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materia nº 11/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaConcede gratificação de produtividade aos servidoresdo Estado da Bahia cedidos ao Município de Caculé e dá outras providências
native_id757

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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 11, DE 06 DE JUNHO DE 2001. 
Concede gratificação de produtividade aos servidores 
do Estado da Bahia cedidos ao Município de Caculé e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Enquanto perdurar o convênio assinado entre o Ministério da Saúde (Sistema 
Único de Saúde), a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal 
de Caculé, fica concedida gratificação de produtividade aos servidores do Estado da 
Bahia cedidos ao Município de Caculé e lotados na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2°. A gratificação de que trata o art. 1°, da presente lei, será fixada em no 
mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 40% (quarenta por cento) sobre o salário 
base do servidor, através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 3°. A mesma gratificação não se incorporará aos respectivos vencimentos ou 
proventos para qualquer efeito. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, em 06 de junho de 2001. 
t óáó somar Pereira Mallheiros 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa,26 - Caculé - Bahia - Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail pmcacule@zaz. com br 

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