| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Pastoral da Criança da Diocese de Caetité e dá outras providências |
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i L, ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ PROJETO DE LEI N° 1012005 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Pastoral da Criança da Diocese de Caetité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Caculé, autorizado a celebrar convênio com a Pastoral da Criança da Diocese de Caetité, objetivando ampliar os serviços de ações básicas de saúde, nutrição, cidadania e educação de crianças, com apoio integral a gestantes. Art. 2° - O presente convênio implicará na concessão de servidores municipais disponíveis para reforço da equipe de coordenação da Pastoral; na contribuição com pessoas técnicas para atividades de capacitação; na participação de projetos de saneamento, alfabetização, geração de renda e outros; no repasse de alimentos à crianças e gestantes atendidas pela Pastoral da Criança; na contribuição com apoio logístico; no atendimento de saúde prioritário a gestantes e crianças de 0 a 6 anos; na divulgação das ações integradas entre a Prefeitura Municipal e a Pastoral da Criança através dos meios de comunicação existentes no município. Art.3° - Os recursos repassados à Coordenação Paroquial devem ser aplicados integralmente no âmbito deste município, exclusivamente para execução de ações básicas. Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 27 de abril de 2005, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 12 de maio de 2005. sé Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal ~ Rua Rui Barbosa, 26- Caculé - Bahia - Telefax: (Oxx)77455-1015 - Fone: (Oxx) 77455-1412 - e-mail prefeitura fakacule.nel