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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
native_id713

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~~~tf .OIIDO 
ESTADO DA DAI-IIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
PROJETO DE LEI N° 04/2005 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, 
ol~recer garantias e dá outras providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Caculé. Estado da Bahia, foço saber clue u ('Amara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito 
destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma 
do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie. 
1° - O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000.00. 
§2° - O Prazo de Pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e 
sucessivas. 
§3° - Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado a 'l'.fl,l' 
(Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por cento ao ano). 
Art 2° - Fica o Poder Lxecutivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos 
da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo", 
os créditos provenientes das_reccitas próprias, das parcelas dc que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos I, 
alínea "b", Inciso II, e Parágrafo 3° da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 87 dc 13/09/96 na 
forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados. 
Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos 
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder. Executivo, licando os credores autorizados a 
requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros 
Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas 
em garantia de forma prioritária e sem concorrência. 
Art. 3° - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados cromo 
receita ao orçamento vigente. 
Art. 4° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a: 
- praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da 
presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros. 
II - mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Créditos 
Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de 
inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei. 
At 5° - O executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei bem como a consignar no 
Plano Plurianual, na Lei dc Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do município, atual e futuros, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais 
encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o 
Poder IExc cutivo, autorizado a Fazer remanejamentos e/ou transposições dc rubricas orçamentárias, na 
forma da Lei 4.320/64. 
Art. 6° - Os bens e servidos a serem adquiridos serão objeto dús procedimentos previstos na 
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 7° - Esta Lei entra cm 'igor na data de sua publicação. 
Art. 8°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREZ El'FO MUNICIPAL DE CACULÉ-BA, em 01 de março de 2005. 
G--. -~ 
sé Luciano Santos Ribeirõ 
Prefeito Municipal 
4 
Aprovado 
Em2J/!//j 
litru lilii Burbo.cu,16 - Caculé -1laltia - Te/c f a.r: (D.tv)77 d55-1015 - Fone: (1l_~x) 77455-1412 - c-nrrril:¡nefcihira n?,c'uctile, ui I 

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