| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Concede gratificação de produtividade aos servidoresdo Estado da Bahia cedidos ao Município de Caculé e dá outras providências |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° 11, DE 06 DE JUNHO DE 2001. Concede gratificação de produtividade aos servidores do Estado da Bahia cedidos ao Município de Caculé e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Enquanto perdurar o convênio assinado entre o Ministério da Saúde (Sistema Único de Saúde), a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Caculé, fica concedida gratificação de produtividade aos servidores do Estado da Bahia cedidos ao Município de Caculé e lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2°. A gratificação de que trata o art. 1°, da presente lei, será fixada em no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do servidor, através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3°. A mesma gratificação não se incorporará aos respectivos vencimentos ou proventos para qualquer efeito. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, em 06 de junho de 2001. t óáó somar Pereira Mallheiros Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa,26 - Caculé - Bahia - Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail pmcacule@zaz. com br