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materia nº 47/2007

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaAltera a Lei n°. 171, de 12 de maio de 2003, acrescentando o direito a recebimento de diárias ao vice-prefeito, nessa condição, quando em viagem a serviço do Município e dá outras providências.
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s` GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N°. 47/2007 
Altera a Lei n°. 171, de 12 de maio de 
2003, acrescentando o direito a 
recebimento de diárias ao vice-prefeito, 
nessa condição, quando em viagem a 
serviço do Município e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° . 171, datada de 12 de maio de 2003, passa a ter a 
seguinte redação: Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de 
diárias para prefeito, vice-prefeito, secretários e servidores. 
TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR 
PREFEITO R$ 200,00 R$ 100,00 
VICE-PREFEITO R$ 150,00 R$ 75,00 
SECRETÁRIOS R$ 150,00 R$ 75,00 
SERVIDORES R$ 100,00 R$ 50,00 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 16 de abril de 2007, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 16 de abril de 2007. 
é Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Cuculé (B.4) cEP,. JÓ,300-000 - Telefor: (77) 3155-1412 - e-mail: pre(eituraCcaeui&net - site; www,governodeeacuMco»n. br 

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