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materia nº 16/2006

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A.e dá outras providências correlatas.
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Caculé￾GOVERNO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n°. 036 de 16 de novembro de 2006. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S. A.e dá 
outras providências correlatas. 
O Prefeito Municipal de Caculé 
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ saber que a Câmara Municipal de Caculé aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do 
Brasil S.A. até o valor de R$ 275.880,00 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e 
oitenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações 
de crédito. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do 
Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções n°. 3.365 de 
26.4.2006, e n°. 3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica 
o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município ou, na 
falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os 
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
§ 1° - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, 
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os 
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida 
no caput. 
§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estabelecidos, 
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de 
principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final. 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro -Caculé (BA) CEP. 46.300-000 - TelefaC: (77) 3435-1412 - e-mail: prefeitura( cacuhnd - site: www,goeernodeeaeulr~coni. br 
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GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização 
de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ — BA, em 17 de novembro de 2006. 
José Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Caculé (Bi) CEP: 4á3O0-000- Telefnx (77) 3455-1412 - e-mui1 prefeitura1a cacuhnet - site: www,governodEcncul~conLbr 

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