| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Contusão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos. |
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fl ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n" I Ole 06 de junho de 2001. "Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Contusão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Orgàos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CALCULE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito e Ternos de Aditamento, com todas as Secretarias e Orgàos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de FPM(Fundo de Participação dos Municípios) ou ICMS(Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Internunicipal e de Comunicação);até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco do BRASIL S/A ou Banco BANEB S/A. Art. 2° - Os Contratos, Convênios e Termos, serão de grande importância para o desenvolvimento do Municipio. Art. 3° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios e Termos, assinados por força desta Lei. Ar. 4° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa \ Sjio Aliomar Pereira Malheiros Prefeito ee Caculé, 06de junho de 2001. 1^,