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materia nº 37/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2003
Date 2003-05-09
EmentaAltera o artigo 1° da Lei n° 84, de 21.03.97, da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Projeto de Lei n° 37 de 09 de maio de 2003. 
Altera o artigo 1° da Lei n° 84, de 
21.03.97, da composição do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica alterado o artigo l' da Lei n° 84, de 21.03.1997, da composição 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente passará a ser composto de 06 (seis) membros, a saber: 
I. representante da Secretaria Municipal da Saúde; 
li. representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Ill, representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; 
IV. representante do Clube de Mães de Caculé; 
V. representante da Pastoral da Criança de Caculé; 
VI. representante da Associação Promocional Agrícola de Caculé. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 09 de maio de 2003. 
2 / 
liòmar Pereira Malheiros 
Prefeito Municipal 
>~1 
Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prefeitura cacule.net 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Caculé, 09 de maio de 2003. 
lim° Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé 
NESTA 
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° 37 de 09.05.2003, 
que "Altera o artigo 1° da Lei n° 84, de 21.03.97, da composição do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências". 
Esta alteração, visa cumprir as determinações oriundas do Parecer do Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Solicitamos aos Senhores Vereadores com assento nessa Casa, a 
apreciação, discussão, votação e aprovação do Projeto de Lei acima especificado. 
Atenciosamente, 
Jbão Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Balela -Telefax: (0xr77) 455-1015- Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prefeitura L: cacule.net 

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