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materia nº 34/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaAltera a lei 88 de 4.04.97 que, autoriza a concessão de diárias e dar outras providencias .
native_id750

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~ 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
PfO)etO de Lei ri° 34 de 14 de março de L003. 
Altera a Lei n V bb de 
Ú4.114.J! que, 'AuíOiiLu a 
concessão de diárias e dá 
rn,,Fr~+c nrr+v:.-IAnnP-.d" •IUUGiO i.IIVVIUCr11VIClJ . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE (JACULE, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacuié, aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a concessão de dirias para viagens do 
representante do executivo e sei vidures, quando a serviço do Município. 
Art. 2° Fica fixados os seguintes valores para fins de concessão de 
diarrao para r uIu: o, '. CC,r etári Cio '. vci V'U J'''3S_ 
I If'Ú DE DIARISTA CAPITAL ALINTERIOR 
PREFEITO 'R$ 200,00 R$ 100,00 
SECRETÁRIOS_ R$ 150,00 R$ 75.00 
SERVIDORES R$ 100,00 R$ 50,00 
Parágrafo í° Nas diárias para Motorista não inclui-se a manutenção 
do veículo com peças. consertos e combustíveis. 
Parágrafo 2° Quando em viagens a potros estados, terão seus valores 
em dobro. 
Art.3° Esta Lei entid em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 14 de março de 2003. 
ómar é reirá iv' ïaiFiéiro 
Nrefeiic ìviunicipai 
Rua Rui Babosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xx77) 4.55-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prejeitura @ cacule.net 

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