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materia nº 17/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaEmenda a Lei Orgânica do Município de Caculé, alterando os artigos 14, inciso IX,o 21, caput e § 2°, e 53, inciso IV.
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~cicx Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei número 17/2005, de 15 de agosto de 2005. 
Emenda a Lei Orgânica do Município de 
Caculé, alterando os artigos 14, inciso IX, 
o 21, caput e § 2°, e 53, inciso IV. 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Caculé aprovou e eu sanciono seguinte Lei: 
Artigo 10. O inciso I do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de 
Caculé passa a ter a seguinte redação: 
IX — instituir o quadro, os planos de carreira e o regime 
jurídico dos servidores públicos; 
Artigo 2°. O caput e o parágrafo 20 do artigo 21 da Lei Orgânica do 
M,icípio de Caculé passam a ter a seguinte redação: 
Artigo 21. O Município adotará para os seus servidores, 
conco.mitantemente, o regime jurídico estatutário e o regime jurídico 
definido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. 
§ 2°. Aplicar-se-á aos servidores municipais, conforme 
o regime jurídico em que se enquadrarem, o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Caculé, 
vinculados á Administração Direta, estabelecido em lei, ou a 
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, vigorando, entretanto, para 
todos, o Regime Geral da Previdência Social estabelecido na 
Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS e na legislação 
pertinente. 
Artigo 3°. O inciso IV do artigo 53 da dei Orgânica do Município de 
Caculé passa a ter a seguinte redação: ' 
E 
5cM Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
IV — Lei instituidora do regime jurídico dos servidores municipais; 
Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Caculé,15 de agosto de 2005. 
Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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