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materia nº 10/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-06-06
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Contusão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.
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fl
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Projeto de Lei n" I Ole 06 de junho de 2001. 
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
Contratos, Convênios, Termo de Contusão e 
Novação da Dívida com todas as Secretarias e 
Orgàos Federais, Estaduais e Municipais, bem 
como Empresas Privadas que prestem Serviços 
Públicos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALCULE, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. I° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, 
Termo de Reconhecimento de Débito e Ternos de Aditamento, com todas as 
Secretarias e Orgàos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas 
Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o bloqueio e 
recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de FPM(Fundo de Participação 
dos Municípios) ou ICMS(Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e 
Internunicipal e de Comunicação);até o limite das parcelas mensais do débito 
confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco do 
BRASIL S/A ou Banco BANEB S/A. 
Art. 2° - Os Contratos, Convênios e Termos, serão de grande 
importância para o desenvolvimento do Municipio. 
Art. 3° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a 
apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios e Termos, assinados por 
força desta Lei. 
Ar. 4° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa 
\ Sjio Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito 
ee Caculé, 06de junho de 2001. 
1^, 

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