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materia nº 44/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DEMANDATÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 25 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO 
AO BANCO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL, ATRAVÉS DO BANCO DO 
BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE 
MANDATÁRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, 
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, até o valor de R$. 
365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), observadas as disposições 
legais em vigor para contratação de operações de crédito. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do 
PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos 
Setores Sociais Básicos. 
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito 
fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo "pro solvendo", os créditos provenientes das receitas a que se referem os 
artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3° da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A utilização dos créditos, cedidos nos termos do 
"caput" deste artigo, poderá ser efetuada no vencimento e na hipótese de 
inadimplemento das obrigações assumidas pelo Município, ficando o Banco do 
Brasil S/A, autorizado a efetuar a transferência dos referidos recursos para quitação 
do principal e encargos da operação. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e 
das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial do 
orçamento vigente, para cumprimento desta lei, bem como a inclusão deste 
programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA). 
Parágrafo único. A abertura do crédito está vinculada ao recebimento 
dos recursos em período e valores. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 12 de setembro de 2002. 
\ 
V ~oão Aliomar Pereira Málheiros 
Prefeito Municipal 
ri 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete cio Prefeito 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS- PROJETO DE LEI N°25 DE 12/09/2002 
Senhor Presidente, 
Apresentamos a essa Casa, a exposição de motivos do Projeto de Lei 
n° 25 de 12 de setembro de 2002 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, 
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, e dá outras 
providências". 
O Programa de Modernização da Administração Tributária e da 
Gestão dos Setores Sociais Básicos — PMAT, destina-se a modernização da 
administração tributária e a melhoria da gestão dos gastos públicos dentro de uma 
perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos 
municípios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos 
estáveis e não inflacionários e' na melhoria da qualidade e da redução do custo 
praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à 
população, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda, 
através das seguintes ações: 
• Fortalecimento da capacidade gerencial, normativa, operacional e 
tecnológica da administração tributária e da gestão pública dos serviços 
sociais básicos e demais ações de natureza fiscal para racionalização do uso 
de recursos públicos disponiveis; 
• Desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e 
processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências 
municipais; 
• Acompanhamento das obrigações tributárias, maximização do uso de 
recursos , ociosos/sub-utilizados e eliminação de perdas, melhoria da 
qualidade e da oferta desses serviços a um custo menor, controle e 
gerenciamento da execução do gasto público; 
• Cooperação permanente com órgãos da Administração Federal e com a 
Sociedade Civil para atuação conjunta, intercâmbio de experiências, 
informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem, 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da prestação 
dos serviços; 
• Modernização da Administração Pública voltada para iniciativas de 
desenvolvimento local que promovam capacitação e articulação do setor 
produtivo e geração de trabalho e renda. 
Sendo assim, e considerando a necessidade do Município 
enquadrar-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina no artigo 64 que 
a União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos municípios 
para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, 
patrimonial e previdenciária; que a assistência técnica consistirá no treinamento 
e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem 
como no apoio á divulgação dos instrumentos de que trata o artigo 48 da LRF, 
vimos solicitar dessa Casa, a apreciação, votação e aprovação do Projeto de 
Lei acima especificado para contratar operação de crédito com essa finalidade, 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, até 
o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 12 de setembro de 2002. 
£10 Aliomar PereiraMalheir s 
refeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Dr. Francisco Evaristo Ribeiro 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Caculé 
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Caculé, 12 de setembro de 2002. 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n°25 de 12 de setembro de 
2002, junto a justificativa, para apreciação, votação e aprovação pelos Senhores 
Vereadores com assento nessa Casa. 
Respeitosamente, 
João AIiomØPereira Malheiros 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé 
NESTA 
a„o Rui Rnrhnca. 26 - Caculé - Bahia -Telefax: (Oxx77J 455-1015 - Fone: Oxx77) 455-1411 - e-maiL•nrefeilura (aì 'l' n^t 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Caculé, 12 de setembro de 2002. 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n°25 de 12 de setembro de 
2002, junto a justificativa, para apreciação, votação e aprovação pelos Senhores 
Vereadores com assento nessa Casa. 
Respeitosamente, 
João Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito Municipal 
nmar Par 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé 
NESTA 

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