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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Casa de Acolhida Madre Ippólita de Guanambi-Ba e dá outras providências
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Ofício Gab. 127/2005 
Caculé (BA), 20 de maio de 2005. 
Exmo. Sr. 
José Ferreira Cruz Neto 
M.D.Presidente da Câmara Municipal 
Reconhecendo a importância do acolhimento a acompanhantes de doentes e/ou 
pacientes que buscam tratamento médico em Guanambi-Ba, e que não têm parentes na 
cidade nem condições financeiras para hospedagem, trabalho este que vem desenvolvendo 
voluntariamente a Casa de Acolhida Madre Ippólita, na cidade de Guanambi, desde 
janeiro/2004, venho manifestar o interesse desta Prefeitura em colaborar com os serviços 
prestados por essa Casa de Acolhida. Vale ressaltar que, desde a sua criação, várias pessoas 
deste município, sede e zona rural, já foram beneficiados pela existência da Casa de 
Acolhida Madre lppólita, conforme pode-se verificar pelos 17 nomes registrados em 
anexo.Diante do exposto, apresento para apreciação de Vossa Excelência e demais 
membros da Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a 
firmar convênio com a Casa de Acolhida Madre Ippólita. 
O citado convênio proporcionará a continuação e ampliação dos trabalhos já 
realizados pela Casa Madre Ippólita, com conseqüente melhoria na hospedagem e 
alimentação das pessoas que necessitarem de sua acolhida. 
Seguro da importância desta proposição, para a qual espero o apoio de todos os 
Senhores Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa os 
meus mais respeitosos cumprimentos. 
Cordialmente, 
~ ~ 
J é Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Nome do Cliente Data Ent Data Sai Tmp Cidade Endereça Bairro UP CEP 
ANTONIO APARECIDO DE SOUZ 22/01/04 24/07/04 
AURELINO DA BOCHA SOARES 26/10/04 30/10/04 
FRANCISCO CRUZ DE SOUZA 08/01/05 05/02/05 
GERALDA MARIA LISBOA 25/07/04 27/07/04 
;ERALDO COSTA 15/09/04 18/09/04 
3UILRERMINE GONCALVEIS DE 10/11/04 12/11/04 
ISABEL PEREIRA DOS SANTOS 09/06/04 11/06/04 
TOSERALIA SOUZA 09/11/04 10/11/04 
,OURIVAL FERREIRA SOBRINH 18/05/04 21/05/04 
UCINETE SANTOS F. DE LIM 12/08/04 15/08/04 
IARCOS NEVES D8 SOUZA 13/01/05 17/01/05 
ARIA APARECIDA RODRIGUES 14/06/04 15/06/04 
ARIA DA CONCBICAO VIEIRA 28/08/04 29/08/04 
AU I BERTO SOUZA ÁGUIA 18/05/04 19/05/04 
IQ-..,. CORREIA DE SOUZA 14/01/05 17/01/05 
ALDIVINO LIMA DIAS 01/12/04 02/12/04 
ILMA BONFIM DE SOUZA NUN 14/10/04 17/10/04 
2 CACOLE 
4 CACULE 
28 CACULE 
2 CACULE 
3 CACULE 
2 CACULE 
2 CACULE 
1 CACULE 
3 CACULE 
3 CACULE 
4 CACULE 
1 CACULE 
I CACULE 
1 CACULE 
3 CACULE 
1 CACULE 
3 CACULE 
FAZENDA VALE 
RUA ZEFERINO CARINHANHA, 91 
RUA ROBERTO TAVORA, 64 
FAZENDA MALHADA 
COMUNIDADE DE CACULE 
FAZENDA MUCAMBO 
RUA 13 DE MAIO 
TRAVESSA MIGUEL FERNANDES, 80 
FAZENDA CHA VARIZ 
RUA MENDE SA, 210 
FAZ. FEIA 
AV, PORTO ALEGRE, 34 
PCA. JJ CEABRA 
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 
FAZ. LAGOA FEIA 
GUTEMBERG PEREIRA, 36 
RUA DR. MERCINO LIMA 350 
64 
atados: 17 registros ~ 
ZONA RURAL 
CENTRO 
CENTRO 
ZONA RURAL 
ZPNA RURAL 
CACULEZINHO 
CENTRO 
ZONA RURAL 
PORTO ALEGRE 
ZONA RURAL 
ALTO DO CRUZEIRO 
CENTRO 
42 CENTRO 
ZONA RURAL 
SANTO ANTONIO 
CENTRO 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
BA 000 
drt EiippóNte 
~ 
4' 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
PROJETO DE LEI N° 12/2005 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convê￾nio com a Casa de Acolhida Madre Ippólita de 
Guanambi-Ba e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Caculé, autorizado a celebrar convênio 
com a Casa de Acolhida Madre lppólita de Guanambi-Ba, objetivando ampliar os 
serviços de hospedagem a alimentação a acompanhantes de doentes e/ou pacientes 
que buscam tratamento médico na cidade de Guanambi-Ba. 
Art. 2° - O presente convênio implicará em auxílio financeiro para 
manutenção da Casa de Acolhida e alimentação dos doentes e/ou seus 
acompanhantes. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 27 de abril de 2005, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 20 de maio de 2005. 
_ _ 
sé Luciano Santos Ribeiro' 
Prefeito Municipal 
AprOVC]CiO 
Em~~J,~~l~ 

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