| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-04-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 200, DE 30 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ga i - _ Cvi¢- GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°30/06, de 24 de abril de 2006. ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 200, DE 30 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 02 da Lei n° 200/2005, passa a ter a seguinte redação: E fixado em R$ 396,00 o valor do vencimento básico da Carreira que somente será corrigido, por ato do poder executivo municipal. a. Art. 2° - Fica alterada a Tabela de Vencimento: Nível / Categoria, do Anexo III, que passa a ter a seguinte composição: CATEGORIA A B C D E F G NÍVEL 1 396,00 415,80 435,60 455,40 475,20 495,00 514,80 NíVe L 11 455,40 478,20 500,90 523,70 546,50 569,25 592,00 NÍVEL III 475,20 499,00 522,70 546,50 570,25 594,00 617,70 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 0l de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 24 de abril de 2006. C— -~- é Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal a. Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - fobia - Telefax:(Oxx) 7734.55-1412 e-,nail:prefeitura@cacule.net