| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | Fixa os limites de valores para Licitação no Município de CACULÉ e dá outras providências |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ S` Projeto de Lei n° 0,/(. :de 25 de fevereiro de 2005. "Fixa os limites de valores para Licitação no Município de CACULÉ e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe faculta o art. 22, Inciso XXVII da Constituição Federal; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam estabelecidos os seguintes valores limites de licitação nas modalidades, CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇOES E CONCORRÊNCIA, para compras, serviços, obras e serviços de engenharia, para a administração pública Municipal, Autarquias, Associações do Município de CACULÉ, conforme estabelece a Lei Federal n° 9.648 de 27.05.1998, a seguir discriminados. COMPRAS E SERVIÇOS - VALORES EM R$ ATÉ 8.000,00 DISPENSA ACIMA DE 8.000,00 ATÉ 80.000,00 CONVITE ACIMA DE 80.000,00 ATÉ 650.000,00 TOM. PREÇOS ACIMA DE 650.000,00 CONCORRÊNCIA OBRAS E SERVIÇOS - VALORES EM R$ ATÉ 15.000,00 DISPENSA ACIMA DE 15.000,00 ATÉ 150.000,00 CONVITE ACIMA DE 150.000,00 ATÉ 1.500.000,00 TOM.PREÇOS ACIMA DE 1.500.000,00 CONCORRÊNCIA Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, em 25 de Fevereiro de 2005. Aprovado m25/Ç/05 C Prefeito Secretári r— ~_~--- ~- 2/ose J obcrfo deves ^^ Administração e Finanças URA µUNICIPAL DE CACUIÊ