| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância de Caculé, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá outras providências. |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n°08 de 24 de maio de 2001. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância de Caculé, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Caculé, autorizado a celebrar convênio de doação com a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância de Caculé — APMI, objetivando em colaborar com a manutenção desta Associação, em reconhecimento aos relevantes serviços por ela prestados á população do Município, na área de saúde. Art. 2° - O citado convênio importará repasse a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância de Caculé — APMI, de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, podendo a Diretoria desta Associação utilizar o valor repassado, visando a melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Caculé. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caciflé, 24 de maio de 2001. ~1ereirn C4tatktuu. a01* wuwcrK