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materia nº 19/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO LEI N° 19/2005, DE 08 DE SETEMBRO DE 
2005. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO 
DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE 
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo I° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de 
Caculé, firmar Acordos de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal —
CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. 
Artigo 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a utilizar cotas 
do FPM, durante todo prazo de vigência do ajuste. 
Artigo 3° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das 
prestações mensais oriundas do ajuste. 
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de setembro de 2005. 
/
J sé Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
a 
E~
Rua Rai Barbosa, 26 - Caculé - flalsia - TcleJax: (t&cc)77 3455-1412 e -wail preJèituraQJcacalc.net 

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