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materia nº 24/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaESTABELECE O VALOR LIMITE PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE PRECATÓRIOS
native_id754

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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N°24 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002. 
ESTABELECE O VALOR LIMITE PARA O 
PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE 
PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE 
PRECATÓRIOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Em atendimento ao artigo 87, caput, acrescido pela Emenda 
Constitucional n° 37 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de 
pequeno valor os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que 
tenham valor igual ou inferior a três salários-mínimos; 
Parágrafo único.; Se o valor da execução ultrapassar o valor 
estabelecido neste artigo, o pagamento, far-se-á, sempre por meio do precatório, 
sendo facultado ao exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que 
possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, consoante preceitua o § 3° 
do artigo 100 da CF/88. 
Art. 2° As disposições relativas à expedição de precatórios não se 
aplicam ao pagamento dos débitos ou obrigações de pequeno valor, definidas no 
caput do artigo 1°, oriundas de sentença judicial transitada em julgado. 
Art. 3° O valor disposto no artigo 1° atende a capacidade financeira e a 
disponibilidade orçamentária do Município, nos termos do § 4° do artigo 100, da 
Constituição Federal. 
An. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 09 de setembro de 2002. 
aliomarPereira Malhéiros 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1411 - e-tnail:prejeitura @ caculanet 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Caculé, 09 de setembro de 2002. 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé 
NESTA 
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° 24 de 
09.09.2002 que: "Estabelece o valor limite para o pagamento das obrigações 
de pequeno valor sem a emissão de precatórios"; este Projeto vem aperfeiçoar 
a Administração Municipal, possibilitando uma melhor regulamentação da 
matéria. 
Solicitamos a apreciação, votação e aprovação pelos Senhores 
Vereadores com assento nessa Casa, do Projeto de Lei acima referido. 
Respeitosamente, 
(oL óão Aliomar Pereira Malheiros 
~J Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xr77) 455-1015 - Fane: (0xx77) 455-1411 - e-mail:prejeitura @ cacule.net 

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