
construção de quadras na 
Capivara e Tamboril e 
reformas das áreas de lazer 
Reforma e melhoria 
habitacional 
15000 m2 
5 
Melhoria habitacional 30 UN 
I ete do Prefeitó Municipal. 
V, V~Ç
oão Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito 
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ANEXO II 
Metas e Prioridades 
~ 
OBJETIVOS AÇÕES METAS 2005 
Proporcionar assistência aos 
menores do município 
Atender crescimento da 
demanda escolar 
Minimizar a ausência de 
alimentação de alunos 
Aumentar arrecadação do 
IPTU 
Melhorar os controles 
financeiros 
Instalar melhor vários setores 
Promover melhoria no Sistema 
Sanitário 
Promover campanhas de 
vacinação 
Construção de serviços de 
esgotamento sanitário 
Construção de redes de 
Energia rural 
Reformar, ampliar e melhorar 
as instalações existentes 
Reformar 06 escolas 
Am2liação de 03 escolas 
Distribuição de Merenda 
Escolar 
Concluir implantação 
Cadastro Imobiliário 
Aquisição de equipamento de 
informática 
Reforma e ampliação prédio 
Implantação de melhorias 
sanitárias 
04 UN 
03 
20 t 
N 
01 
300 m 2
50 UN 
Controle epidemiológico 
Construção de rede de esgoto 
03 
1000 m 
Pavimentação de ruas 
Energia rural 
Pavimentação 
Sede/Distrito 
Ruas 
4000 m 
30.0000 m 
Recuperação calçamento de 
mas 
Melhoria na Sede 30.000 m 
Construção de Praças e 
Urbanização da Lagoa Manuel 
Caculé na Sede 
Reforma Pça M. Fernandes 
Praça Ginásio Esportes 
Lagoa 
Muro de Proteção Rio do 
antonio 
Construção Passagem Molhada 
Na Curva do rio 
Praça Coração de Jesus 
Praça J.J. Seabra 
Praça Deoclides Cardoso 
2.000 m2 
20.000 m2 
25.000 m2 
01 
O1 
Reforma de Praças e reforma e 
ampliação das instalações do 
Mercado Municipal 
20.000 m2 
5.000 m2
5000 m2 
Ampliação do cemitério 
Municipal 
Construção, ampliação e 
reforma de quadras esportivas 
Cemitério Municipal 
Construção de quadras 
esportiva do Povoado Tapera, 
Alecrim, Araça, Capivara e 
Tamboril 
Reforma e melhoria 
habitacional 
15000 m2 
5 
Melhoria habitacional 30 UN 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
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