| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde — CMS e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N°04 DE 20 DE MARÇO DE 2001. Cria o Conselho Municipal de Saúde — CMS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde — CMS, órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador, encarregado de acompanhar, estabelecer e avaliar diretrizes, estratégias e fixar as prioridade da política municipal de saúde, em sintonia com a política estabelecida pelo Estado para o setor. Art. 2° - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde, aprovar o plano Municipal de Saúde, na forma desta Lei, Fiscalizando as movimentações dos recursos técnicos e financeiros repassados a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, como também ao Fundo Municipal de Saúde — FMS. Art. 3° - O que mais competir ao Conselho Municipal de Saúde — CMS, bem como as diretrizes do seu funcionamento, serão estabelecidas em regras próprias, elaboradas pelos Conselheiros. Parágrafo 1° - Fica assegurado a participação de representantes de Órgãos governamentais, Profissionais e Prestadores de Serviços com atividades na área de saúde, como também de instituições da sociedade civil, com sede no município, obedecendo o princípio da paridade. O Conselho Municipal de Saúde — CMS, passa a Ter a seguinte composição: S ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito REPRESENTANTES DO GOVERNO I PROFISSIONAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: I- Representante da Secretaria Municipal de Saúde II- Representante da Secretaria Municipal de Educação HI- Representante da Associação e Proteção a Maternidade e a Infância de Caculé — APMI IV- Representante da Secretaria Estadual de Saúde - 24a DIRES V- Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola VI- Representante da Secretaria Estadual de Educação REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: VII- Representante do Clube de Mães de Caculé VIII- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais IX- Representante da Pastoral da Criança X- Representante da Associação dos Moradores de Bairros de Caculé XI- Representante das Igrejas Evangélicas XII- Representante da Associação Agrícola de Caculé Parágrafo 2° - Os membros do Conselho Municipal de Saúde — CMS, e os respectivos suplentes serão indicados pelas entidades e nomeados por atos do Poder Executivo. Parágrafo 3° - Sempre que houver mais de uma instituição em condições de ocupar uma vaga, será o representante e seu respectivo suplente, indicado em reunião conjunta, entre as mesmas. Parágrafo 4° - Fica estabelecido que o mandato do Conselheiro de dois (02) anos, capacidade de recondução pelo menos uma vez, segundo normas de regimento interno. Os representantes do Governo não terão mandato fixo, serão designados por livre escolha do Executivo Municipal. Parágrafo 5° - A participação no Conselho Municipal de Saúde — CMS, não será remunerado, sendo considerado relevância pública. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Parágrafo 6° - Condições para perda de mandato do Conselheiro: I - Quando a substituição tenha sido solicitada peta Entidade que o Conselheiro representa; II - Ocupação de função ou cargo não compatível com as atividades de Conselheiro ou com a representação original; I1I — Deixar de comparecer seguidamente as reuniões, conforme as normas do Regimento Interno. Art. 4° - As decisões do Conselho reverterão a formar Resolução, que terá caráter deliberativo ou de recomendação. Art. 5° - O Poder Executivo estar autorizado a adotar no prazo de sessenta (60) dias, os atos regulamentares decorrentes da presente Lei. Art. 6° - Fica revogada a Lei n° 29 de 15 de março de 1991. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, em 20 de março de 2001 . J• ão Ãiiomar Pereira Malheiros Prefeito Municipal O • • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito EXPOSIÇÃO DE N1OTIVOS Procurando atender as exigências legais, principalmente na composição do atual Conselho Municipal de Saúde, informamos aos Senhores Vereadores que na composição do referido Conselho da Lei n° 29 de 15 / 03 / 1991, não especifica claramente as Entidades participantes do Conselho Municipal de Saúde. Solicitamos dos Senhores Vereadores a aprovação do Projeto de Lei n° 04 dc 20 de março de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, em 20 de março de 2001. ~l7gwC I2CCClt4 ~ryv~f~i0i • ~ ~*