| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Emenda a Lei Orgânica do Município de Caculé, alterando os artigos 14, inciso IX,o 21, caput e § 2°, e 53, inciso IV. |
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~cicx Caculé GOVERNO MUNICIPAL Projeto de Lei número 17/2005, de 15 de agosto de 2005. Emenda a Lei Orgânica do Município de Caculé, alterando os artigos 14, inciso IX, o 21, caput e § 2°, e 53, inciso IV. i~ i oP\JIo~~d O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e eu sanciono seguinte Lei: Artigo 10. O inciso I do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Caculé passa a ter a seguinte redação: IX — instituir o quadro, os planos de carreira e o regime jurídico dos servidores públicos; Artigo 2°. O caput e o parágrafo 20 do artigo 21 da Lei Orgânica do M,icípio de Caculé passam a ter a seguinte redação: Artigo 21. O Município adotará para os seus servidores, conco.mitantemente, o regime jurídico estatutário e o regime jurídico definido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. § 2°. Aplicar-se-á aos servidores municipais, conforme o regime jurídico em que se enquadrarem, o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Caculé, vinculados á Administração Direta, estabelecido em lei, ou a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, vigorando, entretanto, para todos, o Regime Geral da Previdência Social estabelecido na Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS e na legislação pertinente. Artigo 3°. O inciso IV do artigo 53 da dei Orgânica do Município de Caculé passa a ter a seguinte redação: ' E 5cM Caculé GOVERNO MUNICIPAL IV — Lei instituidora do regime jurídico dos servidores municipais; Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Caculé,15 de agosto de 2005. Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal fl