| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Casa de Acolhida Madre Ippólita de Guanambi-Ba e dá outras providências |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Ofício Gab. 127/2005 Caculé (BA), 20 de maio de 2005. Exmo. Sr. José Ferreira Cruz Neto M.D.Presidente da Câmara Municipal Reconhecendo a importância do acolhimento a acompanhantes de doentes e/ou pacientes que buscam tratamento médico em Guanambi-Ba, e que não têm parentes na cidade nem condições financeiras para hospedagem, trabalho este que vem desenvolvendo voluntariamente a Casa de Acolhida Madre Ippólita, na cidade de Guanambi, desde janeiro/2004, venho manifestar o interesse desta Prefeitura em colaborar com os serviços prestados por essa Casa de Acolhida. Vale ressaltar que, desde a sua criação, várias pessoas deste município, sede e zona rural, já foram beneficiados pela existência da Casa de Acolhida Madre lppólita, conforme pode-se verificar pelos 17 nomes registrados em anexo.Diante do exposto, apresento para apreciação de Vossa Excelência e demais membros da Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Casa de Acolhida Madre Ippólita. O citado convênio proporcionará a continuação e ampliação dos trabalhos já realizados pela Casa Madre Ippólita, com conseqüente melhoria na hospedagem e alimentação das pessoas que necessitarem de sua acolhida. Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa os meus mais respeitosos cumprimentos. Cordialmente, ~ ~ J é Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Nome do Cliente Data Ent Data Sai Tmp Cidade Endereça Bairro UP CEP ANTONIO APARECIDO DE SOUZ 22/01/04 24/07/04 AURELINO DA BOCHA SOARES 26/10/04 30/10/04 FRANCISCO CRUZ DE SOUZA 08/01/05 05/02/05 GERALDA MARIA LISBOA 25/07/04 27/07/04 ;ERALDO COSTA 15/09/04 18/09/04 3UILRERMINE GONCALVEIS DE 10/11/04 12/11/04 ISABEL PEREIRA DOS SANTOS 09/06/04 11/06/04 TOSERALIA SOUZA 09/11/04 10/11/04 ,OURIVAL FERREIRA SOBRINH 18/05/04 21/05/04 UCINETE SANTOS F. DE LIM 12/08/04 15/08/04 IARCOS NEVES D8 SOUZA 13/01/05 17/01/05 ARIA APARECIDA RODRIGUES 14/06/04 15/06/04 ARIA DA CONCBICAO VIEIRA 28/08/04 29/08/04 AU I BERTO SOUZA ÁGUIA 18/05/04 19/05/04 IQ-..,. CORREIA DE SOUZA 14/01/05 17/01/05 ALDIVINO LIMA DIAS 01/12/04 02/12/04 ILMA BONFIM DE SOUZA NUN 14/10/04 17/10/04 2 CACOLE 4 CACULE 28 CACULE 2 CACULE 3 CACULE 2 CACULE 2 CACULE 1 CACULE 3 CACULE 3 CACULE 4 CACULE 1 CACULE I CACULE 1 CACULE 3 CACULE 1 CACULE 3 CACULE FAZENDA VALE RUA ZEFERINO CARINHANHA, 91 RUA ROBERTO TAVORA, 64 FAZENDA MALHADA COMUNIDADE DE CACULE FAZENDA MUCAMBO RUA 13 DE MAIO TRAVESSA MIGUEL FERNANDES, 80 FAZENDA CHA VARIZ RUA MENDE SA, 210 FAZ. FEIA AV, PORTO ALEGRE, 34 PCA. JJ CEABRA RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, FAZ. LAGOA FEIA GUTEMBERG PEREIRA, 36 RUA DR. MERCINO LIMA 350 64 atados: 17 registros ~ ZONA RURAL CENTRO CENTRO ZONA RURAL ZPNA RURAL CACULEZINHO CENTRO ZONA RURAL PORTO ALEGRE ZONA RURAL ALTO DO CRUZEIRO CENTRO 42 CENTRO ZONA RURAL SANTO ANTONIO CENTRO BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 BA 000 drt EiippóNte ~ 4' ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ PROJETO DE LEI N° 12/2005 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Casa de Acolhida Madre Ippólita de Guanambi-Ba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Caculé, autorizado a celebrar convênio com a Casa de Acolhida Madre lppólita de Guanambi-Ba, objetivando ampliar os serviços de hospedagem a alimentação a acompanhantes de doentes e/ou pacientes que buscam tratamento médico na cidade de Guanambi-Ba. Art. 2° - O presente convênio implicará em auxílio financeiro para manutenção da Casa de Acolhida e alimentação dos doentes e/ou seus acompanhantes. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 27 de abril de 2005, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 20 de maio de 2005. _ _ sé Luciano Santos Ribeiro' Prefeito Municipal AprOVC]CiO Em~~J,~~l~