| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DEMANDATÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° 25 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, até o valor de R$. 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3° da Constituição Federal. Parágrafo único. A utilização dos créditos, cedidos nos termos do "caput" deste artigo, poderá ser efetuada no vencimento e na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Município, ficando o Banco do Brasil S/A, autorizado a efetuar a transferência dos referidos recursos para quitação do principal e encargos da operação. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial do orçamento vigente, para cumprimento desta lei, bem como a inclusão deste programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA). Parágrafo único. A abertura do crédito está vinculada ao recebimento dos recursos em período e valores. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 12 de setembro de 2002. \ V ~oão Aliomar Pereira Málheiros Prefeito Municipal ri ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete cio Prefeito EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS- PROJETO DE LEI N°25 DE 12/09/2002 Senhor Presidente, Apresentamos a essa Casa, a exposição de motivos do Projeto de Lei n° 25 de 12 de setembro de 2002 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, e dá outras providências". O Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos — PMAT, destina-se a modernização da administração tributária e a melhoria da gestão dos gastos públicos dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municípios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e' na melhoria da qualidade e da redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à população, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda, através das seguintes ações: • Fortalecimento da capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração tributária e da gestão pública dos serviços sociais básicos e demais ações de natureza fiscal para racionalização do uso de recursos públicos disponiveis; • Desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências municipais; • Acompanhamento das obrigações tributárias, maximização do uso de recursos , ociosos/sub-utilizados e eliminação de perdas, melhoria da qualidade e da oferta desses serviços a um custo menor, controle e gerenciamento da execução do gasto público; • Cooperação permanente com órgãos da Administração Federal e com a Sociedade Civil para atuação conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem, ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da prestação dos serviços; • Modernização da Administração Pública voltada para iniciativas de desenvolvimento local que promovam capacitação e articulação do setor produtivo e geração de trabalho e renda. Sendo assim, e considerando a necessidade do Município enquadrar-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina no artigo 64 que a União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária; que a assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio á divulgação dos instrumentos de que trata o artigo 48 da LRF, vimos solicitar dessa Casa, a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei acima especificado para contratar operação de crédito com essa finalidade, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, até o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 12 de setembro de 2002. £10 Aliomar PereiraMalheir s refeito Municipal Exmo. Sr. Dr. Francisco Evaristo Ribeiro M.D. Presidente da Câmara Municipal de Caculé 7 ... T I.! ... /n..o771 ice rnre rr... . tn....7 fl ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Caculé, 12 de setembro de 2002. Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n°25 de 12 de setembro de 2002, junto a justificativa, para apreciação, votação e aprovação pelos Senhores Vereadores com assento nessa Casa. Respeitosamente, João AIiomØPereira Malheiros Prefeito Municipal Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caculé NESTA a„o Rui Rnrhnca. 26 - Caculé - Bahia -Telefax: (Oxx77J 455-1015 - Fone: Oxx77) 455-1411 - e-maiL•nrefeilura (aì 'l' n^t ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Caculé, 12 de setembro de 2002. Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei n°25 de 12 de setembro de 2002, junto a justificativa, para apreciação, votação e aprovação pelos Senhores Vereadores com assento nessa Casa. Respeitosamente, João Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Municipal nmar Par Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caculé NESTA