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materia nº 13/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Promocional Agrícola de Caculé — APAC e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
c)ticio cTah. O(>>x 2Uc)5 
Caculé(BA). ?$ de fevereiro de 2005. 
I.\n1o. Sr. 
José Ferreira Cruz Neto 
M.D.Presidente da Câmara Municipal 
Manifestando a disponibilidade desta Prefeitura em colaborar com os serviços 
prestados à população estudantil desta cidade pela APAC — Associação Promocional 
Agrícola de Caculé. a qual vem desenvolvendo valiosos trabalhos. venho apresentar à 
Vossa Excelência, para apreciação por essa Casa. o Projeto de Lei em anexo. que autoriza o 
Poder Executivo a celebrar convênio com a APAC. 
O citado convênio proporcionará melhorias no ensino e na qualidade de vida dos 
alunos da Associação. 
Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os 
Senhores Vereadores. renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa meus 
mais respeitosos cumprimentos. 
Cordialmente. 
/ c— ~- —
é Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa. 26 - ': ~reulé -13airia - TeIetcjv: /ll.tv ; '" . . 5- í Ul3 - Fone: (0.rr) 77455-1412 - e-►rrctil: prefeiturcra c acu1eliY1 
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
I'RO.II1IO 1)l: l.l:l N' ()3 2(I0~ 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convê￾nio com a Associação Promocional Agrícola de 
Caculé — APAC e dá outras providências. 
( ) PREZ' EIi'O MUNICIPAL DE CACULÉ. ESTADO DA BAILIA. no uso 
de suas atribuições legais. tàz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Pret~ito Municipal de Caculé, autorizado a celebrar convênio 
com a Associação Promocional Agrícola de Caculé — APAC, objetivando ampliar 
os serviços à população estudantil desta Associação. 
Art. 2° - O presente convênio importará no repasse de até R$ 1.800.00 ( hum 
mil e oitocentos reais) mensais, que a diretoria da Associação utilizará visando 
melhoramento no ensino e um atendimento na qualidade de vida dos alunos desta 
Associação. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2005, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé. 01 de março de 2005. 
.1 sé Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26- Cacerle! - Bahia- Tt'lefav:!I).tv "" 4~5-!O1 i - Fone: (O.vv) "_ 455-1412 - e-mail: prejeitura'a. cacule.net 

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