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materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-08-01
Ementa"Cria a Guarda Municipal de Caculé e dá outras providências"
native_id706

Autoria

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texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 01/2005 
"Cria a Guarda Municipal de Caculé e dá outras providências" 
Na condição de Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei 
Art. 1°. Fica Criada a Guarda Municipal de Caculé, de acordo com o que se acha estabelecido nos 
artigos 53, V. e 86 da Lei Orgânica Municipal e no §8° do artigo 144 da Constituição Federal. 
Art. 2°. São atribuições da Guarda Municipal: 
I - Exercer a guarda interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e 
instalações do Município, tais como: prédios próprios ou destinados ao serviço público 
municipal, parques, praças, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, mercados, 
feiras e outros, de domínio público do Município de Caculé, no sentido de: 
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; 
b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; 
c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; 
d) controlar a entrada e saida de veículos, nos locais determinados pelo Inciso I, 
deste artigo; 
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao património público. 
II - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do 
município, bem como preservar mananciais e evitar danos à fauna e à flora; 
Ill - Garantir os serviços de responsabilidade do Município, e exercer ação fiscalizadora no 
desempenho da atividade de policia administrativa, nos termos das Constituições 
Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal.. 
§1°. A Guarda Municipal deverá atuar em sintonia e colaboração com os organismos policiais do 
Estado, dentro de suas atribuições específicas. 
§2°. A Guarda Municipal colaborará, quando solicitada, com tarefas atribuídas à defesa civil, 
quando da ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros. 
§3°. Será também sua atribuição o desempenho das tarefas enumeradas no caput deste artigo no 
âmbito dos órgãos públicos municipais. (~ 
Rua Rui (3arhosa. 26 - Caculé - Bahia - Tele¡ax: (2xx77) 3455-1412 - E-rnail:prefeiturarcacule.net 
Caculé 
~ 
ri 
, Vf3N0 MUNICIPAL 
Art. 3°. No plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal estará subordinada 
ao Gabinete do Prefeito, nos termos que estabelecer a lei que rege a estrutura administrativa do 
Município, que também prevê o seu efetivo de pessoal. 
Art. 4°. Além de seu Diretor, a Guarda terá os seguintes órgãos internos, disciplinados em 
regimento a ser baixado por decreto do Prefeito Municipal: 
Departamento Administrativo; 
II- Departamento de Operação; 
Ill- Departamento de Ensino. 
Art. 5°. O efetivo de pessoal da Guarda Municipal será de provimento efetivo e será preenchido 
através de concurso público, com exigência de 1° (primeiro) Grau de escolaridade, completo. 
Art 6°. O efetivo de pessoal da Guarda será regido por decreto do Prefeito Municipal e por 
Regulamento Geral, também expedido por decreto, respeitado o disposto nos parágrafos 
seguintes: 
§1°. Para a admissão do pessoal, será feita prévia a avaliação das condições físicas e psicológicas 
e culturais dos candidatos, assim como de seus antecedentes, indispensáveis ao exercício da 
função. 
§2°. O pessoal admitido será submetido a um curso de treinamento inicial, podendo, para tanto, ser 
firmado convénio com a Polícia Militar do Estado, ou com outras entidades públicas. 
Art. 7°. O Regulamento Geral da Guarda Municipal disporá, sem embargo de outras disposições 
legais. sobre: 
a distribuição e coordenação de suas atividades; 
II- as atribuições específicas das unidades que a constituem; 
Ill- as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal. 
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Caculé, 01 de agosto de 2005. 
—
Jgéé Luciano Santos Ribeiro - 
Prefeito Municipal 
-155-]112 - E-lanil:prcíertrl,"?;. _;L:.r~..~~ 

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