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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-02-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPALA ASSINAR CONVÊNIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id769

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA BAHxA 
, 
PREFEITURA ViUN1C1PAL ©E CACULE 
Gabpre d F,refed~o 
Projeto de Lei n° 03 de 05 de março de 2001., 
Altera a Lei n° 137 de 10.11.2000, 
que "dá-se a denominação de Escola 
Municipal Prof. Vespasiano Filho e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacul , 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada a Lei n ° 137 de 10.11.2000, de Escola Municipal 
Prof. Vespúsiano Filho, para COLÉGIO MUNICIPAL "PROF. 
VESPASIANO FILHO". 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete í~Q Prefeito Ì~/ii~nir~ir►a~ ~e Ca.~,~,lé, a,~ ~,iS da março da 7001 lw~il111Vi 1 V \/l< Municipal 1 l.L VlL Vli ✓ V 111U.1 V V L. 1. 
&./!
~ ao Alion~ar Pereira i~sall-~elros 
Prefeito Municipal 
ESTADO DA LA1-{IlA 
P2Lt=Es T URA MUNICIPAL DE DACULÉ 
. Gã'ºJ PáPMe3~c: 
Exposição C?e Mvt:ti'C)S 
O Projeto de Ler n° 03 de 05 de março de 20O1 que: "Altera a Lei r:" 137 
de 10.11.2000, que dá-se a denominação de Escola Municipal "Prof. 
Vespasiano Filho", para COLÉGIO MUNICIPAL "PROF. VESPASIANO 
FILHO". 
Justifica esta mudança em virtude do funcionamento da escola de 1" a h" 
série do Ensino Fundamental e futuramente está sendo formulado um projeto 
de ampliação de cursos de 2° grau. 
Caculé, 05 de março de 2001. 
~
~r~a- _o_~ ,- í '~- w r ? 
i~Qo Aliomar Pcreirú Mc3iïeïTos 
~ 
i.
Prefeito Municipal 

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