| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | Altera a lei 88 de 4.04.97 que, autoriza a concessão de diárias e dar outras providencias . |
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~ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito PfO)etO de Lei ri° 34 de 14 de março de L003. Altera a Lei n V bb de Ú4.114.J! que, 'AuíOiiLu a concessão de diárias e dá rn,,Fr~+c nrr+v:.-IAnnP-.d" •IUUGiO i.IIVVIUCr11VIClJ . O PREFEITO MUNICIPAL DE (JACULE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Cacuié, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a concessão de dirias para viagens do representante do executivo e sei vidures, quando a serviço do Município. Art. 2° Fica fixados os seguintes valores para fins de concessão de diarrao para r uIu: o, '. CC,r etári Cio '. vci V'U J'''3S_ I If'Ú DE DIARISTA CAPITAL ALINTERIOR PREFEITO 'R$ 200,00 R$ 100,00 SECRETÁRIOS_ R$ 150,00 R$ 75.00 SERVIDORES R$ 100,00 R$ 50,00 Parágrafo í° Nas diárias para Motorista não inclui-se a manutenção do veículo com peças. consertos e combustíveis. Parágrafo 2° Quando em viagens a potros estados, terão seus valores em dobro. Art.3° Esta Lei entid em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 14 de março de 2003. ómar é reirá iv' ïaiFiéiro Nrefeiic ìviunicipai Rua Rui Babosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xx77) 4.55-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prejeitura @ cacule.net