| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Promocional Agrícola de Caculé — APAC e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ c)ticio cTah. O(>>x 2Uc)5 Caculé(BA). ?$ de fevereiro de 2005. I.\n1o. Sr. José Ferreira Cruz Neto M.D.Presidente da Câmara Municipal Manifestando a disponibilidade desta Prefeitura em colaborar com os serviços prestados à população estudantil desta cidade pela APAC — Associação Promocional Agrícola de Caculé. a qual vem desenvolvendo valiosos trabalhos. venho apresentar à Vossa Excelência, para apreciação por essa Casa. o Projeto de Lei em anexo. que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a APAC. O citado convênio proporcionará melhorias no ensino e na qualidade de vida dos alunos da Associação. Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os Senhores Vereadores. renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa meus mais respeitosos cumprimentos. Cordialmente. / c— ~- — é Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa. 26 - ': ~reulé -13airia - TeIetcjv: /ll.tv ; '" . . 5- í Ul3 - Fone: (0.rr) 77455-1412 - e-►rrctil: prefeiturcra c acu1eliY1 w ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ I'RO.II1IO 1)l: l.l:l N' ()3 2(I0~ Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Promocional Agrícola de Caculé — APAC e dá outras providências. ( ) PREZ' EIi'O MUNICIPAL DE CACULÉ. ESTADO DA BAILIA. no uso de suas atribuições legais. tàz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Pret~ito Municipal de Caculé, autorizado a celebrar convênio com a Associação Promocional Agrícola de Caculé — APAC, objetivando ampliar os serviços à população estudantil desta Associação. Art. 2° - O presente convênio importará no repasse de até R$ 1.800.00 ( hum mil e oitocentos reais) mensais, que a diretoria da Associação utilizará visando melhoramento no ensino e um atendimento na qualidade de vida dos alunos desta Associação. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé. 01 de março de 2005. .1 sé Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26- Cacerle! - Bahia- Tt'lefav:!I).tv "" 4~5-!O1 i - Fone: (O.vv) "_ 455-1412 - e-mail: prejeitura'a. cacule.net