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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da CF/88, e dá outras providências.
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Lei sancionada
2024-06-12 Enviada para sanção do Prefeito Municipal
2024-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-06-10 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2024-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-04 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-04 Incluída no Expediente para leitura
2024-06-03 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:46:33.816178-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 04, de 03 de junho de 2024.
EMENTA: dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos 
vencimentos dos servidores públicos do Poder 
Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 
da CF/88, e dá outras providências.
Autoria: Vereadores da Câmara Municipal de Caculé/Ba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, notadamente com esteio no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, c/c com Art. 55, II da Lei Orgânica, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo de 
Caculé, no percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), termos do 
inciso X do art. 37, da Constituição Federal, de aumento real, a partir do dia 1º 
(primeiro) de janeiro do corrente exercício, os vencimentos a ser reajustados estão 
descritos na tabela abaixo colacionada.
CARGO VALOR
Controlador (a) Interno (a) R$ 4.702,00 (quatro mil setecentos e dois reais)
Secretário (a) Geral R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Chefe de Gabinete R$ 1.647,00 (um mil seiscentos e quarenta e sete reais)
Recepcionista R$ 1.647,00 (um mil seiscentos e quarenta e sete reais)
Motorista R$ 1.647,00 (um mil seiscentos e quarenta e sete reais)
Assistente Administrativo R$ 1.647,00 (um mil seiscentos e quarenta e sete reais)
Assessor (a) Parlamentar R$ 1.539,00 (um mil quinhentos e trinta e nove reais)
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais)
Parágrafo único - O índice de reposição do caput deste artigo é com base no salário￾mínimo vigente. 
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de gratificação de até 22% (vinte e dois por cento)
aos servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Caculé.
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
§ 1º - O Chefe de Gabinete que estiver assessorando a presidência será acrescido 
uma gratificação de função em 22% (vinte e dois por cento), calculada sobre o valor 
base.
§ 3º Fica vedado o acúmulo de Gratificações a que se refere o caput desse artigo.
§ 4º O valor da gratificação não será incorporado à remuneração para efeito de 
aposentadoria ou como base de cálculo para as demais vantagens remuneratórias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Legislativo;
Art. 5º - Esta Lei revoga disposições contrárias, bem como, entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. 
Caculé – Bahia, 03 de junho de 2024.
_______________________________ _____________________________________
 Jeovane Carlos Teixeira Costa Joana D’Arc da Silva Oliveira
 Presidente Vice-Presidente
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 Alessandro Luis Figueiredo de Jesus Manoel Inácio Teixeira Filho
 1º Secretário 2º Secretário
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 Ailton Lopes Coutinho Anderson dos Santos Ribeiro
 Vereador Vereador
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
____________________________________ ___________________________________ 
 Edmilson Coutinho dos Santos George P. Malheiros Tolentino
 Vereador Vereador
____________________________________ ___________________________________ 
 Luiz Carlos Pereira Paulo Henrique da Silva
 Vereador Vereador
_____________________________________
Salvador José Alves
Vereador

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