| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei n° 84, de 21.03.97, da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n° 37 de 09 de maio de 2003. Altera o artigo 1° da Lei n° 84, de 21.03.97, da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica alterado o artigo l' da Lei n° 84, de 21.03.1997, da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente passará a ser composto de 06 (seis) membros, a saber: I. representante da Secretaria Municipal da Saúde; li. representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Ill, representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; IV. representante do Clube de Mães de Caculé; V. representante da Pastoral da Criança de Caculé; VI. representante da Associação Promocional Agrícola de Caculé. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 09 de maio de 2003. 2 / liòmar Pereira Malheiros Prefeito Municipal >~1 Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prefeitura cacule.net ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Caculé, 09 de maio de 2003. lim° Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caculé NESTA Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° 37 de 09.05.2003, que "Altera o artigo 1° da Lei n° 84, de 21.03.97, da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências". Esta alteração, visa cumprir as determinações oriundas do Parecer do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Solicitamos aos Senhores Vereadores com assento nessa Casa, a apreciação, discussão, votação e aprovação do Projeto de Lei acima especificado. Atenciosamente, Jbão Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Balela -Telefax: (0xr77) 455-1015- Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prefeitura L: cacule.net