| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR LIMITE PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE PRECATÓRIOS |
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ri ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N°24 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002. ESTABELECE O VALOR LIMITE PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE PRECATÓRIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Em atendimento ao artigo 87, caput, acrescido pela Emenda Constitucional n° 37 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a três salários-mínimos; Parágrafo único.; Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o pagamento, far-se-á, sempre por meio do precatório, sendo facultado ao exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, consoante preceitua o § 3° do artigo 100 da CF/88. Art. 2° As disposições relativas à expedição de precatórios não se aplicam ao pagamento dos débitos ou obrigações de pequeno valor, definidas no caput do artigo 1°, oriundas de sentença judicial transitada em julgado. Art. 3° O valor disposto no artigo 1° atende a capacidade financeira e a disponibilidade orçamentária do Município, nos termos do § 4° do artigo 100, da Constituição Federal. An. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 09 de setembro de 2002. aliomarPereira Malhéiros Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1411 - e-tnail:prejeitura @ caculanet ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Caculé, 09 de setembro de 2002. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caculé NESTA Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° 24 de 09.09.2002 que: "Estabelece o valor limite para o pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de precatórios"; este Projeto vem aperfeiçoar a Administração Municipal, possibilitando uma melhor regulamentação da matéria. Solicitamos a apreciação, votação e aprovação pelos Senhores Vereadores com assento nessa Casa, do Projeto de Lei acima referido. Respeitosamente, (oL óão Aliomar Pereira Malheiros ~J Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xr77) 455-1015 - Fane: (0xx77) 455-1411 - e-mail:prejeitura @ cacule.net