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materia nº 8/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância de Caculé, para fins de manutenção do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Projeto de Lei n°08 de 24 de maio de 2001. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Convênio com a Associação de Proteção á 
Maternidade e a Infância de Caculé, para 
fins de manutenção do Hospital Nossa 
Senhora Aparecida de Caculé — Bahia e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Caculé, autorizado a celebrar 
convênio de doação com a Associação de Proteção á Maternidade e a Infância 
de Caculé — APMI, objetivando em colaborar com a manutenção desta 
Associação, em reconhecimento aos relevantes serviços por ela prestados á 
população do Município, na área de saúde. 
Art. 2° - O citado convênio importará repasse a Associação de Proteção 
á Maternidade e a Infância de Caculé — APMI, de até R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) mensais, podendo a Diretoria desta Associação utilizar o valor 
repassado, visando a melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, 
tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população do Município 
de Caculé. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2001, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caciflé, 24 de maio de 2001. 
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