| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei n°. 171, de 12 de maio de 2003, acrescentando o direito a recebimento de diárias ao vice-prefeito, nessa condição, quando em viagem a serviço do Município e dá outras providências. |
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~ ~ -- - i s` GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°. 47/2007 Altera a Lei n°. 171, de 12 de maio de 2003, acrescentando o direito a recebimento de diárias ao vice-prefeito, nessa condição, quando em viagem a serviço do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° . 171, datada de 12 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação: Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias para prefeito, vice-prefeito, secretários e servidores. TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR PREFEITO R$ 200,00 R$ 100,00 VICE-PREFEITO R$ 150,00 R$ 75,00 SECRETÁRIOS R$ 150,00 R$ 75,00 SERVIDORES R$ 100,00 R$ 50,00 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2007, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 16 de abril de 2007. é Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26- Centro - Cuculé (B.4) cEP,. JÓ,300-000 - Telefor: (77) 3155-1412 - e-mail: pre(eituraCcaeui&net - site; www,governodeeacuMco»n. br