| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DA DAI-IIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
PROJETO DE LEI N° 04/2005
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito,
ol~recer garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL de Caculé. Estado da Bahia, foço saber clue u ('Amara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito
destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma
do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie.
1° - O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000.00.
§2° - O Prazo de Pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e
sucessivas.
§3° - Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado a 'l'.fl,l'
(Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por cento ao ano).
Art 2° - Fica o Poder Lxecutivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos
da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo",
os créditos provenientes das_reccitas próprias, das parcelas dc que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos I,
alínea "b", Inciso II, e Parágrafo 3° da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 87 dc 13/09/96 na
forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados.
Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder. Executivo, licando os credores autorizados a
requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros
Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas
em garantia de forma prioritária e sem concorrência.
Art. 3° - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados cromo
receita ao orçamento vigente.
Art. 4° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:
- praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da
presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros.
II - mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Créditos
Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de
inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei.
At 5° - O executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei bem como a consignar no
Plano Plurianual, na Lei dc Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do município, atual e futuros, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o
Poder IExc cutivo, autorizado a Fazer remanejamentos e/ou transposições dc rubricas orçamentárias, na
forma da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Os bens e servidos a serem adquiridos serão objeto dús procedimentos previstos na
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7° - Esta Lei entra cm 'igor na data de sua publicação.
Art. 8°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREZ El'FO MUNICIPAL DE CACULÉ-BA, em 01 de março de 2005.
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sé Luciano Santos Ribeirõ
Prefeito Municipal
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Aprovado
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