| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL PROJETO LEI N° 19/2005, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo I° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Caculé, firmar Acordos de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Artigo 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a utilizar cotas do FPM, durante todo prazo de vigência do ajuste. Artigo 3° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de setembro de 2005. / J sé Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal a E~ Rua Rai Barbosa, 26 - Caculé - flalsia - TcleJax: (t&cc)77 3455-1412 e -wail preJèituraQJcacalc.net